| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3761 / 2020 |
| Date | 2020-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente suplementação das rubricas de Obrigações Tributárias e Contributivas da Iluminação Pública e PASEP. |
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LEI N° 3761, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente suplementação das rubricas de Obrigações Tributárias e Contributivas da Iluminação Pública e PASEP. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 800.000,00(Oitocentos Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 04 Secretaria de Administração 04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio 04.122.0002.2262 Manter a Iluminação Pública 1088: 3.3.90.47.00.00.507 – Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 500.000,00 05 Secretaria da Fazenda 05.01 Gabinete do Secretário 28.846.0000.0007 Encargos Diversos 387: 3.3.90.47.00.00.000 – Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 300.000,00 TOTAL....................................................................................... R$ 800.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 507, conta nº 14.033-3 R$ 500.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 14.810-5 R$ 300.000,00 TOTAL.................................................................................................. R$ 800.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 16 de Dezembro de 2020. Paulo César Fiates Furiati Prefeito do município da Lapa PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA