br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 3739/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3739 / 2020
Date 2020-08-28
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária, para aquisição de alimentos, na Ação 2388 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
native_id4251

Originating matéria

matéria 3026 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
LEI N° 3739, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente inclusão de rubrica orçamentária, para 
aquisição de alimentos, na Ação 2388 –
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de 
Importância Internacional Decorrente do Coronavírus 
(COVID-19) no âmbito do Sistema Único de 
Assistência Social – SUAS. 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
48.300,00 (Quarenta e Oito Mil e Trezentos Reais), distribuídos na seguinte dotação
orçamentária:
07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07.14 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0018.2388 Enfrentamento da Emergência de Saúde 
Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus -
(COVID-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS – Aquisição de Alimentos
1207: 3.3.90.30.00.00.1022 – Material de Consumo R$ 48.300,00
TOTAL R$ 48.300,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 1022, conta nº 34.262-9 R$ 48.300,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 48.300,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 28 de Agosto de 
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

open original →