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norma nº 3733/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3733 / 2020
Date 2020-08-28
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária DE Material de Consumo para o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Básica.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
LEI N° 3733, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente inclusão de rubrica orçamentária DE 
Material de Consumo para o Bloco de Custeio das 
Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção 
Básica.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0028.2333 Bloco de Custeio das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde - Atenção Básica
1278: 3.3.90.30.00.00.494 – Material de Consumo....................... R$ 35.000,00
TOTAL R$ 35.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 494, conta nº 624.026-4 R$ 35.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 35.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 28 de Agosto de 
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

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