| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3763 / 2020 |
| Date | 2020-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termos de Colaboração com a Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo, para repasse de subvenção mensal e dá outras providências. |
| native_id | 4337 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR LEI Nº 3763, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termos de Colaboração com a Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo, para repasse de subvenção mensal e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos de Colaboração com a Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 78.474.509/0001- 63, com sede na Rua Barão do Rio Branco nº 1.229, nesta cidade, para o repasse da importância de R$ 342.000,00 (Trezentos e quarenta e dois mil reais), que serão partilhados em dois Planos de Trabalho/Planos de Aplicação, tendo como início de vigência a data de 01 de Janeiro de 2021, os quais serão distribuídos da seguinte forma: I – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 1- R$ 10.000,00 (Dez mil reais) sendo nos meses de Fevereiro/2021, e Junho/2021, e R$ 5.000,00 (Cinco Mil reais) no mês de Outubro/2021, perfazendo um total anual de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios amparando as crianças atendidas pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação – 2021. II – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 2- R$ 26.416,66 (Vinte e seis mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos) nos meses de Janeiro/2021 a Novembro/2021, e R$ 26.416,74 (Vinte e seis mil, quatrocentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos) no mês de Dezembro/2021, perfazendo um total anual de R$ 317.000,00 (Trezentos e dezessete mil reais), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados em benefício das crianças atendidas pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação – 2021. Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação: Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR LEI Nº 3763, DE 16.12.20 ...02 I - ao Município, mensalmente, condicionada sua aprovação para repasse da parcela subsequente; e II - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014, regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal. Art. 3º - Os Termos de Colaboração de que trata esta Lei terão validade até 31 de dezembro de 2021, podendo ser alterado, através de termo aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá ser solicitado a Secretaria Municipal de Educação, por meio de oficio, em até 30 (trinta) dias antes do término do Termo de Colaboração, com as justificativas necessárias para sua alteração. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 16 de Dezembro de 2020. Paulo César Fiates Furiati Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.