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norma nº 3715/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3715 / 2020
Date 2020-04-15
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por superavit Financeiro, referente inclusão de rubrica orçamentária para devolução de valor por cancelamento de metas do Programa Primeira Infância no SUAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
LEI N° 3715, DE 15 DE ABRIL DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Superávit Financeiro, 
referente inclusão de rubrica orçamentária para 
devolução de valor por cancelamento de metas do 
Programa Primeira Infância no SUAS.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
12.903,39 (Doze Mil, Novecentos e Três Reais e Trinta e Nove Centavos), 
distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07.14 Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0019.6018 Custear as Ações do Programa Primeira 
Infância no SUAS
1246: 3.3.22.93.00.00.951 – Indenizações e Restituições............... R$ 12.903,39
TOTAL.............................................................................................. R$ 12.903,39
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
será utilizado o:
Superávit Financeiro da fonte 951, conta nº 31.504-4 R$ 12.903,39
TOTAL.............................................................................................. R$ 12.903,39 
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura do município de Lapa, em 15 de Abril de 
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por 
Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº 
24043, de 01 de abril de 2019.

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