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norma nº 3745/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3745 / 2020
Date 2020-08-28
EmentaAltera a Lei n.º 3713, de 01 de abril de 2020, que autoriza, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a aquisição de gêneros alimentícios e a distribuição aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas municipais de educação básica, quando for utilizado recursos oriundos do PNAE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA - PARANÁ
LEI Nº 3745, DE 28 DE AGOSTO DE 2020
Súmula: Altera a Lei n.º 3713, de 01 de abril de 2020, que 
autoriza, durante o período de suspensão das aulas 
em razão de situação de emergência ou calamidade 
pública, a aquisição de gêneros alimentícios e a 
distribuição aos pais ou responsáveis dos estudantes 
das escolas públicas municipais de educação básica, 
quando for utilizado recursos oriundos do PNAE.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e 
eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Altera o inciso I, do artigo 3º, da Lei n.º 3713, de 01 de abril 
de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - .....
I – Pela entrega de cestas de merenda escolar, compostos por produtos 
perecíveis e não perecíveis adquiridos com destinação específica para a 
merenda.”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei 
Municipal nº 3713, de 01.04.2020.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 28 de Agosto de 
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e 
assinado por Paulo Cesar Fiates 
Furiati, prefeito do município da 
Lapa, na forma do decreto nº 
24043, de 01 de abril de 2019.

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