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norma nº 3716/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3716 / 2020
Date 2020-04-23
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, referente inclusão de rubricas orçamentarias para as Secretarias da Fazenda, Secretaria de Educação e Fundo Municipal de Saúde.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
LEI N° 3716, DE 23 DE ABRIL DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Anulação de Dotação, 
referente inclusão de rubricas orçamentárias para as 
Secretarias da Fazenda, Secretaria de Educação e 
Fundo Municipal de Saúde.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
1.736.942,39 (Hum Milhão, Setecentos e Trinta e Seis Mil, Novecentos e Quarenta e 
Dois Reais e Trinta e Nove Centavos), distribuídos nas seguintes dotações 
orçamentárias:
05 Secretaria da Fazenda
05.01 Gabinete do Secretário
28.846.0000.0007 Encargos Diversos
1245: 3.3.22.93.00.00.000 – Indenizações e Restituições............... R$ 700.000,00
06. Secretaria de Educação
06.02 Departamento Geral de Educação
12.361.0012.2278 Mais Educação
1240: 3.3.90.32.00.00.161 – Material, Bem ou Serviço para 
Distribuição Gratuita........................................................................ R$ 100,00
12.361.0014.6020 PNAEF - Ensino Fundamental
1241: 3.3.90.32.00.00.161 – Material, Bem ou Serviço para 
Distribuição Gratuita......................................................................... R$ 198.362,15
12.365.0014.6021 PNAEF - Pré Escola
1242: 3.3.90.32.00.00.161 – Material, Bem ou Serviço para 
Distribuição Gratuita......................................................................... R$ 123.640,01
12.365.0014.6022 PNAEC - Creches
1243: 3.3.90.32.00.00.161 – Material, Bem ou Serviço para 
Distribuição Gratuita......................................................................... R$ 151.340,23
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
12.366.0014.6023 PNAE - EJA
1244 3.3.90.32.00.00.161 – Material, Bem ou Serviço para 
Distribuição Gratuita......................................................................... R$ 8.500,00 
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.302.0029.2334 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde – UPA/SAMU 
1222: 3.3.90.39.00.00.494 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica................................................................................ R$ 310.000,00
10.302.0031.2305 Programa de Atenção a Criança e ao 
Adolescente
1239: 3.3.90.39.00.00.303 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica................................................................................ R$ 245.000,00
TOTAL R$ 1.736.942,39
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados a anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
05 Secretaria da Fazenda
05.01 Gabinete do Secretário
28.846.0000.0007 Encargos Diversos
387: 3.3.90.47.00.00.000 – Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 700.000,00
06. Secretaria de Educação
06.02 – Departamento Geral de Educação
12.361.0012.2278 Mais Educação
762: 3.3.90.30.00.00.161 – Material de Consumo............................ R$ 100,00
12.361.0014.6020 PNAEF - Ensino Fundamental
486: 3.3.90.30.00.00.161 – Material de Consumo............................ R$ 198.362,15
12.365.0014.6021PNAEF - Pré Escola
559: 3.3.90.30.00.00.161 – Material de Consumo........................... R$ 123.640,01
12.365.0014.6022 PNAEC - Creches
389: 3.3.90.30.00.00.161 – Material de Consumo........................... R$ 151.340,23
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
12.366.0014.6023 PNAE - EJA
761: 3.3.90.30.00.00.161 – Material de Consumo........................... R$ 8.500,00
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.302.0029.2334 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde – UPA/SAMU 
1221:3.3.90.34.00.00.494 – Outras Despesas de Pessoal 
Decorrentes de Contratos de Terceirização........................................ R$ 310.000,00
10.302.0031.2305 Programa de Atenção a Criança e ao 
Adolescente
1185:3.3.90.34.00.00.303 – Outras Despesas de Pessoal 
Decorrentes de Contratos de Terceirização........................................ R$ 245.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 1.736.942,39
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 23 de Abril de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito 
do município da Lapa, na forma 
do decreto nº 24043, de 01 de abril
de 2019.
