| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3770 / 2021 |
| Date | 2021-02-25 |
| Ementa | Extingue cargos de provimento em comissão, constantes no anexo I da Lei nº 3378, de 13 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Executivo Municipal e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR LEI Nº 3770, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 Súmula: Extingue cargos de provimento em comissão, constantes do anexo I da Lei Nº 3378, de 13 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Executivo Municipal e dá outras providencias. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam extintos os cargos de provimento em comissão, abaixo relacionados, integrantes do anexo I da Lei Nº 3378, de 13 de janeiro de 2017: a) Assessor Administrativo do Terminal Rodoviário; b) Chefe da Banda de Música Municipal; e; c) Chefe da Escola de Música. Parágrafo único. O anexo I da Lei Nº 3378, de 13 de janeiro de 2017, passa a viger conforme o anexo I, que é parte integrante da presente Lei. Art. 2º - O anexo II da Lei Nº 3378, de 13 de janeiro de 2017, passa a viger conforme o anexo II, que é parte integrante da presente Lei. Art. 3º - Fica revogado o art. 38 da Lei Nº 3378, de 13 de janeiro de 2017. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de fevereiro de 2021. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019. Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR ANEXO I – PARTE INTEGRANTE DA LEI 3770 Nº, DE 25.02.2021 ANEXO I – PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 3378/2017, DE 13.01.2017 CARGO/DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA Nº VAGAS TOTAIS Nº VAGAS UNITÁRIAS 1- Procurador Geral CC-1 01 01 2- Secretário Municipal Subsídio Fixado Leis Municipais nºs 2706/2012,3488/2018 e 3590/2019 07 2.1 Secretário da Administração Subsídio Fixado Leis Municipais nºs 2706/2012,3488/2018 e 3590/2019 01 2.2 Secretário da Fazenda Subsídio Fixado Leis Municipais nºs 2706/2012,3488/2018 e 3590/2019 01 2.3 Secretário da Educação Subsídio Fixado Leis Municipais nºs 2706/2012,3488/2018 e 3590/2019 01 2.4 Secretário da Saúde e Desenvolvimento Social Subsídio Fixado Leis Municipais nºs 2706/2012,3488/2018 e 3590/2019 01 2.5 Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte Subsídio Fixado Leis Municipais nºs 2706/2012,3488/2018 e 3590/2019 01 2.6 Secretário de Agricultura e Meio Ambiente Subsídio Fixado Leis Municipais nºs 2706/2012,3488/2018 e 3590/2019 01 2.7 Secretário Obras, Urbanismo, Planejamento e Transportes Subsídio Fixado Leis Municipais nºs 2706/2012,3488/2018 e 3590/2019 01 3 - Coordenadoria Geral de Comunicação Social e Eventos CC-2 01 01 4 - Diretor Geral CC-2 02 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR 4.1 Diretor de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte CC-2 01 4.2. Diretor Geral da Procuradoria Geral do Município CC-2 01 5 - Coordenadoria Geral de Produção e Comunicação Multimeios CC-3 01 01 6 – Coordenadoria Especial de Controle Financeiro CC-3 01 01 7 - Diretor de Departamento CC-4 22 7.1 Diretor do Departamento da Administração CC-4 04 7.2 Diretor do Departamento da Fazenda CC-4 01 7.3 Diretor do Departamento da Educação CC-4 01 7.4 Diretor do Departamento da Saúde e D.S CC-4 07 7.5 Diretor do Departamento de Desenv. Econômico, Turismo, Cultura e Esporte CC-4 04 7.6 Diretor do Departamento da Agrop. e Meio Amb. CC-4 02 7.7 Diretor do Departamento de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte CC-4 03 8 – Chefe Regional Rural CC-5 04 9 – Chefe Regional Urbano CC-5 05 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR 10 – Assessor Especial de Gabinete CC-6 01 11 – Assessor Especial de Secretaria CC-6 18 11.1 Assessor Especial de Secretaria na Procuradoria CC-6 01 11.2 Assessor Especial de Secretaria na Administração CC-6 03 11.3 Assessor Especial de Secretaria na Educação CC-6 01 11.4 Assessor Especial de Secretaria na Saúde e D.S CC-6 07 11.5 Assessor Especial de Secretaria no Desenv. Econômico, Turismo, Cultura e Esporte CC-6 03 11.6 Assessor Especial de Secretaria na Agrop., e M.A CC-6 02 11.7 Assessor Especial de Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte CC-6 01 12 - Assessor de Secretaria CC-7 10 12.1 Assessor de Secretaria na Procuradoria CC-7 01 12.2 Assessor de Secretaria na Administração CC-7 02 12.3 Assessor de Secretaria na Educação CC-7 01 12.4 Assessor de Secretaria na Saúde e Denv.Social CC-7 02 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR 12.5 Assessor de Secretaria no Desenv. Econômico, Turismo, Cultura e Esporte CC-7 01 12.6 Assessor de Secretaria na Agrop. e Meio Amb. CC-7 02 12.7 Assessor de Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte CC-7 01 SIMBOLOGIA VALOR CC-1 R$ 13.289,03 CC-2 R$ 4.784,05 CC-3 R$ 4.465,11 CC-4 R$ 3.720,93 CC-5 R$ 3.189,36 CC-6 R$ 2.126,24 CC-7 R$ 1.275,75 Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de fevereiro de 2021. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019. Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR ANEXO II - PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 3770, DE 25.02.2021 ANEXO II – PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 3378/2017, DE 13.01.2017 ANEXO II FUNÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS CARGOS COMISSIONADOS 1. SECRETÁRIO MUNICIPAL: I - Exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados além de estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria Municipal; II - Contribuir e coordenar com a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria Municipal sob sua responsabilidade; III - subsidiar o Prefeito no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência; IV - Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; V - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. 2. PROCURADOR GERAL: I - Prestar assessoria e consultoria jurídica direta ao Prefeito e, quando necessário, aos Secretários Municipais; II - Assistir ao Prefeito e, quando necessário, aos Secretários Municipais, no controle interno da legalidade dos atos/decisões a serem por ele praticados ou já efetivados; III - Elaborar estudos sobre temas jurídicos, quando solicitado, e examinar, prévia e conclusivamente, pareceres, anteprojetos de lei, decretos e outros atos normativos de interesse do Município, emitindo parecer quando necessário; IV - Assessorar o Prefeito com pareceres nas representações e denúncias que lhe forem encaminhadas, por determinação do Prefeito, sugerindo as providências cabíveis; V - Examinar, prévia e conclusivamente, os textos de editais de licitação e de contratos, convênios e outros atos a serem celebrados e publicados, emitindo parecer quando necessário, sem prejuízo das análises realizadas pelos procuradores municipais, para posterior deliberação do Prefeito e Secretários Municipais; VI - Promover o exame de ordens e sentenças judiciais e orientar o Prefeito quanto ao seu exato cumprimento; VII - Assessorar o Prefeito na avaliação de propostas, projetos e anteprojetos, representações e demais submetidos à sua apreciação, emitindo parecer quando necessário; Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR VIII - Assessorar o prefeito na elaboração, implementação e desenvolvimento de ações articuladas com órgãos de esfera municipal, estadual ou federal; IX - Assessorar o Prefeito na organização, coordenação e implementação das ações na área de competência da Procuradoria Geral, de modo a viabilizar o aperfeiçoamento e o alcance dos resultados planejados para a área; X - Assessorar o Prefeito no acompanhamento e avaliação do desempenho da equipe e a execução das ações integrantes do plano de metas da Procuradoria Geral; XI - Assessorar o Prefeito na identificação das necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores integrantes da Procuradoria Geral; XII - Redigir e elaborar outros documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre as questões solicitadas pelo prefeito e, quando necessário, pelos Secretários Municipais; XIII - Realizar a integração funcional da Procuradoria do Município com as Secretarias Municipais, de forma a garantir a realização das metas institucionais; XIV - Desenvolver outras atividades correlatas. 3. COORDENADOR GERAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E EVENTOS I - Assessorar diretamente o prefeito e, quando necessário os Secretários, nas ações de comunicação social e eventos institucionais e oficiais; II – Coordenar a elaboração e a colocação em prática das ações de comunicação social e ambientação nos eventos institucionais e oficiais; III – Fazer a coordenação das atividades da assessoria de imprensa, redação e aprovação de textos, atualização dos diferentes canais de comunicação da empresa (mural, sites, jornais e comunicados internos); IV – Assessorar, coordenar e organizar os eventos internos e externos, a condução de treinamentos, de atendimentos de campanhas internas, revistas institucionais, peça de comunicação para ativar a campanha ou a ação já programada; V – Assessorar e coordenar a formulação da estratégia e dos planos de trabalho de comunicação, redação e edição de notícias, website e demais mídias e eventos; VI – Assessorar e coordenar a produção de materiais gráficos, tais como folders, relatórios de atividades, boletins; VII - Responder pelos processos operacionais relacionados às atividades de sua área, incluindo a relação com os fornecedores; VIII – Assessorar e Coordenar as entrevistas do Prefeito e, quando necessário, dos Secretários Municipais; IX – Assessorar e coordenar à comunicação do Prefeito com os servidores e prestadores de serviços; X – Coordenar e assessorar a divulgação, distribuição e dinamização dos atos oficiais do município; XI – Coordenar as atividades referentes às campanhas publicitárias de interesse público; Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR XII – Coordenar o arquivamento de informações jornalísticas e institucionais, relacionados com a comunicação social e eventos; XIII – Coordenar as programações de eventos a serem efetivados pelo Município; XIV – Coordenar e fomentar a boa comunicação dos servidores com a sociedade, através do estabelecimento de instruções; XV - Desenvolver outras atividades correlatas. 