| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3759 / 2020 |
| Date | 2020-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente complementação de valores para as folhas de pagamento dos meses Novembro, Dezembro, 13º Salário e Férias do exercício de 2020. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA LEI N° 3759, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente complementação de valores para as folhas de pagamento dos meses Novembro, Dezembro, 13º Salário e Férias do exercício de 2020. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 1.670.000,00 (Hum Milhão, Seiscentos e Setenta Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 04 Secretaria de Administração 04.03 Departamento de Recursos Humanos 04.128.0002.2291 Manutenção de Pessoal 232: 3.1.90.11.00.00.510 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 450.000,00 1277: 3.1.90.11.00.00.003 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 1.220.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 1.670.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 003, conta nº 34.289-0 R$ 1.220.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 510, conta nº 152-7 R$ 450.000,00 TOTAL.......................................................................................... R$ 1.670.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 30 de Novembro de 2020. Paulo César Fiates Furiati Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.