| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3764 / 2020 |
| Date | 2020-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE da Lapa - PR, para repasse de subvenção mensal e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR LEI Nº 3764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE da Lapa - PR, para repasse de subvenção mensal e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE da Lapa-PR, inscrita no CNPJ/MF sob nº 40.298.143/0001-46, com sede à Rua Tenente Henrique dos Santos, 717 - Centro, nesta cidade, para o repasse da importância de R$ 315.000,00 (Trezentos e quinze mil reais), tendo como início de vigência a data de 01 de Janeiro de 2021, os quais serão distribuídos da seguinte forma: I – R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais) nos meses de Janeiro/2021 e Fevereiro/2021 e R$ 26.300,00 (Vinte e seis mil e trezentos reais) nos meses de Março/2021 a Dezembro/2021, perfazendo um total anual de R$ 315.000,00 (Trezentos e quinze mil reais), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados em atividades educacionais destinadas à crianças e adolescentes mantidas pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação – 2021. Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação: I - ao Município, mensalmente, condicionada sua aprovação para repasse da parcela subsequente; e II - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014, regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal. Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR LEI Nº 3764, DE 16.12.20 ...02 Art. 3º - O Termo de Colaboração de que trata o artigo 1º desta Lei terá validade até 31 de dezembro de 2021, podendo ser alterado, através de termo aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá ser solicitado a Secretaria Municipal de Educação, por meio de oficio, em até 30 (trinta) dias antes do término do Termo de Colaboração, com as justificativas necessárias para sua alteração. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 16 de Dezembro de 2020. Paulo César Fiates Furiati Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.