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norma nº 3718/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3718 / 2020
Date 2020-05-04
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente suplementação da rubrica de Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – UPA/SAMU.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
LEI N° 3718, DE 04 DE MAIO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Superávit Financeiro, 
referente suplementação da rubrica de Outros 
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica no Bloco de 
Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde –
UPA/SAMU.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
77.017,38 (Setenta e Sete Mil, Dezessete Reais e Trinta e Oito Centavos), 
distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.302.0029.2334 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde – UPA/SAMU 
1222: 3.3.90.39.00.00.494 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica R$ 77.017,38
TOTAL.............................................................................................. R$ 77.017,38
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados:
Superávit da fonte 494, conta nº 624.026-4 R$ 77.017,38
TOTAL.............................................................................................. R$ 77.017,38
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 04 de Maio de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Paulo 
Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019

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