| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3753 / 2020 |
| Date | 2020-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente reajuste anual dos valores do vínculo do PNAEC Creches, Alimentação Escolar AEE e PNAEF Ensino Fundamental. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA LEI N° 3753, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente reajuste anual dos valores do vínculo do PNAEC Creches, Alimentação Escolar AEE e PNAEF Ensino Fundamental. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 4.566,00 (Quatro Mil, Quinhentos e Sessenta e Seis Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 06. Secretaria de Educação 06.02 – Departamento Geral de Educação 12.361.0014.6020 – PNAEF – Ensino Fundamental 1241: 3.3.90.32.00.00.161 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.......................................................................... R$ 2.690,00 12.365.0014.6022 – PNAEC - Creches 1243: 3.3.90.32.00.00.161 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.......................................................................... R$ 562,00 12.367.0014.6024 – Alimentação Escolar - AEE 1217: 3.3.90.32.00.00.161 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita......................................................................... R$ 1.314,00 TOTAL R$ 4.566,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 161, conta nº 29.259-1 R$ 4.566,00 TOTAL................................................................................................ R$ 4.566,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 06 de Novembro de 2020. Paulo César Fiates Furiati Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.