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norma nº 3743/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3743 / 2020
Date 2020-08-28
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente ao pagamento de Indenizações e Restituições a empresa, para cumprimento ao que dispõe no Parecer Jurídico Nº 480/2020, desta Prefeitura.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
LEI N° 3743, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente ao pagamento de Indenizações e 
Restituições a empresa, para cumprimento ao que 
dispõe no Parecer Jurídico Nº 480/2020, desta 
Prefeitura.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
6.970,00 (Seis Mil, Novecentos e Setenta Reais), distribuído na seguinte dotação 
orçamentária:
07 Secretaria de Educação
07.02 Departamento Geral da Educação
12.361.0012.2295 Aquisição de Uniformes Escolares
1312: 3.3.90.93.00.00.107 – Indenizações e Restituições R$ 6.970,00
TOTAL............................................................................................. R$ 6.970,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
será utilizado como recurso o:
Excesso de Arrecadação da fonte 107, conta n° 10.267-9 R$ 6.970,00
TOTAL............................................................................................ R$ 6.970,00
 
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 28 de Agosto de 
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

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