br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 3770/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3770 / 2021
Date 2021-02-25
EmentaExtingue cargos de provimento em comissão, constantes no anexo I da Lei nº 3378, de 13 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Executivo Municipal e dá outras providências.
native_id4346

Originating matéria

matéria 3225 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33

Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
LEI Nº 3770, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
Súmula: Extingue cargos de provimento 
em comissão, constantes do anexo I da 
Lei Nº 3378, de 13 de janeiro de 2017, 
que dispõe sobre a estrutura 
administrativa do Executivo Municipal e 
dá outras providencias.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e 
eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam extintos os cargos de provimento em comissão, 
abaixo relacionados, integrantes do anexo I da Lei Nº 3378, de 13 de janeiro de 
2017:
a) Assessor Administrativo do Terminal Rodoviário;
b) Chefe da Banda de Música Municipal; e;
c) Chefe da Escola de Música.
Parágrafo único. O anexo I da Lei Nº 3378, de 13 de janeiro de 
2017, passa a viger conforme o anexo I, que é parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - O anexo II da Lei Nº 3378, de 13 de janeiro de 2017, 
passa a viger conforme o anexo II, que é parte integrante da presente Lei.
Art. 3º - Fica revogado o art. 38 da Lei Nº 3378, de 13 de 
janeiro de 2017.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de fevereiro de 
2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 
24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
ANEXO I – PARTE INTEGRANTE DA LEI 3770 Nº, DE 25.02.2021
ANEXO I – PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 3378/2017, DE 13.01.2017
CARGO/DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA
Nº VAGAS 
TOTAIS
Nº VAGAS 
UNITÁRIAS
1- Procurador Geral CC-1 01 01
2- Secretário Municipal Subsídio Fixado 
Leis Municipais nºs 
2706/2012,3488/2018 
e 3590/2019
07
2.1 Secretário da Administração Subsídio Fixado Leis 
Municipais nºs 
2706/2012,3488/2018 
e 3590/2019
01
2.2 Secretário da Fazenda Subsídio Fixado Leis 
Municipais nºs 
2706/2012,3488/2018 
e 3590/2019
01
2.3 Secretário da Educação Subsídio Fixado Leis 
Municipais nºs 
2706/2012,3488/2018 
e 3590/2019
01
2.4 Secretário da Saúde e 
Desenvolvimento Social
Subsídio Fixado Leis 
Municipais nºs 
2706/2012,3488/2018 
e 3590/2019
01
2.5 Secretário de Desenvolvimento
Econômico, Turismo, Cultura e 
Esporte
Subsídio Fixado Leis 
Municipais nºs 
2706/2012,3488/2018 
e 3590/2019
01
2.6 Secretário de Agricultura e Meio 
Ambiente
Subsídio Fixado Leis 
Municipais nºs 
2706/2012,3488/2018 
e 3590/2019
01
2.7 Secretário Obras, Urbanismo, 
Planejamento e Transportes
Subsídio Fixado Leis 
Municipais nºs 
2706/2012,3488/2018
e 3590/2019
01
3 - Coordenadoria Geral de 
Comunicação Social e Eventos CC-2 01 01
4 - Diretor Geral CC-2 02
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
4.1 Diretor de Obras, Urbanismo, 
Planejamento e Transporte CC-2
01
4.2. Diretor Geral da Procuradoria 
Geral do Município CC-2
01
5 - Coordenadoria Geral de 
Produção e Comunicação 
Multimeios
CC-3 01 01
6 – Coordenadoria Especial de 
Controle Financeiro CC-3 01 01
7 - Diretor de Departamento CC-4 22
7.1 Diretor do Departamento da 
Administração
CC-4 04
7.2 Diretor do Departamento da 
Fazenda
CC-4 01
7.3 Diretor do Departamento da 
Educação
CC-4 01
7.4 Diretor do Departamento da 
Saúde e D.S
CC-4 07
7.5 Diretor do Departamento de 
Desenv. Econômico, Turismo, 
Cultura e Esporte 
CC-4
04
7.6 Diretor do Departamento da 
Agrop. e Meio Amb.
CC-4 02
7.7 Diretor do Departamento de 
Obras, Urbanismo, Planejamento e 
Transporte 
CC-4
03
8 – Chefe Regional Rural CC-5 04
9 – Chefe Regional Urbano CC-5 05
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
10 – Assessor Especial de 
Gabinete 
CC-6 01
11 – Assessor Especial de 
Secretaria 
CC-6 18
11.1 Assessor Especial de 
Secretaria na Procuradoria 
CC-6 01
11.2 Assessor Especial de 
Secretaria na Administração
CC-6 03
11.3 Assessor Especial de 
Secretaria na Educação
CC-6 01
11.4 Assessor Especial de 
Secretaria na Saúde e D.S
CC-6 07
11.5 Assessor Especial de 
Secretaria no Desenv. Econômico, 
Turismo, Cultura e Esporte
CC-6
03
11.6 Assessor Especial de 
Secretaria na Agrop., e M.A
CC-6 02
11.7 Assessor Especial de 
Secretaria de Obras, Urbanismo, 
Planejamento e Transporte
CC-6 01
12 - Assessor de Secretaria CC-7 10
12.1 Assessor de Secretaria na 
Procuradoria 
CC-7 01
12.2 Assessor de Secretaria na 
Administração
CC-7 02
12.3 Assessor de Secretaria na 
Educação
CC-7 01
12.4 Assessor de Secretaria na 
Saúde e Denv.Social
CC-7 02
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
12.5 Assessor de Secretaria no 
Desenv. Econômico, Turismo, 
Cultura e Esporte
CC-7
01
12.6 Assessor de Secretaria na 
Agrop. e Meio Amb.
CC-7 02
12.7 Assessor de Secretaria de 
Obras, Urbanismo, Planejamento e 
Transporte 
CC-7
01
SIMBOLOGIA VALOR
CC-1 R$ 13.289,03
CC-2 R$ 4.784,05
CC-3 R$ 4.465,11
CC-4 R$ 3.720,93
CC-5 R$ 3.189,36
CC-6 R$ 2.126,24
CC-7 R$ 1.275,75
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de fevereiro de 
2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, 
Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de 
abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
ANEXO II - PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 3770, DE 25.02.2021
ANEXO II – PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 3378/2017, DE 13.01.2017
ANEXO II
FUNÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS CARGOS COMISSIONADOS 
1. SECRETÁRIO MUNICIPAL:
I - Exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos 
órgãos que lhe são diretamente subordinados além de estabelecer diretrizes 
para a atuação da Secretaria Municipal;
II - Contribuir e coordenar com a formulação do Plano de Ação do Governo 
Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria Municipal 
sob sua responsabilidade;
III - subsidiar o Prefeito no que concerne ao planejamento e ao processo 
decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de 
competência;
IV - Promover a integração com órgãos e entidades da Administração 
Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
V - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
2. PROCURADOR GERAL:
I - Prestar assessoria e consultoria jurídica direta ao Prefeito e, quando 
