br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 3759/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3759 / 2020
Date 2020-11-30
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente complementação de valores para as folhas de pagamento dos meses Novembro, Dezembro, 13º Salário e Férias do exercício de 2020.
native_id4332

Originating matéria

matéria 3173 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
LEI N° 3759, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Excesso de 
Arrecadação, referente complementação de valores 
para as folhas de pagamento dos meses Novembro,
Dezembro, 13º Salário e Férias do exercício de 
2020.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
1.670.000,00 (Hum Milhão, Seiscentos e Setenta Mil Reais), distribuídos nas
seguintes dotações orçamentárias:
04 Secretaria de Administração
04.03 Departamento de Recursos Humanos
04.128.0002.2291 Manutenção de Pessoal
232: 3.1.90.11.00.00.510 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 450.000,00
1277: 3.1.90.11.00.00.003 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 1.220.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 1.670.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 003, conta nº 34.289-0 R$ 1.220.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 510, conta nº 152-7 R$ 450.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 1.670.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 30 de Novembro de 
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

open original →