| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3735 / 2020 |
| Date | 2020-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2387 - Atendimento às demandas Emergenciais e de Calamidade no enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA LEI N° 3735, DE 28 DE AGOSTO DE 2020. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2387 - Atendimento às demandas Emergenciais e de Calamidade no enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 23.200,00 (Vinte e Três Mil e Duzentos Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social 07.14 Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0018.2387 Atendimento às demandas Emergenciais e de Calamidade no enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. 1309: 3.3.90.30.00.00.1024 – Material de Consumo R$ 10.000,00 1310: 3.3.90.36.00.00.1024 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 11.000,00 1311: 3.1.90.13.00.00.1024 – Obrigações Patronais R$ 2.200,00 TOTAL R$ 23.200,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 1024, conta nº 34.408-7 R$ 23.200,00 TOTAL.............................................................................................. R$ 23.200,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 28 de Agosto de 2020. Paulo César Fiates Furiati Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.