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norma nº 3735/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3735 / 2020
Date 2020-08-28
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2387 - Atendimento às demandas Emergenciais e de Calamidade no enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
LEI N° 3735, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 
2387 - Atendimento às demandas Emergenciais e de 
Calamidade no enfrentamento ao Coronavírus 
(COVID-19) no âmbito do Sistema Único de 
Assistência Social - SUAS.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
23.200,00 (Vinte e Três Mil e Duzentos Reais), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07.14 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0018.2387 Atendimento às demandas Emergenciais e de 
Calamidade no enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no 
âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
1309: 3.3.90.30.00.00.1024 – Material de Consumo R$ 10.000,00
1310: 3.3.90.36.00.00.1024 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física R$ 11.000,00
1311: 3.1.90.13.00.00.1024 – Obrigações Patronais R$ 2.200,00
TOTAL R$ 23.200,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 1024, conta nº 34.408-7 R$ 23.200,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 23.200,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 28 de Agosto de 
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

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