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norma nº 3696/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3696 / 2020
Date 2020-03-09
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente inclusão de rubricas orçamentárias na Ação 2385, para o Programa VigiaSUS.
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LEI N° 3696, DE 09 DE MARÇO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Superávit Financeiro,
referente inclusão de rubricas orçamentárias na
Ação 2385, para o Programa VigiaSUS.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
282.571,79 (Duzentos e Oitenta e Dois Mil, Quinhentos e Setenta e Um Reais e
Setenta e Nove Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.305.0031.2385 Programa VigiaSUS
3.3.90.14.00.00.497 – Diárias – Pessoal Civil.................................. R$ 3.000,00
3.3.90.30.00.00.497 – Material de Consumo.................................... R$ 60.800,00
3.3.90.33.00.00.497 – Passagens e Despesas com Locomoção.... R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.497 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica ............................................................................................. R$ 126.159,17
4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente......... R$ 87.612,62
TOTAL R$ 282.571,79
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Superávit da fonte 497, conta nº 243-4 R$ 156.915,84
Superávit da fonte 497, conta nº 256-6 R$ 38.043,33
Superávit da fonte 497, conta nº 258-2 R$ 19.197,34
Superávit da fonte 500, conta nº 30.190-6 R$ 68.415,28
TOTAL................................................................................................ R$ 282.571,79
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 09 de Março de
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito
do município da Lapa, na forma
do decreto nº 24043, de 01 de abril
de 2019.
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA 

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