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norma nº 3728/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3728 / 2020
Date 2020-06-22
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Operação de Crédito, referente inclusão de rubrica orçamentária para Elaboração de Projeto para o Plano de Mobilidade Urbana.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
LEI N° 3728, DE 22 DE JUNHO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Operação de Crédito, 
referente inclusão de rubrica orçamentária para 
Elaboração de Projeto para o Plano de Mobilidade 
Urbana.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
370.000,00 (Trezentos e Setenta Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação
orçamentária:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.04 Departamento de Engenharia
15.451.0007.2035 Elaborar o Plano de Mobilidade Urbana
1275: 4.4.90.39.00.00.638 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica R$ 370.000,00
TOTAL............................................................................................. R$ 370.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados a:
Operação de Crédito da fonte 638, conta nº 71.014-5 R$ 370.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 370.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 22 de Junho de 
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

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