| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3745 / 2020 |
| Date | 2020-08-28 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 3713, de 01 de abril de 2020, que autoriza, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a aquisição de gêneros alimentícios e a distribuição aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas municipais de educação básica, quando for utilizado recursos oriundos do PNAE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA - PARANÁ LEI Nº 3745, DE 28 DE AGOSTO DE 2020 Súmula: Altera a Lei n.º 3713, de 01 de abril de 2020, que autoriza, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a aquisição de gêneros alimentícios e a distribuição aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas municipais de educação básica, quando for utilizado recursos oriundos do PNAE. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Altera o inciso I, do artigo 3º, da Lei n.º 3713, de 01 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - ..... I – Pela entrega de cestas de merenda escolar, compostos por produtos perecíveis e não perecíveis adquiridos com destinação específica para a merenda.” Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3713, de 01.04.2020. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 28 de Agosto de 2020. Paulo César Fiates Furiati Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.