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norma nº 3749/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3749 / 2020
Date 2020-09-30
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente aquisição de Equipamento/ Material Permanente, conforme Proposta nº 09477.318000/1190-08 do Ministério da Saúde, para Maternidade Municipal Humberto Carrano.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
LEI N° 3749, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Excesso de 
Arrecadação, referente aquisição de Equipamento/
Material Permanente, conforme Proposta nº 
09477.318000/1190-08 do Ministério da Saúde, para 
Maternidade Municipal Humberto Carrano.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
81.100,00 (Oitenta e Um Mil e Cem Reais), distribuídos na seguinte dotação
orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0026.2337 Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - Atenção de Média e Alta Complexidade 
Ambulatorial e Hospitalar
521: 4.4.90.52.00.00.518 – Equipamentos e Material Permanente R$ 81.100,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 81.100,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 518, conta nº 624.027-2 R$ 81.100,00
TOTAL................................................................................................ R$ 81.100,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 30 de Setembro de 
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

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