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norma nº 3763/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3763 / 2020
Date 2020-12-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termos de Colaboração com a Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo, para repasse de subvenção mensal e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
LEI Nº 3763, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Termos de Colaboração com a Associação das 
Damas de Caridade do Lar e Educandário São 
Vicente de Paulo, para repasse de subvenção 
mensal e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Termos de Colaboração com a Associação das Damas de Caridade do Lar e 
Educandário São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 78.474.509/0001-
63, com sede na Rua Barão do Rio Branco nº 1.229, nesta cidade, para o repasse
da importância de R$ 342.000,00 (Trezentos e quarenta e dois mil reais), que serão 
partilhados em dois Planos de Trabalho/Planos de Aplicação, tendo como início de 
vigência a data de 01 de Janeiro de 2021, os quais serão distribuídos da seguinte 
forma:
I – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 1- R$ 10.000,00 (Dez mil
reais) sendo nos meses de Fevereiro/2021, e Junho/2021, e R$ 5.000,00 (Cinco Mil 
reais) no mês de Outubro/2021, perfazendo um total anual de R$ 25.000,00 (Vinte e 
cinco mil reais), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais 
deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios amparando as crianças
atendidas pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação – 2021.
II – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 2- R$ 26.416,66 (Vinte e 
seis mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos) nos meses de 
Janeiro/2021 a Novembro/2021, e R$ 26.416,74 (Vinte e seis mil, quatrocentos e 
dezesseis reais e setenta e quatro centavos) no mês de Dezembro/2021, perfazendo 
um total anual de R$ 317.000,00 (Trezentos e dezessete mil reais), cujo repasse se 
dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados em benefício 
das crianças atendidas pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e Plano de 
Aplicação – 2021.
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que 
se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e 
devolução dos recursos não aplicados na destinação:
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
LEI Nº 3763, DE 16.12.20 ...02
I - ao Município, mensalmente, condicionada sua aprovação para 
repasse da parcela subsequente; e
II - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, 
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014,
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a 
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e 
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º - Os Termos de Colaboração de que trata esta Lei terão
validade até 31 de dezembro de 2021, podendo ser alterado, através de termo 
aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá ser 
solicitado a Secretaria Municipal de Educação, por meio de oficio, em até 30 (trinta)
dias antes do término do Termo de Colaboração, com as justificativas necessárias 
para sua alteração.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 16 de Dezembro de 
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

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