4. COORDENADOR GERAL DE PRODUÇÃO E COMUNICAÇÃO MULTIMEIOS I - Coordenar e assessorar as atividades de produções audiovisuais, videográficas, fotográficas gráfico-imagéticas e de artemídia em ambientes de redes sociais na internet e rádios, em uma dimensão interdisciplinar; II - Assessorar, propor e coordenar projetos culturais, por meio de participação em editais, mostras e festivais; III - Coordenar a divulgação da produção intelectual e artística gerada pelo Município, assessorar e coordenar o desenvolvimento de peças e produtos de comunicação com propósitos Informativos, Educativos e de Cidadania; IV - Atuar como mediador do diálogo entre servidores, administradores e munícipes no intuito de contribuir para a transparência das ações empreendidas na Administração; V – Coordenar e chefiar a produção de material informativo sobre as decisões tomadas no âmbito da administração superior e das unidades setoriais, e os tornar públicos através do Portal do município na rede mundial de computadores; VI – Coordenar e chefiar as atividades relacionadas à produção e veiculação de programas televisivos e radiofônicos, que juntos formam um composto comunicacional capaz de atingir diferentes públicos internos e externos. VII – Coordenar e gerenciar a Comunicação de Imprensa, com o assessoramento e gerenciamento da produção de releases, pauta para a imprensa e matérias para o Portal do município e redes de televisão e revistas, e a publicação de matérias legais, que são portarias e atos administrativos em geral; VIII - Assessorar o prefeito na decisão sobre os sistemas de informações que serão utilizados pela Administração para as divulgações dos atos de governo; IX - Atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a qualidade, a segurança e a credibilidade da comunicação da Administração pública com a sociedade; X - Deliberar, juntamente com o Prefeito e Secretários, em matéria de comunicação institucional; XI - Desenvolver outras atividades correlatas à produção e comunicação de informações. 5. COORDENADOR ESPECIAL DE CONTROLE FINANCEIRO I – Assessorar o prefeito no estabelecimento das diretrizes complementares aos Secretários Municipais para viabilizar os compromissos do Plano de Governo com relação aos aspectos financeiros; Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR II – Assessorar o prefeito na coordenação e monitoramento da atuação das Secretarias quanto à implementação de ações de políticas públicas tendente ao atendimento dos compromissos contidos no Plano de Governo; III. Assessorar o prefeito na avaliação do desempenho e o cumprimento de metas das Secretarias no que concerne às finanças, propondo, quando necessário, medidas de contenção, mantendo o Prefeito sempre informado com relação a tais medidas; IV – Coordenar as ações pertinentes à integração da Secretaria de Finanças com as demais Secretarias para atingimento das metas de governo; V - Promover e coordenar a elaboração de estudos e projetos de controle financeiro para as Secretarias, assessorando na tomada de decisões nesta área; VI – Chefiar e coordenar inspeções, sugerindo ao Prefeito e aos Secretários medidas corretivas nos aspectos financeiros, visando pelo equilíbrio das contas públicas; VII - Propor, organizar e coordenar reuniões periódicas com os Secretários para estabelecimento de metas e avaliação dos resultados; VIII - Promover a apuração de denúncias sobre irregularidades ou ilegalidades na aplicação dos recursos públicos, dando os devidos encaminhamentos; IX – Assessorar o prefeito e secretário de finanças na formulação do plano orçamentário; X - Desempenhar outras atividades correlatas, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo; 6. ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE I- Assessorar o prefeito na recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao Prefeito, identificando as demandas por políticas públicas municipais, propondo ações para atender tais demandas; II - Organizar a agenda do Prefeito para trabalhos administrativos e sociais do gabinete, conforme diretrizes do mesmo; III - Assessorar o Prefeito na organização de registros da agenda de reuniões, dispondo horários de reuniões e avisando previamente os participantes acerca de datas, locais e horários; IV - Assessorar o gestor por meio da organização e controle de documentos ou relatórios relativos às políticas públicas em desenvolvimento ou em fase de implantação; V - Assessorar o Prefeito na materialização, execução e avaliação de projetos e atividades planejados; VI - Assessorar no encaminhamento de propostas, projetos e anteprojetos, representações e demais submetidos à sua apreciação; VII - Assessorar o gestor na elaboração, implementação e desenvolvimento de ações articuladas com órgãos de esfera municipal, estadual ou federal; VIII - Assessorar o Prefeito Municipal na identificação de demandas por políticas públicas municipais, propondo ações para atender tais demandas; IX - Realizar outras tarefas afins. 7. CHEFE REGIONAL RURAL Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR I – Assessorar diretamente o prefeito na inspeção das obras rurais em andamento, de Manutenção e de execução direta ou contratada por terceiros, relacionadas a região rural a que for designado; II - Promover a gestão das vias rurais Municipais, bem como a gestão de maquinário quando da execução de obras de melhoramento e manutenção de tais vias; III - Organizar mapa cadastral das estradas rurais locais; elaboração de estudos de pavimentação de vias rurais; IV – Chefiar e coordenar as atividades e equipes de manutenção de bueiros, pontes, mata-burros e outros equipamentos existentes e a serem construídos nas vias rurais municipais; V - Chefiar e coordenar o pessoal e as atividades de manutenção das estradas rurais, a criação de vias de acesso; VI - Manter controle dos serviços solicitados e realizados; VII - Emitir relatórios; executar outras atividades que lhe sejam afetas, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente. 8. CHEFE REGIONAL URBANO I – Assessorar diretamente o prefeito na inspeção das obras urbanas em andamento, de Manutenção e de execução direta ou contratada por terceiros, relacionadas a zona urbana a que for designado; II - Coordenar e/ou apoiar a elaboração de programas, planos e/ou projetos urbanísticos de interesse da municipalidade em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor; III - regulamentar, analisar e acompanhar a implementação dos instrumentos da Política de Desenvolvimento Urbano de acordo com as legislações Municipal, Estadual e Federal pertinente; IV - Coordenar e/ou apoiar programas interinstitucionais para o desenvolvimento físicoterritorial do município, identificando fontes financiadoras; V – Assessorar e/ou cooperar nas atualizações referentes às leis de ordenamento territorial municipal; VI - Assessorar os demais servidores na Gestão do Plano Diretor nos assuntos de sua competência; VII – Coordenar e ou apoiar a elaboração de agenda de capacitação técnica relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, buscando parcerias com instituições afins; VIII - Se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções e outras atividades correlatas. 9. DIRETOR GERAL DA PROCURADORIA I - Gerenciar as atividades delegadas pela Procuradora Geral, II - Coordenar os assuntos administrativos em matérias jurídicas inerentes ao Departamento. III - Atuar na gestão das ações administrativas internas da Procuradoria Geral; IV - Transmitir ordens e determinações da Procuradora aos demais servidores do Departamento, incluindo Procuradores; Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR V - Transmitir instruções a todas as demais Secretarias em matérias jurídicas, a pedido da Procuradora; VI - Controlar, coordenar e monitorar os atos dos demais Procuradores do Município; VII - Instituir mecanismos gerenciais para controle de processos internos da Procuradoria Geral; VIII - Desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas por ato da Procuradora Geral que esteja relacionado à direção dos trabalhos administrativos e jurídicos da Procuradoria; IX - Propor e organizar reuniões no setor; X - Planejar, coordenar e implementar as ações na Procuradoria Geral do Município, visando a melhoria nos serviços; XI - Submeter ao superior hierárquico assuntos de urgência; XII - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores do setor e propor medidas; XIII - Realizar outras tarefas correlatas. 10. ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA VINCULADO À PROCURADORIA GERAL I - Assessorar a Procuradora Geral em assuntos de planejamento institucional para o desempenho de suas atribuições institucionais; II - Analisar e complementar as informações e procedimentos administrativos da Procuradoria, acompanhando-os em todas as suas fases; III - Assessorar Procuradora Geral para Assuntos de Planejamento Institucional da Procuradoria, visando o atendimento de seus fins; IV - Desenvolver atividades de responsabilidade e assessoria de gestão em assuntos da Procuradoria, realizando e supervisionando estudos, pesquisas, planos, programas e projetos estratégicos em assuntos previamente definidos pelo pela Procuradora Geral; V - Influenciar e orientar a Procuradora Geral em suas decisões políticas; VI - Analisar assuntos de planejamento estratégico e administrativos da Procuradoria e avaliar as melhores opções para cumprimento das metas de governo, a fim de subsidiar o processo decisório da Procuradora Geral; VII - Mediante determinação da Procuradora Geral, representá-la em reuniões com as demais Secretarias Municipais, com o Poderes Legislativos Municipal, Estadual e Federal, bem como junto à Órgãos Estaduais e Federais em assuntos de interesse da Secretaria; VIII - Promover e acompanhar processos administrativos que tramitam na Procuradoria; IX - Desenvolver outras atividades correlatas previamente definidas pela Procuradora. 