| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3698 / 2020 |
| Date | 2020-03-09 |
| Ementa | Estabelece o índice para reajuste setorial, a saber, vencimento inicial de classe B, C, D e E dos profissionais do magistério e dá outras providências, com a finalidade de corrigir desvirtuamentos salariais verificados em razão de reajuste, no percentual de 12,84%, ao piso salarial para o ano de 2020 dos profissionais do magistério integrantes da Classe A. |
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LEI Nº 3698, DE 09 DE MARÇO DE 2020 SÚMULA: Estabelece o índice para reajuste setorial, a saber, vencimento inicial da classe B, C, D e E dos profissionais do magistério e dá outras providências, com a finalidade de corrigir desvirtuamentos salariais verificados em razão do reajuste, no percentual de 12,84%, ao piso salarial para o ano de 2020 dos profissionais do magistério integrantes da Classe A. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – O vencimento inicial da Classe B do Plano de Pagamento dos Profissionais do Magistério, contemplando os cargos de Professor, Professor Pré-escolar, Professor de Educação Física, Pedagogo, Supervisor Educacional e Professor de Áreas Específicas no âmbito da Educação Infantil e Fundamental fica reajustado, a partir de 01/01/2020, pelo índice de 10,32% (dez inteiros e trinta e dois centésimos por cento). Parágrafo único – Em razão do reajuste previsto no caput deste artigo, fica alterada a redação do inciso II do Art. 19, da Lei Municipal nº 2717, de 05.04.2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19 … ... II - O vencimento inicial da Classe B corresponderá ao valor inicial de R$ 1.443,12 (um mil, quatrocentos e quarenta e três reais e doze centavos);” (NR) LEI Nº 3698, DE 09.03.20 ... 02 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR Art. 2º - O vencimento inicial da Classe B do Plano de Pagamento dos Profissionais do Magistério, contemplando o cargo de Educador Infantil fica reajustado, a partir de 01/01/2020, pelo índice de 10,32% (dez inteiros e trinta e dois centésimos por cento). Parágrafo único – Em razão do reajuste previsto no caput deste artigo, fica alterada a redação do inciso II do Art. 20, da Lei Municipal nº 2717, de 05.04.2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 … … II - o vencimento inicial da Classe B, corresponderá ao valor inicial de R$ 2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos);” (NR) Art. 3º - Os Anexos II e III da Lei Municipal nº 2717, de 05.04.2012, passam a vigorar de acordo com as novas tabelas que seguem nos anexos I e II desta Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias constantes do Orçamento Geral do Município, conforme especificado: 06 Secretaria de Educação 06.05 FUNDEB 12.361.0012.2281 Valorização do Magistério - FUNDEB 60% 513: 3.1.91.13.00.00.101 - Obrigações Patronais 319: 3.1.90.11.00.00.101 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 378: 3.1.90.05.00.00.101 - Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou Militar 914: 3.3.91.97.00.00.000 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS LEI Nº 3698, DE 09.03.20 ... 03 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR 12.361.0012.2284 Administrativo - FUNDEB 40% 57: 3.1.90.05.00.00.102 - Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou Militar 140: 3.1.91.13.00.00.102 - Obrigações Patronais 341: 3.1.90.94.00.00102 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 791: 3.1.90.11.00.00.102 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 914: 3.3.91.97.00.00.000 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 12.365.0012.2282 Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 60% 193: 3.1.91.13.00.00.101 - Obrigações Patronais 103: 3.1.90.11.060.00.101 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 906: 3.1.90.05.00.00.101 - Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou Militar 914: 3.3.91.97.00.00.000 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 12.367.0012.2283 Manutenção da Educação Especial - FUNDEB 60% 63: 3.1.91.13.00.00.101 - Obrigações Patronais 163: 3.1.90.11.060.00.101 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 598: 3.1.90.05.00.00.101 - Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou Militar 914: 3.3.91.97.00.00.000 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS Art. 5º - Não poderá haver, nos 12 meses seguintes à vigência desta Lei, a concessão dos percentuais relativos às perdas inflacionárias aos servidores do magistério e ou de qualquer outra categoria, que foram contempladas com reajuste salarial em percentual que haja superado a desvalorização da moeda. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2020. Edifício da Prefeitura do município de Lapa, em 09 de Março de 2020. Paulo César Fiates Furiati Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019. Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR ANEXO I - PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 3698, DE 09 DE MARÇO DE 2020 QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO TABELA DE VENCIMENTOS de que trata os arts. 19 e 20-A da Lei 2717/2012 R E F E R Ê N C I A S CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 B 1.443,1 2 72,1 6 144,3 1 216,4 7 288,6 2 360,7 8 432,9 4 505,0 9 577,2 5 649,4 0 721,5 6 793,7 2 865,87 C 1.544,1 4 77,2 1 154,4 1 231,6 2 308,8 3 386,0 3 463,2 4 540,4 5 617,6 6 694,8 6 772,0 7 849,2 8 926,48 D 1.698,5 5 84,9 3 169,8 6 254,7 8 339,7 1 424,6 4 509,5 7 594,4 9 679,4 2 764,3 5 849,2 8 934,2 0 1.019,13 E 1.868,4 1 93,4 2 186,8 4 280,2 6 373,6 8 467,1 0 560,5 2 653,9 4 747,3 6 840,7 8 934,2 0 1.027,62 1.121,04 Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 09 de Março de 2020. Paulo César Fiates Furiati Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019. Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR ANEXO II - PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 3698, DE 09 DE MARÇO DE 2020 QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO TABELA DE VENCIMENTOS de que trata os arts. 20 e 20-B da Lei 2717/2012 R E F E R Ê N C I A S CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 B 2.886,2 4 144,3 1 288,6 2 432,9 4 577,2 5 721,5 6 865,8 7 1.010,18 1.154,50 1.298,81 1.443,12 1.587,43 1.731,74 C 3.088,2 8 154,4 1 308,8 3 463,2 4 617,6 6 772,0 7 926,4 8 1.080,90 1.235,31 1.389,72 1.544,14 1.698,55 1.852,97 D 3.397,1 0 169,8 6 339,7 1 509,5 7 679,4 2 849,2 8 1.019,13 1.188,99 1.358,84 1.528,70 1.698,55 1.868,41 2.038,26 Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 09 de Março de 2020. Paulo César Fiates Furiati Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019. Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR