| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3715 / 2020 |
| Date | 2020-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por superavit Financeiro, referente inclusão de rubrica orçamentária para devolução de valor por cancelamento de metas do Programa Primeira Infância no SUAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA LEI N° 3715, DE 15 DE ABRIL DE 2020. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente inclusão de rubrica orçamentária para devolução de valor por cancelamento de metas do Programa Primeira Infância no SUAS. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 12.903,39 (Doze Mil, Novecentos e Três Reais e Trinta e Nove Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social 07.14 Fundo Municipal de Assistência Social 08.243.0019.6018 Custear as Ações do Programa Primeira Infância no SUAS 1246: 3.3.22.93.00.00.951 – Indenizações e Restituições............... R$ 12.903,39 TOTAL.............................................................................................. R$ 12.903,39 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado o: Superávit Financeiro da fonte 951, conta nº 31.504-4 R$ 12.903,39 TOTAL.............................................................................................. R$ 12.903,39 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura do município de Lapa, em 15 de Abril de 2020. Paulo César Fiates Furiati Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.