11. ASSESSOR DE SECRETARIA VINCULADO À PROCURADORIA GERAL I - Assessora a Procuradora em suas atribuições institucionais junto à sociedade, realizando atendimento quando necessário e presente temas jurídicos; II - Promove a difusão do planejamento e das metas da Procuradoria para os demais servidores do setor; Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR III - Articula e transmite informações, assegurando a qualidade, a segurança e a credibilidade da comunicação interna; IV - Programar, organizar, dirigir, controlar e coordenar as atividades da Procuradoria, por delegação da Procuradora Geral; V - Articular e transmitir informações na Procuradoria, assegurando a qualidade, a segurança e a credibilidade da comunicação interna; VI - Proceder o levantamento de informações sobre assuntos específicos previamente designados pelo Procuradora Geral; VII - Dar sugestões e apontar as melhores soluções, auxiliando o poder decisório da Procuradora Geral; VIII - Despachar diretamente com a Procuradora Geral e dar os devidos encaminhamentos aos expedientes, emanando ordens aos demais servidores para o cumprimento das tarefas, monitorando-os; IX - Realizar estudos e pesquisas que contribuam para as decisões da Procuradora Geral em assuntos previamente definidos; X - Mediante determinação da Procuradora Geral, representá-la em reuniões com a sociedade; XI - Planejar, promover e coordenar reuniões com os servidores da Procuradoria para coordenação das atividades operacionais como forma de dinamizar o serviço público. XII - Analisar e supervisionar os relatórios, planilhas e demais documentos que são submetidos à deliberação da Procuradora Geral, para auxiliar no seu poder decisório; XIII - Fomentar a atuação eficaz dos demais servidores da Procuradoria, acompanhando e avaliando seus desempenhos para viabilizar o atingimento dos planos de governo; XIV - Planejar, coordenar e implementar ações e atividades de apoio administrativo, visando manter o perfeito funcionamento da Procuradoria; XV - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores do setor e propor medidas; XVI - Controlar os pedidos de compras necessários ao andamento dos trabalhos; XVII - Fiscalizar e dar sugestões na execução do Plano de Governo nos assuntos da Procuradoria; XVIII - Prestar esclarecimentos e orientar sobre assuntos inerentes à Procuradoria; XIX - Desenvolver outras atividades correlatas. 12. ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA VINCULADO À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO I - Assessorar o Secretário de Administração para Assuntos de Planejamento Institucional da Secretaria visando o atendimento de seus fins; II - Desenvolver atividades de responsabilidade e assessoria de gestão em assuntos da Secretaria, realizando e supervisionando estudos, pesquisas, planos, programas e projetos estratégicos em assuntos previamente definidos pelo Secretário; III - Influenciar e orientar o Secretário em suas decisões políticas; Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR IV - Analisar assuntos de planejamento estratégico e administrativos da Secretaria e avaliar as melhores opções para cumprimento das metas de governo, a fim de subsidiar o processo decisório do Secretário; V - Mediante determinação do Secretário, representá-lo em reuniões com as demais Secretarias Municipais, com o Poderes Legislativos Municipal, Estadual e Federal, bem como junto à Órgãos Estaduais e Federais em assuntos de interesse da Secretaria; VI - Promover e acompanhar processos administrativos que tramitam na Secretaria; VII - Auxiliar e acompanhar a execução dos convênios que estejam a cargo da Secretaria; VIII - Desenvolver outras atividades correlatas previamente definidas pelo Secretário. 13. ASSESSOR DE SECRETARIA VINCULADO À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO I - Programar, organizar, dirigir, controlar e coordenar as atividades da Secretaria, por delegação do Secretário Municipal; II - Articular e transmitir informações na Secretaria, assegurando a qualidade, a segurança e a credibilidade da comunicação interna; III - Proceder o levantamento de informações sobre assuntos específicos previamente designados pelo Secretário; IV - Dar sugestões e apontar as melhores soluções, auxiliando o poder decisório do Secretário; V - Despachar diretamente com o Secretário e dar os devidos encaminhamentos aos expedientes, emanando ordens aos demais servidores para o cumprimento das tarefas, monitorando-os; VI - Realizar estudos e pesquisas que contribuam para as decisões do Secretário em assuntos definidos pelo mesmo; VII - Mediante determinação do Secretário, representá-lo em reuniões com a sociedade; VIII - Promover e coordenar reuniões com os servidores da Secretaria para coordenação das atividades operacionais como forma de dinamizar o serviço público; IX - Analisar e supervisionar os relatórios, planilhas e demais documentos que são submetidos à deliberação do Secretário; X - Fomentar a atuação eficaz dos demais servidores da Secretaria, acompanhando e avaliando seus desempenhos para viabilizar o atingimento dos planos de governo; XI - Planejar, coordenar e implementar ações e atividades de apoio administrativo, visando manter o perfeito funcionamento da Secretaria com as demais Secretarias e órgãos da Administração; XII - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores do setor e propor medidas; XIII - Controlar os pedidos de compras necessários ao andamento dos trabalhos; XIV - Fiscalizar e dar sugestões na execução do Plano de Governo nos assuntos da Secretaria; XV - Prestar esclarecimentos e orientar sobre assuntos inerentes à Secretaria; Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR XVI - Desenvolve outras atividades correlatas. 14. DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS I - Planejar, promover e coordenar medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos; II - Promover e coordenar a profissionalização e valorização do servidor municipal; III - Aprimorar as normas existentes com elação aos servidores; IV - Analisar as indicações e pedidos de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores que são encaminhados ao setor, estudar e propor as medidas que se fizerem necessárias; V - Dirigir, monitorar e definir os programas e projetos voltados ao aperfeiçoamento dos servidores; VI - Submeter ao superior hierárquico assuntos de urgência relacionados ao recursos humanos; VII - Dirigir e coordenar estudos e pesquisas voltadas para o aprimoramento dos servidores públicos municipais; VIII - Avaliar, orientar e sugerir ao Secretário com relação à eventuais medidas de contenção das despesas com pessoal. IX - Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de gestão de recursos humanos da administração direta e indireta; X - Desenvolver estudo e coordenar projetos de modernização administrativa na área de pessoal; XI - Dirigir e coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais; XII - Planejar, coordenar e executar os sistemas de administração promovendo a racionalização do uso de bens e equipamentos; XIII - Desenvolver outras atividades correlatas. 15. DIRETOR DE INFORMÁTICA I - Coordenar a implantação e fiscaliza a política de informatização do município; II - Propor as medidas de otimização dos equipamentos de informática da Prefeitura; III - Planejar e propor a reformulação da política de gerenciamento da informática do município quando necessária; IV - Assessorar e supervisionar as compras de equipamentos e suprimentos de informática, estudando, pesquisando e avaliando as melhores especificações técnicas disponíveis para otimização de compra dos mesmos; V - Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização em todos os setores da Administração; VI - Avaliar e estudar a viabilidade dos projetos de informatização e respectivos objetivos, planejando e monitorando as etapas de seu desenvolvimento, dimensionando bases de dados, verificando arquivos e relatórios, consultando usuários para indicar soluções adequadas; VII - Estabelecer as diretrizes e coordenar a preservação, manutenção e guarda de qualquer aparelhagem, instrumental ou equipamento da área de Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR informática, observando sua correta utilização, para mantê-los em perfeito funcionamento; VIII - Planejar e coordenar a distribuição dos equipamentos de informática; IX - Planejar, organizar e definir os papéis e responsabilidades dos servidores lotados no Departamento de informática, emanando ordens e supervisionandoos; X - Definir as prioridades na área de informática. XI - Planejar e definir a política de armazenamento de dados; XII - Planejar e supervisionar ações para evitar riscos na área de informática; XIII - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores do setor e propõem medidas; XIV - Controlar os pedidos de compras necessários ao andamento dos trabalhos; XV - Fiscalizar e dar sugestões na execução do Plano de Governo nos assuntos da Secretaria afetos a área de informática; XVI - Prestar esclarecimentos e orientar sobre assuntos inerentes à área de informática. XVII - Desenvolver outras atividades correlatas. 