| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2020 |
| Date | 2020-05-13 |
| Ementa | Altera o artigo 4º e parágrafo único da Resolução nº 100, de 03 de julho de 2019 que dispõe sobre a transmissão das sessões da Câmara Municipal da Lapa pela internet em tempo real e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 104/2020 Súmula: “Altera o artigo 4º e parágrafo único da Resolução nº 100, de 03 de julho de 2019 que dispõe sobre a transmissão das sessões da Câmara Municipal da Lapa pela internet em tempo real e dá outras providências”. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, A P R O V OU, e eu, Presidente, PROMULGO: Art. 1º - Altera a redação do Artigo 4º e parágrafo único da resolução nº 100, de 03 de julho de 2019, o qual passará a ser disposto da seguinte forma: “Art. 4º - Fica vedada a transmissão de que trata o artigo primeiro a partir da data de encerramento para a realização das convenções partidárias destinadas à escolha de candidatos, conforme dispuser a Lei Federal nº 9504/97, bem como a Justiça Eleitoral, retornando após a realização das eleições. Parágrafo único – A vedação das transmissões aplica-se somente nos pleitos em âmbito municipal.” Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal da Lapa, em 13 de maio de 2020. ARTHUR BASTIAN VIDAL Presidente ACYR HOFFMANN 1º Secretário