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norma nº 3756/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3756 / 2020
Date 2020-11-18
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente a ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, conforme preconiza a Lei nº 14.017, de 29/06/2020, e seus respectivos incisos II e III do Art. 2º.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
LEI N° 3756, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente a ações emergenciais destinadas ao setor 
cultural a serem adotadas durante o estado de 
calamidade pública, conforme preconiza a Lei nº 
14.017, de 29/06/2020, e seus respectivos incisos II 
e III do Art. 2º.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
365.551,70 (Trezentos e Sessenta e Cinco Mil, Quinhentos e Cinquenta e Um Reais
e Setenta Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e 
Esporte
09.03 Departamento de Cultura
13.392.0024.2133 Manter o Departamento de Cultura
1336: 3.3.50.41.00.00.1031 – Contribuições.................................... R$ 20.000,00
1337: 3.3.60.45.00.00.1031 – Subvenções Econômicas.................. R$ 127.943,00
1338: 3.3.90.39.00.00.1031 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica................................................................................. R$ 32.899,71
1339: 3.3.90.48.00.00.1031 – Outros Auxílios Financeiros a 
Pessoas Físicas................................................................................ R$ 184.708,99
TOTAL............................................................................................... R$ 365.551,70
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 1031, conta nº 34.697-7 R$ 365.551,70
TOTAL................................................................................................ R$ 365.551,70
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 18 de Novembro de 
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

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