| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3760 / 2020 |
| Date | 2020-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente novo vínculo para rubricas das Ações PNAEF - Ensino Fundamental, PNAEC - Creches e PNAEF Pré Escola, PNAE – EJA e Alimentação Escolar – AEE reajuste anual dos valores do vínculo 161, do PNAEC Creches e PNAEF Ensino Fundamental. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA LEI N° 3760, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente novo vínculo para rubricas das Ações PNAEF - Ensino Fundamental, PNAEC - Creches e PNAEF Pré Escola, PNAE – EJA e Alimentação Escolar – AEE reajuste anual dos valores do vínculo 161, do PNAEC Creches e PNAEF Ensino Fundamental. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 53.885,80 (Cinquenta e Três Mil, Oitocentos e Oitenta e Cinco Reais e Oitenta Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 06. Secretaria de Educação 06.02 – Departamento Geral de Educação 12.361.0014.6020 – PNAEF – Ensino Fundamental 1241: 3.3.90.32.00.00.161 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.......................................................................... R$ 553,19 1341: 3.3.90.32.00.00.173 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.......................................................................... R$ 21.769,00 12.365.0014.6021 PNAEF – Pré Escola 1342: 3.3.90.32.00.00.173 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.......................................................................... R$ 12.246,80 12.365.0014.6022 – PNAEC - Creches 1243: 3.3.90.32.00.00.161 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.......................................................................... R$ 280,41 1345: 3.3.90.32.00.00.173 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.......................................................................... R$ 16.756,20 12.366.0014.6023 – PNAE - EJA 1343: 3.3.90.32.00.00.173 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.......................................................................... R$ 1.548,80 12.367.0014.6024 Alimentação Escolar - AEE 1344: 3.3.90.32.00.00.161 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.......................................................................... PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA R$ 731,40 TOTAL................................................................................................ R$ 53.885,80 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 161, conta nº 29.259-1 R$ 833,60 Excesso de Arrecadação da fonte 173, conta nº 34.743-4 R$ 53.052,20 TOTAL................................................................................................ R$ 53.885,80 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 30 de Novembro de 2020. Paulo César Fiates Furiati Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.