| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3736 / 2020 |
| Date | 2020-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para inclusão de rubricas orçamentárias no orçamento de 2020, para o Fundo Municipal de Saúde. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA LEI N° 3736, DE 28 DE AGOSTO DE 2020. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para inclusão de rubricas orçamentárias no orçamento de 2020, para o Fundo Municipal de Saúde. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 73.472,02 (Setenta e Três Mil, Quatrocentos e Setenta e Dois Reais e Dois Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 08 Fundo Municipal de Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 10.301.0028.2333 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Básica 1299: 3.3.90.30.00.00.312 – Material de Consumo R$ 1,97 1278: 3.3.90.30.00.00.494 – Material de Consumo R$ 26.271,12 1300: 3.3.90.30.00.00.495 – Material de Consumo R$ 32.857,16 1301: 3.3.90.39.00.00.494 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 6.807,02 10.302.0029.2334 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - UPA/SAMU 1302: 3.3.90.30.00.00.495 – Material de Consumo R$ 1.101,10 10.303.0033.2285 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Assistência Farmacêutica 1303: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente R$ 6.433,65 TOTAL.............................................................................................. R$ 73.472,02 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o: Superávit Financeiro da fonte 312, conta nº 7.386-5 R$ 1,97 Superávit Financeiro da fonte 494, conta nº 624.026-4 R$ 33.078,14 Superávit Financeiro da fonte 495, conta nº 624.000-0 R$ 32.857,16 Superávit Financeiro da fonte 495, conta nº 17.947-7 R$ 1.101,10 Superávit Financeiro da fonte 500, conta nº 30.191-4 R$ 6.433,65 TOTAL.............................................................................................. R$ 73.472,02 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 28 de Agosto de 2020. Paulo César Fiates Furiati Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.