necessário, aos Secretários Municipais;
II - Assistir ao Prefeito e, quando necessário, aos Secretários Municipais, no 
controle interno da legalidade dos atos/decisões a serem por ele praticados ou 
já efetivados;
III - Elaborar estudos sobre temas jurídicos, quando solicitado, e examinar,
prévia e conclusivamente, pareceres, anteprojetos de lei, decretos e outros 
atos normativos de interesse do Município, emitindo parecer quando 
necessário;
IV - Assessorar o Prefeito com pareceres nas representações e denúncias que 
lhe forem encaminhadas, por determinação do Prefeito, sugerindo as 
providências cabíveis;
V - Examinar, prévia e conclusivamente, os textos de editais de licitação e de 
contratos, convênios e outros atos a serem celebrados e publicados, emitindo 
parecer quando necessário, sem prejuízo das análises realizadas pelos 
procuradores municipais, para posterior deliberação do Prefeito e Secretários 
Municipais;
VI - Promover o exame de ordens e sentenças judiciais e orientar o Prefeito 
quanto ao seu exato cumprimento;
VII - Assessorar o Prefeito na avaliação de propostas, projetos e anteprojetos, 
representações e demais submetidos à sua apreciação, emitindo parecer 
quando necessário;
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
VIII - Assessorar o prefeito na elaboração, implementação e desenvolvimento 
de ações articuladas com órgãos de esfera municipal, estadual ou federal;
IX - Assessorar o Prefeito na organização, coordenação e implementação das 
ações na área de competência da Procuradoria Geral, de modo a viabilizar o 
aperfeiçoamento e o alcance dos resultados planejados para a área;
X - Assessorar o Prefeito no acompanhamento e avaliação do desempenho da 
equipe e a execução das ações integrantes do plano de metas da Procuradoria 
Geral;
XI - Assessorar o Prefeito na identificação das necessidades de 
desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores 
integrantes da Procuradoria Geral;
XII - Redigir e elaborar outros documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas 
e informações sobre as questões solicitadas pelo prefeito e, quando 
necessário, pelos Secretários Municipais;
XIII - Realizar a integração funcional da Procuradoria do Município com as 
Secretarias Municipais, de forma a garantir a realização das metas 
institucionais;
XIV - Desenvolver outras atividades correlatas.
3. COORDENADOR GERAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E EVENTOS
I - Assessorar diretamente o prefeito e, quando necessário os Secretários, nas 
ações de comunicação social e eventos institucionais e oficiais;
II – Coordenar a elaboração e a colocação em prática das ações de 
comunicação social e ambientação nos eventos institucionais e oficiais;
III – Fazer a coordenação das atividades da assessoria de imprensa, redação e 
aprovação de textos, atualização dos diferentes canais de comunicação da 
empresa (mural, sites, jornais e comunicados internos);
IV – Assessorar, coordenar e organizar os eventos internos e externos, a 
condução de treinamentos, de atendimentos de campanhas internas, revistas 
institucionais, peça de comunicação para ativar a campanha ou a ação já 
programada;
V – Assessorar e coordenar a formulação da estratégia e dos planos de 
trabalho de comunicação, redação e edição de notícias, website e demais 
mídias e eventos;
VI – Assessorar e coordenar a produção de materiais gráficos, tais como 
folders, relatórios de atividades, boletins;
VII - Responder pelos processos operacionais relacionados às atividades de 
sua área, incluindo a relação com os fornecedores;
VIII – Assessorar e Coordenar as entrevistas do Prefeito e, quando necessário, 
dos Secretários Municipais;
IX – Assessorar e coordenar à comunicação do Prefeito com os servidores e 
prestadores de serviços;
X – Coordenar e assessorar a divulgação, distribuição e dinamização dos atos 
oficiais do município;
XI – Coordenar as atividades referentes às campanhas publicitárias de 
interesse público;
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
XII – Coordenar o arquivamento de informações jornalísticas e institucionais, 
relacionados com a comunicação social e eventos;
XIII – Coordenar as programações de eventos a serem efetivados pelo 
Município;
XIV – Coordenar e fomentar a boa comunicação dos servidores com a 
sociedade, através do estabelecimento de instruções;
XV - Desenvolver outras atividades correlatas.
4. COORDENADOR GERAL DE PRODUÇÃO E COMUNICAÇÃO 
MULTIMEIOS
I - Coordenar e assessorar as atividades de produções audiovisuais, 
videográficas, fotográficas gráfico-imagéticas e de artemídia em ambientes de 
redes sociais na internet e rádios, em uma dimensão interdisciplinar;
II - Assessorar, propor e coordenar projetos culturais, por meio de participação 
em editais, mostras e festivais;
III - Coordenar a divulgação da produção intelectual e artística gerada pelo 
Município, assessorar e coordenar o desenvolvimento de peças e produtos de 
comunicação com propósitos Informativos, Educativos e de Cidadania;
IV - Atuar como mediador do diálogo entre servidores, administradores e 
munícipes no intuito de contribuir para a transparência das ações 
empreendidas na Administração;
V – Coordenar e chefiar a produção de material informativo sobre as decisões 
tomadas no âmbito da administração superior e das unidades setoriais, e os 
tornar públicos através do Portal do município na rede mundial de 
computadores;
VI – Coordenar e chefiar as atividades relacionadas à produção e veiculação 
de programas televisivos e radiofônicos, que juntos formam um composto 
comunicacional capaz de atingir diferentes públicos internos e externos.
VII – Coordenar e gerenciar a Comunicação de Imprensa, com o 
assessoramento e gerenciamento da produção de releases, pauta para a 
imprensa e matérias para o Portal do município e redes de televisão e revistas, 
e a publicação de matérias legais, que são portarias e atos administrativos em 
geral;
VIII - Assessorar o prefeito na decisão sobre os sistemas de informações que 
serão utilizados pela Administração para as divulgações dos atos de governo;
IX - Atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a qualidade, 
a segurança e a credibilidade da comunicação da Administração pública com a 
sociedade;
X - Deliberar, juntamente com o Prefeito e Secretários, em matéria de 
comunicação institucional;
XI - Desenvolver outras atividades correlatas à produção e comunicação de 
informações.
 
