| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3743 / 2020 |
| Date | 2020-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente ao pagamento de Indenizações e Restituições a empresa, para cumprimento ao que dispõe no Parecer Jurídico Nº 480/2020, desta Prefeitura. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA LEI N° 3743, DE 28 DE AGOSTO DE 2020. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente ao pagamento de Indenizações e Restituições a empresa, para cumprimento ao que dispõe no Parecer Jurídico Nº 480/2020, desta Prefeitura. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 6.970,00 (Seis Mil, Novecentos e Setenta Reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária: 07 Secretaria de Educação 07.02 Departamento Geral da Educação 12.361.0012.2295 Aquisição de Uniformes Escolares 1312: 3.3.90.93.00.00.107 – Indenizações e Restituições R$ 6.970,00 TOTAL............................................................................................. R$ 6.970,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o: Excesso de Arrecadação da fonte 107, conta n° 10.267-9 R$ 6.970,00 TOTAL............................................................................................ R$ 6.970,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 28 de Agosto de 2020. Paulo César Fiates Furiati Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.