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norma nº 3760/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3760 / 2020
Date 2020-11-30
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente novo vínculo para rubricas das Ações PNAEF - Ensino Fundamental, PNAEC - Creches e PNAEF Pré Escola, PNAE – EJA e Alimentação Escolar – AEE reajuste anual dos valores do vínculo 161, do PNAEC Creches e PNAEF Ensino Fundamental.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
LEI N° 3760, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente novo vínculo para rubricas das Ações 
PNAEF - Ensino Fundamental, PNAEC - Creches e 
PNAEF Pré Escola, PNAE – EJA e Alimentação 
Escolar – AEE reajuste anual dos valores do vínculo
161, do PNAEC Creches e PNAEF Ensino 
Fundamental.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
53.885,80 (Cinquenta e Três Mil, Oitocentos e Oitenta e Cinco Reais e Oitenta
Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
06. Secretaria de Educação
06.02 – Departamento Geral de Educação
12.361.0014.6020 – PNAEF – Ensino Fundamental
1241: 3.3.90.32.00.00.161 – Material, Bem ou Serviço para 
Distribuição Gratuita.......................................................................... R$ 553,19
1341: 3.3.90.32.00.00.173 – Material, Bem ou Serviço para 
Distribuição Gratuita.......................................................................... R$ 21.769,00
12.365.0014.6021 PNAEF – Pré Escola
1342: 3.3.90.32.00.00.173 – Material, Bem ou Serviço para 
Distribuição Gratuita.......................................................................... R$ 12.246,80
12.365.0014.6022 – PNAEC - Creches
1243: 3.3.90.32.00.00.161 – Material, Bem ou Serviço para 
Distribuição Gratuita.......................................................................... R$ 280,41
1345: 3.3.90.32.00.00.173 – Material, Bem ou Serviço para 
Distribuição Gratuita.......................................................................... R$ 16.756,20
12.366.0014.6023 – PNAE - EJA
1343: 3.3.90.32.00.00.173 – Material, Bem ou Serviço para 
Distribuição Gratuita.......................................................................... R$ 1.548,80
12.367.0014.6024 Alimentação Escolar - AEE
1344: 3.3.90.32.00.00.161 – Material, Bem ou Serviço para 
Distribuição Gratuita..........................................................................
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
R$ 731,40
TOTAL................................................................................................ R$ 53.885,80
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 161, conta nº 29.259-1 R$ 833,60
Excesso de Arrecadação da fonte 173, conta nº 34.743-4 R$ 53.052,20
TOTAL................................................................................................ R$ 53.885,80
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 30 de Novembro de 
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

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