16. DIRETOR DE SERVIÇOS E PATRIMÔNIO I - Planejar, coordenar, promove e dirigir os serviços de manutenção e limpeza dos próprios municipais, considerados de urgência (pequenos reparos), cabendo-lhe solicitar, mediante autorização superior, nos reparos considerados como reforma, as medidas cabíveis à execução do (s) serviço (s) ao órgão competente; II - Organizar e planejar a distribuição do pessoal responsável pelas manutenções, priorizando as tarefas; III - Controlar e fiscalizar a frequência dos servidores do departamento; IV - Monitorar o desempenho dos servidores do departamento, cobrando funções e sugerindo treinamentos quando necessário; V - Elaborar e analisar relatório mensal da Divisão, encaminhando-o ao Secretário; - Promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação; VI - Coordenar as atividades do almoxarifado relacionadas à administração de material; VII - Planejar e controlar a movimentação, em sistema próprio, dos bens patrimoniados, bem como dos termos de responsabilidade; VIII - Realizar pesquisas e estudos de sistemas e ferramentas de gestão na área de material de consumo e propor medidas de redução de custos; IX - Planejar, dirigir e supervisionar as atividades de recebimento, guarda e distribuição de bens, assim como a conservação dos materiais estocados; X - Realizar vistorias periódicas em todas as dependências dos prédios da de todas as Secretarias para a verificação do estado de conservação dos bens permanentes, identificando possíveis problemas e apresentar soluções. XI - Desenvolver outras atividades correlatas. 17. DIRETOR DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS. Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR I - Programar, dirigir, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal, pertinentes à Diretoria de Compras e Licitações; II - Definir as prioridades nas compras e contratações. III - Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação; IV - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Secretário de administração; V - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas VI - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores do setor e propor medidas. VII - Dirigir a prestação de informações aos solicitantes das compras e serviços, mantendo-os informados sobre a andamento das licitações; VIII - Analisar e estudar os pedidos de compras de bens e/ou prestação de serviços a fim de subsidiar o processo decisório do Secretário; IX - Elaborar diretrizes para padronização dos pedidos das Secretarias com relação aos pedidos de compras e contratações, prestando orientação quando necessário; X - Planejar, organizar e definir os papéis e responsabilidades dos servidores lotados no Departamento de Licitações de Contratos, emanando ordens e supervisionando os serviços; XI - Desenvolver atividades correlatas. 18. DIRETOR DE CONTABILIDADE FINANCEIRA I - Dirigir, supervisionar e planejar a execução das ações da despesa orçamentária; II - Dirigir os trabalhos de realização e avaliação da despesa pública; III - Planejar, estudar e dirigir as condições para abertura de créditos orçamentários adicionais e outras alterações orçamentárias, a fim de subsidiar o poder decisório do Secretário; IV - Coordenar os assuntos administrativos em matérias contábeis/financeiras inerentes ao Departamento. V - Analisar as proposições que impliquem impacto orçamentário, econômico ou financeiro relevante nas contas do Município, a fim de auxiliar no Poder decisório do Secretário; VI - Planejar, acompanhar e executar o fluxo financeiro do Município e o pagamento de despesas públicas, bem como administra os ingressos e respectivas disponibilidades de caixa; VII - Acompanhar a gestão financeira das entidades da administração indireta; VIII - Coordenar a administração da dívida pública municipal, bem como propor o estabelecimento de normas específicas relativas às operações de crédito; IX - Examinar propostas de alienação de valores mobiliários e outros ativos financeiros de propriedade do Município; X - Coordenar a fiscalização e acompanhamento do convênios e ajustes celebrados pela administração pública municipal com a União, Estados e demais Municípios; XI - Monitorar os gastos e inversões previdenciárias e avalia seu impacto na condução da política fiscal de longo prazo e na necessidade de financiamento; Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR XII - Editar atos normativos de caráter cogente para a administração pública municipal direta e indireta em matéria financeira, orçamentária e de pessoal; XIII - Dirigir os trabalhos de acompanhamento das receitas orçamentárias e extra orçamentárias; XIV - Desenvolver atividades correlatas 19. ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO I - Assessorar o Secretário de Educação para Assuntos de Planejamento Institucional da Secretaria visando o atendimento de seus fins; II - Desenvolver atividades de responsabilidade e assessoria de gestão em assuntos da Secretaria, realizando e supervisionando estudos, pesquisas, planos, programas e projetos estratégicos em assuntos previamente definidos pelo Secretário; III - Influenciar e orientar o Secretário em suas decisões políticas; IV - Analisar assuntos de planejamento estratégico e administrativos da Secretaria e avaliar as melhores opções para cumprimento das metas de governo, a fim de subsidiar o processo decisório do Secretário; V - Mediante determinação do Secretário, representá-lo em reuniões com as demais Secretarias Municipais, com o Poderes Legislativos Municipal, Estadual e Federal, bem como junto à Órgãos Estaduais e Federais em assuntos de interesse da Secretaria. VI - Promover e acompanhar processos administrativos que tramitam na Secretaria; VII - Auxiliar e acompanhar a execução dos convênios que estejam a cargo da Secretaria; VIII - Desenvolver outras atividades correlatas previamente definidas pelo Secretário. 20. ASSESSOR DE SECRETARIA VINCULADO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. I - Programar, organizar, dirigir, controlar e coordenar as atividades da Secretaria, por delegação do Secretário Municipal; II - Articular e transmitir informações na Secretaria, assegurando a qualidade, a segurança e a credibilidade da comunicação interna; III - Proceder o levantamento de informações sobre assuntos específicos previamente designados pelo Secretário; IV - Dar sugestões e apontar as melhores soluções, auxiliando o poder decisório do Secretário; V - Despachar diretamente com o Secretário e dar os devidos encaminhamentos aos expedientes, emanando ordens aos demais servidores para o cumprimento das tarefas, monitorando-os; VI - Realizar estudos e pesquisas que contribuam para as decisões do Secretário em assuntos definidos pelo mesmo; VII - Mediante determinação do Secretário, representá-lo em reuniões com a sociedade; Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR VIII - Promover e coordenar reuniões com os servidores da Secretaria para coordenação das atividades operacionais como forma de dinamizar o serviço público. IX - Analisar e supervisionar os relatórios, planilhas e demais documentos que são submetidos à deliberação do Secretário, para auxiliar no seu poder decisório; X - Fomentar a atuação eficaz dos demais servidores da Secretaria, acompanhando e avaliando seus desempenhos para viabilizar o atingimento dos planos de governo; XI - Planejar, coordenar e implementar ações e atividades de apoio administrativo, visando manter o perfeito funcionamento da Secretaria; XII - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores do setor e propor medidas. XIII - Controlar os pedidos de compras necessários ao andamento dos trabalhos; XIV - Fiscalizar e dar sugestões na execução do Plano de Governo nos assuntos da Secretaria; XV - Prestar esclarecimentos e orientar sobre assuntos inerentes à Secretaria. XVI - Desenvolver outras atividades correlatas. 21. DIRETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR I - Organizar, coordenar e orientar a equipe em questões administrativas e de execução de atividades no sistema de transporte escolar; II - Reestrutura e definir as linhas do transporte escolar; III - Monitorar o cumprimento das normas que constam no Código Nacional de Trânsito; IV - Planejar e criar regulamento para alunos usuários do transporte escolar; V - Atender e orientar pais e alunos com relação ao serviço de transporte escolar; VI - Monitorar e controlar quilometragem diária dos veículos do transporte escolar; VII - Dirigir e Coordenar os servidores do setor; VIII - Estabelecer as diretrizes e obrigações de empresas contratadas para a realização do transporte escolar, fiscalizando a execução do contrato; IX - Planejar, dirigir e supervisiona o fornecimento de merenda escolar; X - Coordenar a realização periódica de serviços de fiscalização e vistoria nos veículos do transporte escolar; quanto às normas de segurança, de conduta e condições dos veículos; XI - Determinar e supervisionar a elaboração de relatórios e notificações com relação aos serviços de transporte escolar; XII - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os condutores dos veículos e alunos que utilizam o transporte para verificar eventuais deficiências no setor e propor medidas corretivas ao Secretário competente, auxiliando-o em seu poder decisório; XIII - Atender a pais de alunos e professores das escolas sobre problemas no transporte, analisa os pedidos e propõem soluções ao Secretário; XIV - Coordenar os assuntos administrativos do Departamento, emitindo ordens e determinações aos demais servidores do Departamento; XV - Planejar e orientar o controle dos mapas de quilometragem diários; Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR XVI - Coordenar pedidos de empenhos e a emissão de notas fiscais para pagamento às empresas prestadoras do transporte; XVII - Desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições; XVIII - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores do setor e propõem medidas; XIX - Desenvolver outras atividades correlatas. 22. ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA VINCULADO A SECRETARIA DE SAÚDE I - Assessorar o Secretário de Saúde para Assuntos de Planejamento Institucional da Secretaria visando o atendimento de seus fins; II - Desenvolver atividades de responsabilidade e assessoria de gestão em assuntos da Secretaria, realizando e supervisionando estudos, pesquisas, planos, programas e projetos estratégicos em assuntos previamente definidos pelo Secretário. III - Influenciar e orientar o Secretário em suas decisões políticas; IV - Analisar assuntos de planejamento estratégico e administrativos da Secretaria e avaliar as melhores opções para cumprimento das metas de governo, a fim de subsidiar o processo decisório do Secretário; V - Mediante determinação do Secretário, representá-lo em reuniões com as demais Secretarias Municipais, com o Poderes Legislativos Municipal, Estadual e Federal, bem como junto à Órgãos Estaduais e Federais em assuntos de interesse da Secretaria. VI - Promover e acompanhar processos administrativos que tramitam na Secretaria; VII - Auxiliar e acompanhar a execução dos convênios que estejam a cargo da Secretaria; VIII - Desenvolver outras atividades correlatas previamente definidas pelo Secretário. 23. ASSESSOR DE SECRETARIA VINCULADO À SECRETARIA DE SAÚDE. I - Programar, organizar, dirigir, controlar e coordenar as atividades da Secretaria, por delegação do Secretário Municipal; II - Articular e transmitir informações na Secretaria, assegurando a qualidade, a segurança e a credibilidade da comunicação interna; III - Proceder o levantamento de informações sobre assuntos específicos previamente designados pelo Secretário; IV - Dar sugestões e apontar as melhores soluções, auxiliando o poder decisório do Secretário; V - Despachar diretamente com o Secretário e dar os devidos encaminhamentos aos expedientes, emanando ordens aos demais servidores para o cumprimento das tarefas, monitorando-os; VI - Realizar estudos e pesquisas que contribuam para as decisões do Secretário em assuntos definidos pelo mesmo; VII - Mediante determinação do Secretário, representa-o em reuniões com a sociedade. Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR VIII - Promover e coordenar reuniões com os servidores da Secretaria para coordenação das atividades operacionais como forma de dinamizar o serviço público. IX - Analisar e supervisionar os relatórios, planilhas e demais documentos que são submetidos à deliberação do Secretário, para auxiliar no seu poder decisório; X - Fomentar a atuação eficaz dos demais servidores da Secretaria, acompanhando e avaliando seus desempenhos para viabilizar o atingimento dos planos de governo; XI - Planejar, coordenar e implementar ações e atividades de apoio administrativo, visando manter o perfeito funcionamento da Secretaria; XII - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores do setor e propor medidas. XIII - Controlar os pedidos de compras necessários ao andamento dos trabalhos; XIV - Fiscalizar e dar sugestões na execução do Plano de Governo nos assuntos da Secretaria; XV- Prestar esclarecimentos e orienta sobre assuntos inerentes à Secretaria. XVI - Desenvolver outras atividades correlatas. 24. DIRETOR DO PRONTO ATENDIMENTO. I - Planejar, organizar e dirigir os serviços da seção administrativa da Unidade, determinando procedimentos, rotinas, prazos e expediente de trabalho; II - Coordenar a execução dos serviços administrativos da Unidade, atribuindo, delegando, supervisionando, suspendendo e remanejando tarefas aos servidores, elaborando escalas e determinando horários de trabalho, III - Analisar as ocorrências do setor e sugerir providências ao Secretário, auxiliando em seu poder decisório; IV - Dirigir e supervisiona o controle de ponto dos servidores da Unidade, fazendo os apontamentos necessários, apurando a frequência mensal, saldos de horas cumpridas e devidas, afastamentos e demais ocorrências; V - Coordenar a realização periódica de fiscalização e vistoria no setor; VI - Determinar e supervisiona a elaboração de relatórios; VII - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do setor para verificar eventuais deficiências e propor medidas corretivas ao Secretário competente, auxiliando-o em seu poder decisório; VIII - Atender os usuários, analisa os pedidos e propõem soluções ao Secretário; IX - Coordenar os assuntos administrativos do Departamento, emitindo ordens e determinações aos demais servidores do Departamento; X - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores do setor e propõem medidas. XI - Desenvolver outras atividades correlatas. 25. DIRETOR DA MATERNIDADE I - Planejar, organizar e dirigir os serviços da seção administrativa da Unidade, determinando procedimentos, rotinas, prazos e expediente de trabalho; Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR II- Coordenar a execução dos serviços da Unidade, atribuindo, delegando, supervisionando, suspendendo e remanejando tarefas aos servidores, elaborando escalas e determinando horários de trabalho, III - Analisar as ocorrências do setor e sugerir providências ao Secretário, auxiliando em seu poder decisório; IV - Dirigir e supervisionar o controle de ponto dos servidores da Unidade, fazendo os apontamentos necessários, apurando a frequência mensal, saldos de horas cumpridas e devidas, afastamentos e demais ocorrências; V - Coordenar a realização periódica de fiscalização e vistoria no setor; VI - Determinar e supervisionar a elaboração de relatórios; VII - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do setor para verificar eventuais deficiências e propor medidas corretivas ao Secretário competente, auxiliando-o em seu poder decisório; VIII - Atender os usuários, analisar os pedidos e propor soluções ao Secretário; IX - Coordenar os assuntos administrativos do Departamento, emitindo ordens e determinações aos demais servidores do Departamento; X - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores do setor e propõem medidas. XI - Desenvolver outras atividades correlatas. 26. DIRETOR DE ESTATÍSTICA. I - Planejar, regulamentar, normatizar e coordenar a ação integrada de todos os departamentos da Secretaria de Saúde; II - Dirigir o acompanhamento e a execução dos convênios e contratos relativos à área da saúde; III - Propor, em articulação com as unidades especializadas em gestão de pessoas, a readaptação funcional dos servidores, por recadastramento profissional, sugerindo as medidas cabíveis e atribuições mais adequadas a cada caso; IV - Supervisionar e oferecer apoio a todas as ações da área de saúde; V - Definir, anualmente, os programas prioritários na área da saúde, em consonância com as disponibilidades orçamentárias e plano de governo; VI - Colaborar no planejamento e execução de atividades socioeducativas na área da saúde, inclusive cursos, palestras, orientação e acompanhamento individual e de grupos, em consonância com os critérios e orientações fixados; VII - Dirigir e acompanhar os projetos gerenciados pelas Unidades subordinadas à Secretaria de Saúde, articulando a execução, quando necessário; VIII - Coordenar o levantamento de dados administrativos para confecção das estatísticas e indicadores de desempenho na área da Saúde; IX - Planejar e coordenar as atividades da Unidade, alinhadas ao Planejamento Estratégico da instituição; X - Acompanhar o gerenciamento de projetos e planos de ação relacionados à atividade das unidades, garantindo a eficiência e eficácia dos processos; XI - Planejar e propor a implantação de ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos. XII - Desenvolver outras atividades correlatas. 27. DIRETOR DA CENTRAL DE AMBULÂNCIAS. Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR I - Planejar e organizar os serviços da seção administrativa da Unidade, determinando procedimentos, rotinas, prazos e expediente de trabalho; II - Coordenar a execução dos serviços da Unidade, atribuindo, delegando, supervisionando, suspendendo e remanejando tarefas aos servidores, elaborando escalas e determinando horários de trabalho, III - Coordenar a verificação diária das condições gerais dos veículos sob sua supervisão, determinando os reparos necessários. IV - Analisar as ocorrências do setor e sugere providências ao Secretário, auxiliando em seu poder decisório; V - Dirigir e supervisionar o controle de ponto dos servidores da Unidade, fazendo os apontamentos necessários, apurando a frequência mensal, saldos de horas cumpridas e devidas, afastamentos e demais ocorrências; VI - Determinar e supervisionar a elaboração de relatórios; VII - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do setor para verificar eventuais deficiências e propor medidas corretivas ao Secretário competente, auxiliando-o em seu poder decisório; VIII - Coordenar os assuntos administrativos do Departamento, emitindo ordens e determinações aos demais servidores do Departamento; IX - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores do setor e propõem medidas. X - Desenvolver outras atividades correlatas. 