| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3721 / 2020 |
| Date | 2020-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubricas orçamentárias na Ação 2386, para o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Coronavirus(COVID-19). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA LEI N° 3721, DE 07 DE MAIO DE 2020. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubricas orçamentárias na Ação 2386, para o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Coronavirus(COVID-19). A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 523.828,48 (Quinhentos e Vinte Três Mil, Oitocentos e Vinte e Oito Reais e Quarenta e Oito Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 08 Fundo Municipal de Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 10.122.0029.2386 Enfrentamento da Emergência COVID19 1259: 3.3.90.30.00.00.1020 – Material de Consumo....................... R$ 465.333,68 1260: 3.3.90.39.00.00.1020 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .............................................................................. R$ 58.494,80 TOTAL R$ 523.828,48 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 1020, conta nº 624.026-4 R$ 523.828,48 TOTAL................................................................................................ R$ 523.828,48 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 07 de Maio de 2020. Paulo Cesar Fiates Furiati Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.