| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3716 / 2020 |
| Date | 2020-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, referente inclusão de rubricas orçamentarias para as Secretarias da Fazenda, Secretaria de Educação e Fundo Municipal de Saúde. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA LEI N° 3716, DE 23 DE ABRIL DE 2020. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, referente inclusão de rubricas orçamentárias para as Secretarias da Fazenda, Secretaria de Educação e Fundo Municipal de Saúde. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 1.736.942,39 (Hum Milhão, Setecentos e Trinta e Seis Mil, Novecentos e Quarenta e Dois Reais e Trinta e Nove Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 05 Secretaria da Fazenda 05.01 Gabinete do Secretário 28.846.0000.0007 Encargos Diversos 1245: 3.3.22.93.00.00.000 – Indenizações e Restituições............... R$ 700.000,00 06. Secretaria de Educação 06.02 Departamento Geral de Educação 12.361.0012.2278 Mais Educação 1240: 3.3.90.32.00.00.161 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita........................................................................ R$ 100,00 12.361.0014.6020 PNAEF - Ensino Fundamental 1241: 3.3.90.32.00.00.161 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita......................................................................... R$ 198.362,15 12.365.0014.6021 PNAEF - Pré Escola 1242: 3.3.90.32.00.00.161 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita......................................................................... R$ 123.640,01 12.365.0014.6022 PNAEC - Creches 1243: 3.3.90.32.00.00.161 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita......................................................................... R$ 151.340,23 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA 12.366.0014.6023 PNAE - EJA 1244 3.3.90.32.00.00.161 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita......................................................................... R$ 8.500,00 08 Fundo Municipal de Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 10.302.0029.2334 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – UPA/SAMU 1222: 3.3.90.39.00.00.494 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................................................................ R$ 310.000,00 10.302.0031.2305 Programa de Atenção a Criança e ao Adolescente 1239: 3.3.90.39.00.00.303 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................................................................ R$ 245.000,00 TOTAL R$ 1.736.942,39 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados a anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 05 Secretaria da Fazenda 05.01 Gabinete do Secretário 28.846.0000.0007 Encargos Diversos 387: 3.3.90.47.00.00.000 – Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 700.000,00 06. Secretaria de Educação 06.02 – Departamento Geral de Educação 12.361.0012.2278 Mais Educação 762: 3.3.90.30.00.00.161 – Material de Consumo............................ R$ 100,00 12.361.0014.6020 PNAEF - Ensino Fundamental 486: 3.3.90.30.00.00.161 – Material de Consumo............................ R$ 198.362,15 12.365.0014.6021PNAEF - Pré Escola 559: 3.3.90.30.00.00.161 – Material de Consumo........................... R$ 123.640,01 12.365.0014.6022 PNAEC - Creches 389: 3.3.90.30.00.00.161 – Material de Consumo........................... R$ 151.340,23 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA 12.366.0014.6023 PNAE - EJA 761: 3.3.90.30.00.00.161 – Material de Consumo........................... R$ 8.500,00 08 Fundo Municipal de Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 10.302.0029.2334 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – UPA/SAMU 1221:3.3.90.34.00.00.494 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização........................................ R$ 310.000,00 10.302.0031.2305 Programa de Atenção a Criança e ao Adolescente 1185:3.3.90.34.00.00.303 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização........................................ R$ 245.000,00 TOTAL................................................................................................ R$ 1.736.942,39 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 23 de Abril de 2020. Paulo César Fiates Furiati Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019. 24/04/2020 Prefeitura Municipal de Lapa www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/230641FE/03AGdBq24lGjKyWWwYpzUmHdtA9nx99cXFn9Zi2bAKdnLkwuqcPHQJbsYENNyQVXhO4J… 1/2 05 Secretaria da Fazenda 05.01 Gabinete do Secretário 28.846.0000.0007 Encargos Diversos 1245: 3.3.22.93.00.00.000 – Indenizações e Restituições............... R$ 700.000,00 06. Secretaria de Educação 06.02 Departamento Geral de Educação 12.361.0012.2278 Mais Educação 1240: 3.3.90.32.00.00.161 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita................................. R$ 100,00 12.361.0014.6020 PNAEF - Ensino Fundamental 1241: 3.3.90.32.00.00.161 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita........................................ R$ 198.362,15 12.365.0014.6021 PNAEF - Pré Escola 1242: 3.3.90.32.00.00.161 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita............................................ R$ 123.640,01 12.365.0014.6022 PNAEC - Creches 1243: 3.3.90.32.00.00.161 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita................................... R$ 151.340,23 12.366.0014.6023 PNAE - EJA 1244 3.3.90.32.00.00.161 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita............................... R$ 8.500,00 08 Fundo Municipal de Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 10.302.0029.2334 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – UPA/SAMU 1222: 3.3.90.39.00.00.494 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................... R$ 310.000,00 10.302.0031.2305 Programa de Atenção a Criança e ao Adolescente 1239: 3.3.90.39.00.00.303 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................ R$ 245.000,00 TOTAL R$ 1.736.942,39 05 Secretaria da Fazenda 05.01 Gabinete do Secretário 28.846.0000.0007 Encargos Diversos 387: 3.3.90.47.00.00.000 – Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 700.000,00 06. Secretaria de Educação 06.02 – Departamento Geral de Educação 12.361.0012.2278 Mais Educação 762: 3.3.90.30.00.00.161 – Material de Consumo............................ R$ 100,00 12.361.0014.6020 PNAEF - Ensino Fundamental 486: 3.3.90.30.00.00.161 – Material de Consumo............................ R$ 198.362,15 12.365.0014.6021PNAEF - Pré Escola 559: 3.3.90.30.00.00.161 – Material de Consumo........................... R$ 123.640,01 12.365.0014.6022 PNAEC - Creches 389: 3.3.90.30.00.00.161 – Material de Consumo........................... R$ 151.340,23 12.366.0014.6023 PNAE - EJA 761: 3.3.90.30.00.00.161 – Material de Consumo........................... R$ 8.500,00 08 Fundo Municipal de Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 10.302.0029.2334 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – UPA/SAMU 1221:3.3.90.34.00.00.494 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização........................................ R$ 310.000,00 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA GABINETE LEI N° 3716, DE 23 DE ABRIL DE 2020. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, referente inclusão de rubricas orçamentárias para as Secretarias da Fazenda, Secretaria de Educação e Fundo Municipal de Saúde. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 1.736.942,39 (Hum Milhão, Setecentos e Trinta e Seis Mil, Novecentos e Quarenta e Dois Reais e Trinta e Nove Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados a anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 24/04/2020 Prefeitura Municipal de Lapa www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/230641FE/03AGdBq24lGjKyWWwYpzUmHdtA9nx99cXFn9Zi2bAKdnLkwuqcPHQJbsYENNyQVXhO4J… 2/2 10.302.0031.2305 Programa de Atenção a Criança e ao Adolescente 1185:3.3.90.34.00.00.303 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização........................................ R$ 245.000,00 TOTAL.................. R$ 1.736.942,39 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 23 de Abril de 2020. PAULO CÉSAR FIATES FURIATI Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019. Publicado por: Maria Aparecida Fávaro Hammerschmidt Código Identificador:230641FE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/04/2020. Edição 1996 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/