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norma nº 3762/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3762 / 2020
Date 2020-12-16
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente contratação de empresa para fornecimento de solução de desenho assistido, através de aquisição de softwares para atender ao órgão Prefeitura Municipal de Lapa/Pr.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
LEI N° 3762, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Excesso de 
Arrecadação, referente contratação de empresa para 
fornecimento de solução de desenho assistido, 
através de aquisição de softwares para atender ao 
órgão Prefeitura Municipal de Lapa/Pr. 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
213.829,36(Duzentos e Treze Mil, Oitocentos e Vinte e Nove Reais e Trinta e Seis 
Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.02 Departamento Geral de Obras, Planejamento, Urbanismo 
e Transporte
04.122.0011.2316 Aquisição de Materiais, Equipamentos e 
Despesas de Custeio
223: 3.3.90.04.00.00.000 – Serviços de Tecnologia da 
Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica R$ 213.829,36
TOTAL............................................................................................ R$ 213.829,36
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 31.236-3 R$ 213.829,36
TOTAL.......................................................................................... R$ 213.829,36
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 16 de Dezembro de 
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

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