br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 3753/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3753 / 2020
Date 2020-11-06
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente reajuste anual dos valores do vínculo do PNAEC Creches, Alimentação Escolar AEE e PNAEF Ensino Fundamental.
native_id4324

Originating matéria

matéria 3163 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
LEI N° 3753, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente reajuste anual dos valores do vínculo do 
PNAEC Creches, Alimentação Escolar AEE e 
PNAEF Ensino Fundamental.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
4.566,00 (Quatro Mil, Quinhentos e Sessenta e Seis Reais), distribuídos nas
seguintes dotações orçamentárias:
06. Secretaria de Educação
06.02 – Departamento Geral de Educação
12.361.0014.6020 – PNAEF – Ensino Fundamental
1241: 3.3.90.32.00.00.161 – Material, Bem ou Serviço para 
Distribuição Gratuita.......................................................................... R$ 2.690,00
12.365.0014.6022 – PNAEC - Creches
1243: 3.3.90.32.00.00.161 – Material, Bem ou Serviço para 
Distribuição Gratuita.......................................................................... R$ 562,00
12.367.0014.6024 – Alimentação Escolar - AEE
1217: 3.3.90.32.00.00.161 – Material, Bem ou Serviço para 
Distribuição Gratuita......................................................................... R$ 1.314,00
TOTAL R$ 4.566,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 161, conta nº 29.259-1 R$ 4.566,00
TOTAL................................................................................................ R$ 4.566,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 06 de Novembro de 
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

open original →