br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 3697/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3697 / 2020
Date 2020-03-09
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional especial, por Anulação de Dotação, referente despesas com Contribuições e Material de Consumo para Educação Infantil.
native_id4178

Originating matéria

matéria 2850 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N° 3697, DE 09 DE MARÇO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Anulação de Dotação,
referente despesas com Contribuições e Material de
Consumo para Educação Infantil.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
513.000,00 (Quinhentos e Treze Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
06. Secretaria de Educação
06.02 Departamento Geral de Educação
12.365.0012.2052 Contribuições
1061: 3.3.50.41.00.00.103 – Contribuições................................. R$ 483.000,00
1230: 3.3.50.41.00.00.000 – Contribuições................................. R$ 30.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 513.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados a anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
06. Secretaria de Educação
06.01 Gabinete do Secretário
12.361.0012.2265 Manutenção da Atividades Operacionais de
Secretaria de Educação e Extensões e Rede de Ensino
530: 3.3.90.30.00.00.000 – Material de Consumo.............................. R$ 30.000,00
06.02 Departamento Geral de Educação
12.361.0012.2052 Contribuições
437: 3.3.50.41.00.00.103 – Contribuições......................................... R$ 483.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 513.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 09 de Março de
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito
do município da Lapa, na forma
do decreto nº 24043, de 01 de abril
de 2019.
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA 

open original →