| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3697 / 2020 |
| Date | 2020-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional especial, por Anulação de Dotação, referente despesas com Contribuições e Material de Consumo para Educação Infantil. |
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LEI N° 3697, DE 09 DE MARÇO DE 2020. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, referente despesas com Contribuições e Material de Consumo para Educação Infantil. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 513.000,00 (Quinhentos e Treze Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 06. Secretaria de Educação 06.02 Departamento Geral de Educação 12.365.0012.2052 Contribuições 1061: 3.3.50.41.00.00.103 – Contribuições................................. R$ 483.000,00 1230: 3.3.50.41.00.00.000 – Contribuições................................. R$ 30.000,00 TOTAL.......................................................................................... R$ 513.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados a anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 06. Secretaria de Educação 06.01 Gabinete do Secretário 12.361.0012.2265 Manutenção da Atividades Operacionais de Secretaria de Educação e Extensões e Rede de Ensino 530: 3.3.90.30.00.00.000 – Material de Consumo.............................. R$ 30.000,00 06.02 Departamento Geral de Educação 12.361.0012.2052 Contribuições 437: 3.3.50.41.00.00.103 – Contribuições......................................... R$ 483.000,00 TOTAL................................................................................................ R$ 513.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 09 de Março de 2020. Paulo César Fiates Furiati Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019. PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA