| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3758 / 2020 |
| Date | 2020-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente aquisição de luvas de procedimento, através do Consórcio Paraná Saúde. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA LEI N° 3758, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente aquisição de luvas de procedimento, através do Consórcio Paraná Saúde. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 08 Fundo Municipal de Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 10.303.0033.2285 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Assistência Farmacêutica 1340: 3.3.72.30.00.00.303 – Material de Consumo R$ 65.000,00 TOTAL.............................................................................................. R$ 65.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X R$ 65.000,00 TOTAL................................................................................................ R$ 65.000,00 Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 3757 de 18 de Novembro de 2020. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 25 de Novembro de 2020. Paulo César Fiates Furiati Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.