28. DIRETOR DE TRANSPORTE DE PACIENTES I - Planejar, organizar e dirigir os serviços da seção administrativa da Unidade, determinando procedimentos, rotinas, prazos e expediente de trabalho; II - Coordenar a execução dos serviços da Unidade, atribuindo, delegando, supervisionando, suspendendo e remanejando tarefas aos servidores, elaborando escalas e determinando horários de trabalho, III - Gerenciar os serviços de apoio logístico aos setores da Secretaria Municipal de Saúde; IV - Controlar o fluxo de veículos e manutenção da frota da Secretaria Municipal de Saúde; V - Coordenar as atividades da Central de Veículos, otimizando tempo e custo e elaborando escala de atendimentos aos setores e unidades solicitantes e estabelece as prioridades; VI - Planejar, Implementar e dirigir as rotinas administrativas de manutenção preventiva da frota bem como a manutenção da regularidade dos documentos de licenciamento dos veículos oficiais. VII - Supervisionar e controlar em pátios próprios, a guarda de veículos oficiais locados e cedidos; VIII - Determinar e analisar a realização de relatórios diários referentes à movimentação de veículos oficiais no atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Saúde; IX - Analisar as ocorrências do setor e sugere providências ao Secretário, auxiliando em seu poder decisório; X - Dirigir e supervisiona o controle de ponto dos servidores da Unidade, fazendo os apontamentos necessários, apurando a frequência mensal, saldos de horas cumpridas e devidas, afastamentos e demais ocorrências; Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR XI - Determinar e supervisionar a elaboração de relatórios; XII - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do setor para verificar eventuais deficiências e propõe medidas corretivas ao Secretário competente, auxiliando-o em seu poder decisório; XIII - Coordenar os assuntos administrativos do Departamento, emitindo ordens e determinações aos demais servidores do Departamento; XIV - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores do setor e propor medidas; XV - Desenvolver outras atividades correlatas. 29. DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL INTEGRAL I - Planejar, organizar e dirigir os serviços e ações dos programas de assistência social na melhoria de qualidade na situação social das famílias beneficiadas, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social; II - Coordenar a análise de dados dos serviços de proteção social básica e especial, para verificação de seus impactos, com o objetivo de fornecer informações para o planejamento operacional, sugerindo medidas ao Secretário de Saúde; III - Monitorar a qualidade da prestação dos serviços sócio assistenciais de execução direta e indireta; IV - Planejar e dirigir as ações integradas para implantação, operacionalização e desenvolvimento adequado dos programas e serviços sócio assistenciais; V - Coordenar os Projetos Sociais de Habitação de Interesse Social e Urbanização Integrada; VI - Analisar as ocorrências do setor e sugere providências ao Secretário, auxiliando em seu poder decisório; VII - Dirigir e supervisionar o controle de ponto dos servidores da Unidade, fazendo os apontamentos necessários, apurando a frequência mensal, saldos de horas cumpridas e devidas, afastamentos e demais ocorrências; VIII - Determinar e supervisionar a elaboração de relatórios; IX - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do setor para verificar eventuais deficiências e propõe medidas corretivas ao Secretário competente, auxiliando-o em seu poder decisório; X - Coordenar os assuntos administrativos do Departamento, emitindo ordens e determinações aos demais servidores do Departamento; XI - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores do setor e propor medidas. XII - Desenvolver outras atividades correlatas. 30. DIRETOR DO CENTRO DA JUVENTUDE I - Planejar e dirigir ações e programas desenvolvidos no departamento que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural dos jovens atendidos pelo Departamento. II - Monitorar a qualidade da prestação dos serviços sócio assistenciais prestados pelo departamento; Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR III - Planejar e dirigir as ações integradas para implantação, operacionalização e desenvolvimento adequado dos programas e serviços sócio assistenciais para os jovens atendidos pelo Município; IV - Analisar as ocorrências do setor e sugerir providências ao Secretário, auxiliando em seu poder decisório; V - Dirigir e supervisionar o controle de ponto dos servidores da Unidade, fazendo os apontamentos necessários, apurando a frequência mensal, saldos de horas cumpridas e devidas, afastamentos e demais ocorrências; VI - Determinar e supervisionar a elaboração de relatórios; VII - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do setor para verificar eventuais deficiências e propõe medidas corretivas ao Secretário competente, auxiliando-o em seu poder decisório; VIII - Coordenar os assuntos administrativos do Departamento, emitindo ordens e determinações aos demais servidores do Departamento; IX - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores do setor e propõem medidas; X - Desenvolver outras atividades correlatas. 31. ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA VINCULADO A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTE. I - Assessorar o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte para Assuntos de Planejamento Institucional da Secretaria visando o atendimento de seus fins; II - Desenvolver atividades de responsabilidade e assessoria de gestão em assuntos da Secretaria, realizando e supervisionando estudos, pesquisas, planos, programas e projetos estratégicos em assuntos previamente definidos pelo Secretário. III - Influenciar e orientar o Secretário em suas decisões políticas; IV - Analisar assuntos de planejamento estratégico e administrativos da Secretaria e avaliar as melhores opções para cumprimento das metas de governo, a fim de subsidiar o processo decisório do Secretário; V - Mediante determinação do Secretário, representá-lo em reuniões com as demais Secretarias Municipais, com o Poderes Legislativos Municipal, Estadual e Federal, bem como junto à Órgãos Estaduais e Federais em assuntos de interesse da Secretaria. VI - Promover e acompanhar processos administrativos que tramitam na Secretaria; VII - Auxiliar e acompanhar a execução dos convênios que estejam a cargo da Secretaria; VIII - Desenvolver outras atividades correlatas previamente definidas pelo Secretário. 32. ASSESSOR DE SECRETARIA VINCULADO A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTE. I - Programar, organizar, dirigir, controlar e coordenar as atividades da Secretaria, por delegação do Secretário Municipal; II - Articular e transmitir informações na Secretaria, assegurando a qualidade, a segurança e a credibilidade da comunicação interna; Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR III - Proceder o levantamento de informações sobre assuntos específicos previamente designados pelo Secretário; IV - Dar sugestões e apontar as melhores soluções, auxiliando o poder decisório do Secretário; V - Despachar diretamente com o Secretário e dar os devidos encaminhamentos aos expedientes, emanando ordens aos demais servidores para o cumprimento das tarefas, monitorando-os; VI - Realizar estudos e pesquisas que contribuam para as decisões do Secretário em assuntos definidos pelo mesmo; VII - Mediante determinação do Secretário, representá-lo em reuniões com a sociedade. VIII - Promover e coordenar reuniões com os servidores da Secretaria para coordenação das atividades operacionais como forma de dinamizar o serviço público. IX - Analisar e supervisionar os relatórios, planilhas e demais documentos que são submetidos à deliberação do Secretário, para auxiliar no seu poder decisório; X - Fomentar a atuação eficaz dos demais servidores da Secretaria, acompanhando e avaliando seus desempenhos para viabilizar o atingimento dos planos de governo; XI - Planejar, coordenar e implementar ações e atividades de apoio administrativo, visando manter o perfeito funcionamento da Secretaria; XII - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores do setor e propor medidas. XIII - Controlar os pedidos de compras necessários ao andamento dos trabalhos; XIV - Fiscalizar e dá sugestões na execução do Plano de Governo nos assuntos da Secretaria; XV - Prestar esclarecimentos e orientar sobre assuntos inerentes à Secretaria. XVI - Desenvolver outras atividades correlatas. 33. DIRETOR DE ESPORTE E LAZER. I - Planejar, organizar e dirigir os programas de práticas desportivas desenvolvidos pela Secretaria, determinando procedimentos, rotinas, prazos e expediente de trabalho; II - Coordenar a execução dos serviços da Unidade, atribuindo, delegando, supervisionando, suspendendo e remanejando tarefas aos servidores, elaborando escalas e determinando horários de trabalho, III - Planejar e criar escolas de esportes nas suas diversas modalidades; IV - Verificar e indicar os equipamentos necessários para o desenvolvimento dos projetos esportivos; proporcionar condições para o desenvolvimento do potencial desportivo da população; V - Analisar as ocorrências do setor e sugerir providências ao Secretário, auxiliando em seu poder decisório; VI - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do setor para verificar eventuais deficiências e propor medidas corretivas ao Secretário competente, auxiliando-o em seu poder decisório; Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR VII - Desenvolver e dirigir programas e ações para o acesso da população a atividades físicas e práticas esportivas e aprimorar a gestão da política pública de esportes; VIII - Planejar, dirigir e fomentar a prática e eventos de esporte social na cidade; IX - Analisar e estudar a recuperação e a modernização das estruturas destinadas à prática de atividades físicas e de esportes no Município, observados os objetivos dos programas governamentais e as demandas locais; X - Promover ações que visem à preservação e à recuperação da memória esportiva no Município; XI - Promover o lazer, a recreação e a atividade física no Município; XII - Realizar Torneios de Bairros com jogos de salão e atividades recreativas; XIII - Atender os usuários, analisar os pedidos e propor soluções ao Secretário; XIV - Coordenar os assuntos administrativos do Departamento, emitindo ordens e determinações aos demais servidores do Departamento; XV - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores do setor e propõem medidas; XVI - Desenvolver outras atividades correlatas. 