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norma nº 3748/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3748 / 2020
Date 2020-09-30
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de dotação orçamentária no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos e Saúde da Atenção Especializada em Saúde e UPA/SAMU, com recursos da Portaria nº 1666, de 01/07/2020.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
LEI N° 3748, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente inclusão de dotação orçamentária no Bloco 
de Custeio das Ações e Serviços Públicos e Saúde 
da Atenção Especializada em Saúde e UPA/SAMU, 
com recursos da Portaria nº 1666, de 01/07/2020.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
770.000,00(Setecentos e Setenta Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações 
orçamentárias:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.302.0031.2383 Bloco de Custeio e Serviços Públicos de Saúde 
- Atenção Especializada em Saúde
1327: 3.1.90.11.00.00.1019 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 210.000,00
10.302.0029.2334 Bloco de Custeio e Serviços Públicos de Saúde
– UPA/SAMU
1328: 3.3.90.39.00.00.1019 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica R$ 560.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 770.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 1019, conta nº 624.026-4 R$ 770.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 770.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 30 de Setembro de 
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

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