br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 3757/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3757 / 2020
Date 2020-11-18
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente aquisição de luvas de procedimento, por intermédio do Consórcio Intergestores Paraná Saúde.
native_id4329

Originating matéria

matéria 3172 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
LEI N° 3757, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Excesso de 
Arrecadação, referente aquisição de luvas de 
procedimento, por intermédio do Consórcio
Intergestores Paraná Saúde.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação
orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.303.0033.2285 Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Assistência Farmacêutica
1340: 3.3.72.30.00.00.303 – Material de Consumo R$ 65.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 65.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X R$ 65.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 65.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 18 de Novembro de 
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

open original →