34. DIRETOR DE CULTURA. I - Planejar, organizar, desenvolver e dirigir programas culturais à população do Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural; II - Coordenar a execução dos serviços da Unidade, atribuindo, delegando, supervisionando, suspendendo e remanejando tarefas aos servidores; III - Planejar, implementar e coordenar eventos, festivais, seminários, festas populares em todas as suas vertentes tais como: Teatro, audiovisual, dança, artes plásticas, música, cultura urbana entre outras; IV - Analisar as ocorrências do setor e sugerir providências ao Secretário, auxiliando em seu poder decisório; V - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do setor para verificar eventuais deficiências e propor medidas corretivas ao Secretário competente, auxiliando-o em seu poder decisório; VI - Promover ações que visem à preservação e à recuperação da memória cultural no Município; VII - Dirigir, gerenciar e acompanhar as práticas de diversidade cultural em todas as suas manifestações e expressões como previsto no Plano Nacional de Cultura; VIII - Elaborar, implementar e acompanhar, com os setores diretamente interessados, eventos, festivais, seminários, festas populares em todas as suas vertentes tais como: Teatro, audiovisual, dança, artes plásticas, música, cultura urbana entre outras; IX - Planejar e implementar escolas de artes em suas diversas formas de expressão artística e cultural, teatro, audiovisual, fotografia, dança, desenho, artes plásticas, quadrinhos, poesia, literatura, música dentre outras; X - Difundir a Cidade, seu patrimônio histórico material e imaterial, suas belezas naturais, seu urbanismo, suas paisagens e monumentos, para que a cidade passe a ser procurada para filmagens de comerciais, longas/curta metragens, novelas e afins; Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR XI - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores do setor e propor medidas. XII - Desenvolver outras atividades correlatas. 35. CHEFE DA ESCOLA DE MÚSICA - EXTINTO 36. CHEFE DA BANDA DE MÚSICA – EXTINTO 37. DIRETOR DE TURISMO. I - Planejar, organizar, desenvolver e dirigir programas de desenvolvimento e incentivo ao turismo; II - Coordenar a execução dos serviços do Departamento, atribuindo, delegando, supervisionando, suspendendo e remanejando tarefas aos servidores; III - Planejar, implementar e coordenar eventos destinados a promoção e incentivo ao turismo como fator de desenvolvimento social e econômico; IV - Planejar e definir a divulgação de interesse turístico; V - Analisar as ocorrências do setor e sugerir providências ao Secretário, auxiliando em seu poder decisório; VI - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do setor para verificar eventuais deficiências no setor e propor medidas corretivas ao Secretário competente, auxiliando-o em seu poder decisório; VII - Promover e dirigir ações que visem à preservação e à recuperação da memória cultural no Município; VIII - Dirigir, gerenciar e acompanhar as práticas de diversidade cultural em todas as suas manifestações e expressões como previsto no Plano Nacional de Cultura; IX - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores do setor e propor medidas; X - Desenvolver outras atividades correlatas. 38. DIRETOR DE INDUSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS I - Planejar, organizar, desenvolver e dirigir programas de desenvolvimento industriais e comerciais para o Município; II - Coordenar a execução dos serviços do Departamento, atribuindo, delegando, supervisionando, suspendendo e remanejando tarefas aos servidores; III - Definir políticas fiscais e tributárias para desenvolvimento do setor; IV - Analisar o atual cenário de desenvolvimento do setor no Município e sugerir providências ao Secretário, auxiliando em seu poder decisório; V - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do departamento para verificar eventuais deficiências e propor medidas corretivas ao Secretário competente, auxiliando-o em seu poder decisório; VI - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores do setor e propor medidas. VII - Desenvolver outras atividades correlatas. Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR 39. ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA VINCULADO A SECRETARIA AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE. I - Assessorar o Secretário de Agropecuária e Meio Ambiente para Assuntos de Planejamento Institucional da Secretaria visando o atendimento de seus fins; II - Desenvolver atividades de responsabilidade e assessoria de gestão em assuntos da Secretaria, realizando e supervisionando estudos, pesquisas, planos, programas e projetos estratégicos em assuntos previamente definidos pelo Secretário; III - Influenciar e orientar o Secretário em suas decisões políticas; IV - Analisar assuntos de planejamento estratégico e administrativos da Secretaria e avalia as melhores opções para cumprimento das metas de governo, a fim de subsidiar o processo decisório do Secretário; V - Mediante determinação do Secretário, representá-lo em reuniões com as demais Secretarias Municipais, com o Poderes Legislativos Municipal, Estadual e Federal, bem como junto à Órgãos Estaduais e Federais em assuntos de interesse da Secretaria; VI - Promover e acompanhar processos administrativos que tramitam na Secretaria; VII - Auxiliar e acompanhar a execução dos convênios que estejam a cargo da Secretaria; VIII - Desenvolver outras atividades correlatas previamente definidas pelo Secretário. 40. ASSESSOR DE SECRETARIA VINCULADO A SECRETARIA AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE. I - Programar, organizar, dirigir, controlar e coordenar as atividades da secretaria, por delegação do Secretário Municipal; II - Articular e transmitir informações na Secretaria, assegurando a qualidade, a segurança e a credibilidade da comunicação interna; III - Proceder o levantamento de informações sobre assuntos específicos previamente designados pelo Secretário; IV - Dar sugestões e apontar as melhores soluções, auxiliando o poder decisório do Secretário; V - Despachar diretamente com o Secretário e dar os devidos encaminhamentos aos expedientes, emanando ordens aos demais servidores para o cumprimento das tarefas, monitorando-os; VI - Realizar estudos e pesquisas que contribuam para as decisões do Secretário em assuntos definidos pelo mesmo; VII - Mediante determinação do Secretário, representá-lo em reuniões com a sociedade; VIII - Promover e coordenar reuniões com os servidores da Secretaria para coordenação das atividades operacionais como forma de dinamizar o serviço público; IX - Analisar e supervisionar os relatórios, planilhas e demais documentos que são submetidos à deliberação do Secretário, para auxiliar no seu poder decisório; Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR X - Fomentar a atuação eficaz dos demais servidores da Secretaria, acompanhando e avaliando seus desempenhos para viabilizar o atingimento dos planos de governo; XI - Planejar, coordenar e implementar ações e atividades de apoio administrativo, visando manter o perfeito funcionamento da Secretaria; XII - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores do setor e propor medidas; XIII - Controlar os pedidos de compras necessários ao andamento dos trabalhos; XIV - Fiscalizar e dar sugestões na execução do Plano de Governo nos assuntos da Secretaria; XV - Prestar esclarecimentos e orientar sobre assuntos inerentes à Secretaria; XVI - Desenvolver outras atividades correlatas. 41. DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL. I - Planejar, organizar e dirigir programas a serem implementadas pela Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente, no meio rural; II - Coordenar a execução dos serviços do Departamento, atribuindo, delegando, supervisionando, suspendendo e remanejando tarefas aos servidores; III - Planejar, implementar e coordenar ações destinadas a fomentar o desenvolvimento o do setor rural, mantendo estreitamento junto a lideranças e associações das Comunidades Rurais; IV - Planejar e dirigir eventos agropecuários; V - Definir políticas para o desenvolvimento do setor; VI - Definir, planejar e dirigir a incorporação de áreas ociosas ou subutilizadas ao processo produtivo agropecuário; VII - Definir as ações de conservação de solo, durante a exploração agropecuária, estabelecendo prioridade; VIII - Gerenciar o desenvolvimento de ações de diversificação de atividades complementares, como: criação de ovinos, avicultura, suinocultura, apicultura e piscicultura; IX - Disponibilizar assistência técnica e gerencial ao pequeno produtor; X - Promover o fortalecimento das organizações de produtores rurais; XI - Analisar o atual cenário de desenvolvimento do setor no Município e sugerir providências ao Secretário, auxiliando em seu poder decisório; XII - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do departamento para verificar eventuais deficiências e propor medidas corretivas ao Secretário competente, auxiliando-o em seu poder decisório; XIII - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores do setor e propor medidas; XIV - Desenvolver outras atividades correlatas. 