| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3699 / 2020 |
| Date | 2020-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para pagamento de despesas de merenda escolar com superávit do Salário Educação. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA LEI N° 3699, DE 20 DE MARÇO DE 2020. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para pagamento de despesas de merenda escolar com superávit do Salário Educação. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 566.596,24 (Quinhentos e Sessenta e Seis Mil, Quinhentos e Noventa e Seis Reais e Vinte e Quatro Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 06. Secretaria de Educação 06.02 Departamento Geral de Educação 12.361.0014.2062 Manter Merenda Escolar 1215: 3.3.90.32.00.00.107 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita......................................................................... R$ 566.596,24 TOTAL R$ 566.596,24 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Superávit da fonte 107, conta nº 10.267-9......................................... R$ 566.596,24 TOTAL................................................................................................ R$ 566.596,24 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 20 de Março de 2020. Paulo César Fiates Furiati Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.