| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3728 / 2020 |
| Date | 2020-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Operação de Crédito, referente inclusão de rubrica orçamentária para Elaboração de Projeto para o Plano de Mobilidade Urbana. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA LEI N° 3728, DE 22 DE JUNHO DE 2020. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Operação de Crédito, referente inclusão de rubrica orçamentária para Elaboração de Projeto para o Plano de Mobilidade Urbana. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 370.000,00 (Trezentos e Setenta Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte 11.04 Departamento de Engenharia 15.451.0007.2035 Elaborar o Plano de Mobilidade Urbana 1275: 4.4.90.39.00.00.638 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 370.000,00 TOTAL............................................................................................. R$ 370.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados a: Operação de Crédito da fonte 638, conta nº 71.014-5 R$ 370.000,00 TOTAL.............................................................................................. R$ 370.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 22 de Junho de 2020. Paulo César Fiates Furiati Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.