| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3752 / 2020 |
| Date | 2020-10-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a prorrogar concessão de linhas municipais urbanas de transporte coletivo, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR LEI 3752, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a prorrogar concessão de linhas municipais urbanas de transporte coletivo, e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a prorrogar por cento e oitenta dias, a contar de 30.11.2020, a concessão de linhas municipais urbanas de transporte coletivo, exploradas pela empresa Translapa Transportes Ltda., CNPJ/MF n.º 02.447.864/0001-81, na condição de vencedora da Concorrência Pública n.º 001/96. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 16 de Outubro de 2020. Paulo Cesar Fiates Furiati Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.