24/04/2020 Prefeitura Municipal de Lapa
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/230641FE/03AGdBq24lGjKyWWwYpzUmHdtA9nx99cXFn9Zi2bAKdnLkwuqcPHQJbsYENNyQVXhO4J… 1/2
05 Secretaria da Fazenda
05.01 Gabinete do Secretário
28.846.0000.0007 Encargos Diversos
1245: 3.3.22.93.00.00.000 – Indenizações e Restituições............... R$ 700.000,00
06. Secretaria de Educação
06.02 Departamento Geral de Educação
12.361.0012.2278 Mais Educação
1240: 3.3.90.32.00.00.161 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita................................. R$ 100,00
12.361.0014.6020 PNAEF - Ensino Fundamental
1241: 3.3.90.32.00.00.161 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita........................................ R$ 198.362,15
12.365.0014.6021 PNAEF - Pré Escola
1242: 3.3.90.32.00.00.161 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita............................................ R$ 123.640,01
12.365.0014.6022 PNAEC - Creches
1243: 3.3.90.32.00.00.161 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita................................... R$ 151.340,23
12.366.0014.6023 PNAE - EJA
1244 3.3.90.32.00.00.161 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita............................... R$ 8.500,00
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.302.0029.2334 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – UPA/SAMU
1222: 3.3.90.39.00.00.494 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................... R$ 310.000,00
10.302.0031.2305 Programa de Atenção a Criança e ao Adolescente
1239: 3.3.90.39.00.00.303 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................ R$ 245.000,00
TOTAL R$ 1.736.942,39
05 Secretaria da Fazenda
05.01 Gabinete do Secretário
28.846.0000.0007 Encargos Diversos
387: 3.3.90.47.00.00.000 – Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 700.000,00
06. Secretaria de Educação
06.02 – Departamento Geral de Educação
12.361.0012.2278 Mais Educação
762: 3.3.90.30.00.00.161 – Material de Consumo............................ R$ 100,00
12.361.0014.6020 PNAEF - Ensino Fundamental
486: 3.3.90.30.00.00.161 – Material de Consumo............................ R$ 198.362,15
12.365.0014.6021PNAEF - Pré Escola
559: 3.3.90.30.00.00.161 – Material de Consumo........................... R$ 123.640,01
12.365.0014.6022 PNAEC - Creches
389: 3.3.90.30.00.00.161 – Material de Consumo........................... R$ 151.340,23
12.366.0014.6023 PNAE - EJA
761: 3.3.90.30.00.00.161 – Material de Consumo........................... R$ 8.500,00
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.302.0029.2334 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – UPA/SAMU
1221:3.3.90.34.00.00.494 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização........................................ R$ 310.000,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
GABINETE
LEI N° 3716, DE 23 DE ABRIL DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, referente inclusão de rubricas
orçamentárias para as Secretarias da Fazenda, Secretaria de Educação e Fundo Municipal de Saúde.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
1.736.942,39 (Hum Milhão, Setecentos e Trinta e Seis Mil, Novecentos e Quarenta e Dois Reais e Trinta e Nove Centavos), distribuídos nas
seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados a anulação parcial ou total das seguintes dotações
orçamentárias:
24/04/2020 Prefeitura Municipal de Lapa
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/230641FE/03AGdBq24lGjKyWWwYpzUmHdtA9nx99cXFn9Zi2bAKdnLkwuqcPHQJbsYENNyQVXhO4J… 2/2
10.302.0031.2305 Programa de Atenção a Criança e ao Adolescente
1185:3.3.90.34.00.00.303 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização........................................ R$ 245.000,00
TOTAL.................. R$ 1.736.942,39
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 23 de Abril de 2020.
PAULO CÉSAR FIATES FURIATI
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril
de 2019.
Publicado por:
Maria Aparecida Fávaro Hammerschmidt
Código Identificador:230641FE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/04/2020. Edição 1996
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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