| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3748 / 2020 |
| Date | 2020-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de dotação orçamentária no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos e Saúde da Atenção Especializada em Saúde e UPA/SAMU, com recursos da Portaria nº 1666, de 01/07/2020. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA LEI N° 3748, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de dotação orçamentária no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos e Saúde da Atenção Especializada em Saúde e UPA/SAMU, com recursos da Portaria nº 1666, de 01/07/2020. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 770.000,00(Setecentos e Setenta Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 08 Fundo Municipal de Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 10.302.0031.2383 Bloco de Custeio e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada em Saúde 1327: 3.1.90.11.00.00.1019 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 210.000,00 10.302.0029.2334 Bloco de Custeio e Serviços Públicos de Saúde – UPA/SAMU 1328: 3.3.90.39.00.00.1019 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 560.000,00 TOTAL.............................................................................................. R$ 770.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 1019, conta nº 624.026-4 R$ 770.000,00 TOTAL................................................................................................ R$ 770.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 30 de Setembro de 2020. Paulo César Fiates Furiati Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.