| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3749 / 2020 |
| Date | 2020-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente aquisição de Equipamento/ Material Permanente, conforme Proposta nº 09477.318000/1190-08 do Ministério da Saúde, para Maternidade Municipal Humberto Carrano. |
| native_id | 4317 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA LEI N° 3749, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente aquisição de Equipamento/ Material Permanente, conforme Proposta nº 09477.318000/1190-08 do Ministério da Saúde, para Maternidade Municipal Humberto Carrano. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 81.100,00 (Oitenta e Um Mil e Cem Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 08 Fundo Municipal de Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 10.301.0026.2337 Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 521: 4.4.90.52.00.00.518 – Equipamentos e Material Permanente R$ 81.100,00 TOTAL.............................................................................................. R$ 81.100,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 518, conta nº 624.027-2 R$ 81.100,00 TOTAL................................................................................................ R$ 81.100,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 30 de Setembro de 2020. Paulo César Fiates Furiati Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.