42. DIRETOR DE CONTROLE E BEM ESTAR ANIMAL. I - Planejar, organizar e dirigir programas a serem implementadas pela Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente visando o bem-estar animal; Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR II - Coordenar a execução dos serviços do Departamento, atribuindo, delegando, supervisionando, suspendendo e remanejando tarefas aos servidores; III - Planejar, implementar e coordenar ações destinadas a projetos voltados para a preservação de fauna local, principalmente, para as espécies ameaçadas de extinção; IV - Promover e gerenciar eventos, estudos, pesquisas e ações educativas, relativos à biodiversidade animal e ao bem-estar dos animais no Município de Lapa; V - Planejar e dirigir ações de fiscalização de campo e documental em residências, clínicas veterinária, canis, sítios e fazendas onde haja criação de animais e divulgação da legislação de proteção dos animais; VI - Promover e dirigir campanhas de identificação gratuita dos animais conjuntamente com as campanhas de vacinação antirrábica; VII - Definir políticas para proteção dos animais; VIII - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do departamento para verificar eventuais deficiências e propor medidas corretivas ao Secretário competente, auxiliando-o em seu poder decisório; IX - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores do setor e propor medidas; X - Desenvolver outras atividades correlatas. 43. DIRETOR GERAL DE OBRAS, PLANEJAMENTO, URBANISMO E TRANSPORTE I - Planejar, organizar, dirigir e controlar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente; II - Coordenar a execução dos serviços do Departamento, atribuindo, delegando, supervisionando, suspendendo e remanejando tarefas aos servidores; III - Planejar, coordenar e monitorar a fiscalização para o cumprimento das normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município; controlar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente; IV - Planejar, coordenar e monitorar a fiscalização para a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do Município; V - Participar das reuniões e presta apoio aos órgãos colegiados em assuntos afetos ao planejamento urbano e de transporte; VI - Planejar, coordenar e monitorar a realização de projetos de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente; VII - Controlar e fiscaliza a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica; VIII - Planejar, coordenar e monitorar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município; IX - Definir as políticas para o desenvolvimento do setor; Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR X - Realizar e coordena periodicamente reuniões com os servidores do departamento para verificar eventuais deficiências e propor medidas corretivas ao Secretário competente, auxiliando-o em seu poder decisório; XI - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores do setor e propor medidas; XII - Desenvolver outras atividades correlatas. 44. DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS. I - Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de limpeza urbana e coleta de lixo; II - Planejar, organizar, dirigir e controlar a execução dos serviços da equipe de varrição, capina, pintura, corte de grama, retirada de entulhos, poda de árvores em todo o município; III - Participar das reuniões e presta apoio ao Secretário em assuntos afetos aos serviços urbanos a cargo da Secretaria; IV - Planejar, coordenar e monitorar planos, programas e projetos de melhoria dos serviços de limpeza urbana; V - Definir as prioridades do setor; VI - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do departamento para verificar eventuais deficiências e propor medidas corretivas ao Secretário competente, auxiliando-o em seu poder decisório; VII - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores do setor e propor medidas; VIII - Desenvolve outras atividades correlatas. 45. ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA VINCULADO A SECRETARIA DE OBRAS, PLANEJAMENTO, URBANISMO E TRANSPORTE. I - Assessorar o Secretário de Obras, Planejamento, Urbanismo e Transporte para Assuntos de Planejamento Institucional da Secretaria visando o atendimento de seus fins; II - Desenvolver atividades de responsabilidade e assessoria de gestão em assuntos da Secretaria, realizando e supervisionando estudos, pesquisas, planos, programas e projetos estratégicos em assuntos previamente definidos pelo Secretário; III - Influenciar e orientar o Secretário em suas decisões políticas; IV - Analisar assuntos de planejamento estratégico e administrativos da Secretaria e avaliar as melhores opções para cumprimento das metas de governo, a fim de subsidiar o processo decisório do Secretário; V - Mediante determinação do Secretário, representá-lo em reuniões com as demais Secretarias Municipais, com o Poderes Legislativos Municipal, Estadual e Federal, bem como junto à Órgãos Estaduais e Federais em assuntos de interesse da Secretaria; VI - Promover e acompanhar processos administrativos que tramitam na Secretaria; VII - Auxiliar e acompanhar a execução dos convênios que estejam a cargo da Secretaria; VIII - Desenvolver outras atividades correlatas previamente definidas pelo Secretário. Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR 46. ASSESSOR DE SECRETARIA VINCULADO A SECRETARIA DE OBRAS, PLANEJAMENTO, URBANISMO E TRANSPORTE. I - Programar, organizar, dirigir, controlar e coordenar as atividades da Secretaria, por delegação do Secretário Municipal; II - Articular e transmitir informações na secretaria, assegurando a qualidade, a segurança e a credibilidade da comunicação interna; III - Proceder o levantamento de informações sobre assuntos específicos previamente designados pelo Secretário; IV - Dar sugestões e apontar as melhores soluções, auxiliando o poder decisório do Secretário; V - Despachar diretamente com o Secretário e dar os devidos encaminhamentos aos expedientes, emanando ordens aos demais servidores para o cumprimento das tarefas, monitorando-os; VI - Realizar estudos e pesquisas que contribuam para as decisões do Secretário em assuntos definidos pelo mesmo; VII - Mediante determinação do Secretário, representá-lo em reuniões com a sociedade; VIII - Promover e coordenar reuniões com os servidores da Secretaria para coordenação das atividades operacionais como forma de dinamizar o serviço público; IX - Analisar e supervisionar os relatórios, planilhas e demais documentos que são submetidos à deliberação do Secretário, para auxiliar no seu poder decisório; X - Fomentar a atuação eficaz dos demais servidores da Secretaria, acompanhando e avaliando seus desempenhos para viabilizar o atingimento dos planos de governo; XI - Planeja, coordena e implementa ações e atividades de apoio administrativo, visando manter o perfeito funcionamento da Secretaria; XII - Identifica eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores do setor e propõem medidas. XIII - Controlar os pedidos de compras necessários ao andamento dos trabalhos; XIV - Fiscalizar e dá sugestões na execução do Plano de Governo nos assuntos da Secretaria; XV - Prestar esclarecimentos e orientar sobre assuntos inerentes à Secretaria; XVI - Desenvolver outras atividades correlatas. 47. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO I - Planejar, organizar e dirigir as políticas estratégicas de ampliação, desenvolvimento e conservação da pavimentação urbana do Município; II - Planejar, organizar, dirigir e controlar aos serviços de pavimentação, atuando como fiscal das atividades prestadas por terceiros ao Município; III - Definir as prioridades nos serviços de pavimentação; IV - Participar das reuniões e prestar apoio ao Secretário em assuntos afetos a pavimentação urbana; V - Planejar, coordenar e monitorar planos, programas e projetos de melhoria da pavimentação urbana; Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR VI - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do departamento para verificar eventuais deficiências e propor medidas corretivas ao Secretário competente, auxiliando-o em seu poder decisório; VII - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores do setor e propor medidas; VIII - Desenvolver outras atividades correlatas. 48. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS RURAIS. I - Planejar, organizar e coordenar as políticas estratégicas de ampliação, desenvolvimento e conservação da infraestrutura rural do Município, desenvolvendo métodos e sistemas de melhoria; II - Planejar, organizar e coordenar a utilização de ferramentas e metodologias de gestão, visando à qualificação da infraestrutura rural; III - Planejar, organizar e controlar estudos técnicos voltados à abertura, pavimentação e conservação de estradas rurais; IV - Planejar, organizar e controlar os serviços prestados nas estradas rurais, atuando como fiscal das atividades prestadas por terceiros ao Município; V - Definir as prioridades nos serviços de abertura e recuperação das estradas rurais, manutenção e construção de pontes e bueiros, drenagem e infraestrutura de transportes no meio rural; VI - Participar das reuniões e prestar apoio ao Secretário em assuntos afetos as estradas rurais; VII - Planejar e coordenar planos, programas e projetos de melhoria das estradas rurais; VIII - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do departamento para verificar eventuais deficiências e propõe medidas corretivas ao Secretário competente, auxiliando-o em seu poder decisório; IX - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores do setor e propor medidas; X - Desenvolver outras atividades correlatas. 49. ASSESSOR ADMINISTRATIVO DO TERMINAL RODOVIÁRIO – EXTINTO Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de fevereiro de 2021. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.