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norma nº 3761/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3761 / 2020
Date 2020-12-16
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente suplementação das rubricas de Obrigações Tributárias e Contributivas da Iluminação Pública e PASEP.
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LEI N° 3761, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Excesso de 
Arrecadação, referente suplementação das rubricas 
de Obrigações Tributárias e Contributivas da 
Iluminação Pública e PASEP.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
800.000,00(Oitocentos Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações 
orçamentárias:
04 Secretaria de Administração
04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio 
04.122.0002.2262 Manter a Iluminação Pública
1088: 3.3.90.47.00.00.507 – Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 500.000,00
05 Secretaria da Fazenda
05.01 Gabinete do Secretário 
28.846.0000.0007 Encargos Diversos
387: 3.3.90.47.00.00.000 – Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 300.000,00
TOTAL....................................................................................... R$ 800.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo 
anterior serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 507, conta nº 14.033-3 R$ 500.000,00 
Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 14.810-5 R$ 300.000,00 
TOTAL.................................................................................................. R$ 800.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 16 de
Dezembro de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA

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