| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3742 / 2020 |
| Date | 2020-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária, para aquisição de Equipamentos e Proteção Individual EPI, na Ação 2389 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. |
| native_id | 4254 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA LEI N° 3742, DE 28 DE AGOSTO DE 2020. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária, para aquisição de Equipamentos e Proteção IndividualEPI, na Ação 2389 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 30.975,00 (Trinta Mil, Novecentos e Setenta e Cinco Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social 07.14 Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0018.2389 Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - (COVID-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – Aquisição de Equipamentos e Proteção Individual- EPI 1308: 3.3.90.30.00.00.1022 – Material de Consumo R$ 30.975,00 TOTAL R$ 30.975,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 1022, conta nº 34.263-7 R$ 30.975,00 TOTAL.............................................................................................. R$ 30.975,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 28 de Agosto de 2020. Paulo César Fiates Furiati Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.