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norma nº 3699/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3699 / 2020
Date 2020-03-20
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para pagamento de despesas de merenda escolar com superávit do Salário Educação.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
LEI N° 3699, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para 
pagamento de despesas de merenda escolar com 
superávit do Salário Educação.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
566.596,24 (Quinhentos e Sessenta e Seis Mil, Quinhentos e Noventa e Seis Reais
e Vinte e Quatro Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
06. Secretaria de Educação
06.02 Departamento Geral de Educação
12.361.0014.2062 Manter Merenda Escolar
1215: 3.3.90.32.00.00.107 – Material, Bem ou Serviço para 
Distribuição Gratuita.........................................................................
 
 R$ 566.596,24
TOTAL R$ 566.596,24
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Superávit da fonte 107, conta nº 10.267-9......................................... R$ 566.596,24
TOTAL................................................................................................ R$ 566.596,24
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 20 de Março de 
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito 
do município da Lapa, na forma 
do decreto nº 24043, de 01 de abril
de 2019.

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