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norma nº 3698/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3698 / 2020
Date 2020-03-09
EmentaEstabelece o índice para reajuste setorial, a saber, vencimento inicial de classe B, C, D e E dos profissionais do magistério e dá outras providências, com a finalidade de corrigir desvirtuamentos salariais verificados em razão de reajuste, no percentual de 12,84%, ao piso salarial para o ano de 2020 dos profissionais do magistério integrantes da Classe A.
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LEI Nº 3698, DE 09 DE MARÇO DE 2020
SÚMULA: Estabelece o índice para reajuste setorial, a
saber, vencimento inicial da classe B, C, D e E dos
profissionais do magistério e dá outras providências, com
a finalidade de corrigir desvirtuamentos salariais verificados em
razão do reajuste, no percentual de 12,84%, ao piso salarial
para o ano de 2020 dos profissionais do magistério
integrantes da Classe A.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º – O vencimento inicial da Classe B do Plano de
Pagamento dos Profissionais do Magistério, contemplando os cargos de
Professor, Professor Pré-escolar, Professor de Educação Física, Pedagogo,
Supervisor Educacional e Professor de Áreas Específicas no âmbito da
Educação Infantil e Fundamental fica reajustado, a partir de 01/01/2020, pelo
índice de 10,32% (dez inteiros e trinta e dois centésimos por cento).
Parágrafo único – Em razão do reajuste previsto no caput deste
artigo, fica alterada a redação do inciso II do Art. 19, da Lei Municipal nº
2717, de 05.04.2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 …
...
II - O vencimento inicial da Classe B corresponderá ao valor
inicial de R$ 1.443,12 (um mil, quatrocentos e quarenta e três
reais e doze centavos);” (NR)
LEI Nº 3698, DE 09.03.20 ... 02
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
Art. 2º - O vencimento inicial da Classe B do Plano de
Pagamento dos Profissionais do Magistério, contemplando o cargo de
Educador Infantil fica reajustado, a partir de 01/01/2020, pelo índice de
10,32% (dez inteiros e trinta e dois centésimos por cento).
Parágrafo único – Em razão do reajuste previsto no caput deste
artigo, fica alterada a redação do inciso II do Art. 20, da Lei Municipal nº
2717, de 05.04.2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 …
…
II - o vencimento inicial da Classe B, corresponderá ao valor
inicial de R$ 2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais
e vinte e quatro centavos);” (NR)
Art. 3º - Os Anexos II e III da Lei Municipal nº 2717, de 05.04.2012,
passam a vigorar de acordo com as novas tabelas que seguem nos anexos I e II
desta Lei. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das respectivas dotações orçamentárias constantes do Orçamento Geral do
Município, conforme especificado:
06 Secretaria de Educação
06.05 FUNDEB
12.361.0012.2281 Valorização do Magistério - FUNDEB 60%
513: 3.1.91.13.00.00.101 - Obrigações Patronais 
319: 3.1.90.11.00.00.101 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
378: 3.1.90.05.00.00.101 - Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou Militar
914: 3.3.91.97.00.00.000 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS
LEI Nº 3698, DE 09.03.20 ... 03
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
12.361.0012.2284 Administrativo - FUNDEB 40%
57: 3.1.90.05.00.00.102 - Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou Militar
140: 3.1.91.13.00.00.102 - Obrigações Patronais
341: 3.1.90.94.00.00102 - Indenizações e Restituições Trabalhistas
791: 3.1.90.11.00.00.102 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
914: 3.3.91.97.00.00.000 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS
12.365.0012.2282 Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 60%
193: 3.1.91.13.00.00.101 - Obrigações Patronais
103: 3.1.90.11.060.00.101 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
906: 3.1.90.05.00.00.101 - Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou Militar
914: 3.3.91.97.00.00.000 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 
12.367.0012.2283 Manutenção da Educação Especial - FUNDEB 60%
63: 3.1.91.13.00.00.101 - Obrigações Patronais
163: 3.1.90.11.060.00.101 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
598: 3.1.90.05.00.00.101 - Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou Militar
914: 3.3.91.97.00.00.000 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS
Art. 5º - Não poderá haver, nos 12 meses seguintes à vigência
desta Lei, a concessão dos percentuais relativos às perdas inflacionárias aos
servidores do magistério e ou de qualquer outra categoria, que foram contempladas
com reajuste salarial em percentual que haja superado a desvalorização da moeda.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2020.
Edifício da Prefeitura do município de Lapa, em 09 de Março de
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa 
Documento eletrônico datado e assinado por
Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
ANEXO I - PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 3698, DE 09 DE MARÇO DE 2020
QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO 
TABELA DE VENCIMENTOS de que trata os arts. 19 e 20-A da Lei 2717/2012
R E F E R Ê N C I A S
CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
B
 1.443,1
2 
 72,1
6 
 144,3
1 
 216,4
7 
 288,6
2 
 360,7
8 
 432,9
4 
 505,0
9 
 577,2
5 
 649,4
0 
 721,5
6 
 793,7
2 865,87 
C
 1.544,1
4 
 77,2
1 
 154,4
1 
 231,6
2 
 308,8
3 
 386,0
3 
 463,2
4 
 540,4
5 
 617,6
6 
 694,8
6 
 772,0
7 
 849,2
8 926,48 
D
 1.698,5
5 
 84,9
3 
 169,8
6 
 254,7
8 
 339,7
1 
 424,6
4 
 509,5
7 
 594,4
9 
 679,4
2 
 764,3
5 
 849,2
8 
 934,2
0 1.019,13 
E
 1.868,4
1 
 93,4
2 
 186,8
4 
 280,2
6 
 373,6
8 
 467,1
0 
 560,5
2 
 653,9
4 
 747,3
6 
 840,7
8 
 934,2
0 1.027,62 1.121,04 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 09 de Março de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa 
Documento eletrônico datado e assinado por
Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
ANEXO II - PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 3698, DE 09 DE MARÇO DE 2020
QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO 
TABELA DE VENCIMENTOS de que trata os arts. 20 e 20-B da Lei 2717/2012
R E F E R Ê N C I A S
CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
B
 2.886,2
4 
 144,3
1 
 288,6
2 
 432,9
4 
 577,2
5 
 721,5
6 
 865,8
7 1.010,18 1.154,50 1.298,81 1.443,12 1.587,43 1.731,74 
C
 3.088,2
8 
 154,4
1 
 308,8
3 
 463,2
4 
 617,6
6 
 772,0
7 
 926,4
8 1.080,90 1.235,31 1.389,72 1.544,14 1.698,55 1.852,97 
D
 3.397,1
0 
 169,8
6 
 339,7
1 
 509,5
7 
 679,4
2 
 849,2
8 1.019,13 1.188,99 1.358,84 1.528,70 1.698,55 1.868,41 2.038,26 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 09 de Março de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa 
Documento eletrônico datado e assinado por
Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR

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