| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3696 / 2020 |
| Date | 2020-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente inclusão de rubricas orçamentárias na Ação 2385, para o Programa VigiaSUS. |
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LEI N° 3696, DE 09 DE MARÇO DE 2020. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente inclusão de rubricas orçamentárias na Ação 2385, para o Programa VigiaSUS. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 282.571,79 (Duzentos e Oitenta e Dois Mil, Quinhentos e Setenta e Um Reais e Setenta e Nove Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 08 Fundo Municipal de Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 10.305.0031.2385 Programa VigiaSUS 3.3.90.14.00.00.497 – Diárias – Pessoal Civil.................................. R$ 3.000,00 3.3.90.30.00.00.497 – Material de Consumo.................................... R$ 60.800,00 3.3.90.33.00.00.497 – Passagens e Despesas com Locomoção.... R$ 5.000,00 3.3.90.39.00.00.497 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ............................................................................................. R$ 126.159,17 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente......... R$ 87.612,62 TOTAL R$ 282.571,79 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Superávit da fonte 497, conta nº 243-4 R$ 156.915,84 Superávit da fonte 497, conta nº 256-6 R$ 38.043,33 Superávit da fonte 497, conta nº 258-2 R$ 19.197,34 Superávit da fonte 500, conta nº 30.190-6 R$ 68.415,28 TOTAL................................................................................................ R$ 282.571,79 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 09 de Março de 2020. Paulo César Fiates Furiati Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019. PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA