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norma nº 3736/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3736 / 2020
Date 2020-08-28
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para inclusão de rubricas orçamentárias no orçamento de 2020, para o Fundo Municipal de Saúde.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
LEI N° 3736, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para 
inclusão de rubricas orçamentárias no orçamento de 
2020, para o Fundo Municipal de Saúde.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
73.472,02 (Setenta e Três Mil, Quatrocentos e Setenta e Dois Reais e Dois
Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0028.2333 Bloco de Custeio das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde - Atenção Básica
1299: 3.3.90.30.00.00.312 – Material de Consumo R$ 1,97
1278: 3.3.90.30.00.00.494 – Material de Consumo R$ 26.271,12
1300: 3.3.90.30.00.00.495 – Material de Consumo R$ 32.857,16
1301: 3.3.90.39.00.00.494 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física R$ 6.807,02
10.302.0029.2334 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde - UPA/SAMU
1302: 3.3.90.30.00.00.495 – Material de Consumo R$ 1.101,10
10.303.0033.2285 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Assistência 
Farmacêutica
1303: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente R$ 6.433,65
TOTAL.............................................................................................. R$ 73.472,02
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior 
serão utilizados como recursos o:
Superávit Financeiro da fonte 312, conta nº 7.386-5 R$ 1,97
Superávit Financeiro da fonte 494, conta nº 624.026-4 R$ 33.078,14
Superávit Financeiro da fonte 495, conta nº 624.000-0 R$ 32.857,16
Superávit Financeiro da fonte 495, conta nº 17.947-7 R$ 1.101,10
Superávit Financeiro da fonte 500, conta nº 30.191-4 R$ 6.433,65
TOTAL.............................................................................................. R$ 73.472,02
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 28 de Agosto de 
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

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