| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3762 / 2020 |
| Date | 2020-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente contratação de empresa para fornecimento de solução de desenho assistido, através de aquisição de softwares para atender ao órgão Prefeitura Municipal de Lapa/Pr. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA LEI N° 3762, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente contratação de empresa para fornecimento de solução de desenho assistido, através de aquisição de softwares para atender ao órgão Prefeitura Municipal de Lapa/Pr. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 213.829,36(Duzentos e Treze Mil, Oitocentos e Vinte e Nove Reais e Trinta e Seis Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte 11.02 Departamento Geral de Obras, Planejamento, Urbanismo e Transporte 04.122.0011.2316 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Despesas de Custeio 223: 3.3.90.04.00.00.000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica R$ 213.829,36 TOTAL............................................................................................ R$ 213.829,36 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 31.236-3 R$ 213.829,36 TOTAL.......................................................................................... R$ 213.829,36 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 16 de Dezembro de 2020. Paulo César Fiates Furiati Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.