5. COORDENADOR ESPECIAL DE CONTROLE FINANCEIRO
I – Assessorar o prefeito no estabelecimento das diretrizes complementares 
aos Secretários Municipais para viabilizar os compromissos do Plano de 
Governo com relação aos aspectos financeiros;
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
II – Assessorar o prefeito na coordenação e monitoramento da atuação das 
Secretarias quanto à implementação de ações de políticas públicas tendente 
ao atendimento dos compromissos contidos no Plano de Governo;
III. Assessorar o prefeito na avaliação do desempenho e o cumprimento de 
metas das Secretarias no que concerne às finanças, propondo, quando 
necessário, medidas de contenção, mantendo o Prefeito sempre informado 
com relação a tais medidas;
IV – Coordenar as ações pertinentes à integração da Secretaria de Finanças 
com as demais Secretarias para atingimento das metas de governo;
V - Promover e coordenar a elaboração de estudos e projetos de controle 
financeiro para as Secretarias, assessorando na tomada de decisões nesta 
área;
VI – Chefiar e coordenar inspeções, sugerindo ao Prefeito e aos Secretários 
medidas corretivas nos aspectos financeiros, visando pelo equilíbrio das contas 
públicas;
VII - Propor, organizar e coordenar reuniões periódicas com os Secretários 
para estabelecimento de metas e avaliação dos resultados;
VIII - Promover a apuração de denúncias sobre irregularidades ou ilegalidades 
na aplicação dos recursos públicos, dando os devidos encaminhamentos;
IX – Assessorar o prefeito e secretário de finanças na formulação do plano 
orçamentário;
X - Desempenhar outras atividades correlatas, determinadas pelo Chefe do 
Poder Executivo;
 
6. ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
I- Assessorar o prefeito na recepção de pessoas e autoridades que se dirijam 
ao Prefeito, identificando as demandas por políticas públicas municipais, 
propondo ações para atender tais demandas;
II - Organizar a agenda do Prefeito para trabalhos administrativos e sociais do 
gabinete, conforme diretrizes do mesmo;
III - Assessorar o Prefeito na organização de registros da agenda de reuniões, 
dispondo horários de reuniões e avisando previamente os participantes acerca 
de datas, locais e horários;
IV - Assessorar o gestor por meio da organização e controle de documentos ou 
relatórios relativos às políticas públicas em desenvolvimento ou em fase de 
implantação;
V - Assessorar o Prefeito na materialização, execução e avaliação de projetos e 
atividades planejados;
VI - Assessorar no encaminhamento de propostas, projetos e anteprojetos, 
representações e demais submetidos à sua apreciação;
VII - Assessorar o gestor na elaboração, implementação e desenvolvimento de 
ações articuladas com órgãos de esfera municipal, estadual ou federal;
VIII - Assessorar o Prefeito Municipal na identificação de demandas por 
políticas públicas municipais, propondo ações para atender tais demandas;
IX - Realizar outras tarefas afins.
 
7. CHEFE REGIONAL RURAL
 
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
I – Assessorar diretamente o prefeito na inspeção das obras rurais em
andamento, de Manutenção e de execução direta ou contratada por terceiros, 
relacionadas a região rural a que for designado;
II - Promover a gestão das vias rurais Municipais, bem como a gestão de 
maquinário quando da execução de obras de melhoramento e manutenção de 
tais vias;
III - Organizar mapa cadastral das estradas rurais locais; elaboração de 
estudos de pavimentação de vias rurais;
IV – Chefiar e coordenar as atividades e equipes de manutenção de bueiros, 
pontes, mata-burros e outros equipamentos existentes e a serem construídos 
nas vias rurais municipais;
V - Chefiar e coordenar o pessoal e as atividades de manutenção das estradas 
rurais, a criação de vias de acesso;
VI - Manter controle dos serviços solicitados e realizados;
VII - Emitir relatórios; executar outras atividades que lhe sejam afetas, se 
habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas 
funções ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente.
 
8. CHEFE REGIONAL URBANO
I – Assessorar diretamente o prefeito na inspeção das obras urbanas em 
andamento, de Manutenção e de execução direta ou contratada por terceiros, 
relacionadas a zona urbana a que for designado;
II - Coordenar e/ou apoiar a elaboração de programas, planos e/ou projetos 
urbanísticos de interesse da municipalidade em consonância com as diretrizes 
estabelecidas pelo Plano Diretor;
III - regulamentar, analisar e acompanhar a implementação dos instrumentos da 
Política de Desenvolvimento Urbano de acordo com as legislações Municipal, 
Estadual e Federal pertinente;
IV - Coordenar e/ou apoiar programas interinstitucionais para o 
desenvolvimento físicoterritorial do município, identificando fontes 
financiadoras;
V – Assessorar e/ou cooperar nas atualizações referentes às leis de 
ordenamento territorial municipal;
VI - Assessorar os demais servidores na Gestão do Plano Diretor nos assuntos 
de sua competência;
VII – Coordenar e ou apoiar a elaboração de agenda de capacitação técnica 
relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, buscando parcerias com
instituições afins;
VIII - Se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de 
suas funções e outras atividades correlatas.
 
9. DIRETOR GERAL DA PROCURADORIA
I - Gerenciar as atividades delegadas pela Procuradora Geral,
II - Coordenar os assuntos administrativos em matérias jurídicas inerentes ao 
Departamento.
III - Atuar na gestão das ações administrativas internas da Procuradoria Geral;
IV - Transmitir ordens e determinações da Procuradora aos demais servidores 
do Departamento, incluindo Procuradores;
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
V - Transmitir instruções a todas as demais Secretarias em matérias jurídicas, a 
pedido da Procuradora;
VI - Controlar, coordenar e monitorar os atos dos demais Procuradores do 
Município;
VII - Instituir mecanismos gerenciais para controle de processos internos da 
Procuradoria Geral;
VIII - Desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas por ato da 
Procuradora Geral que esteja relacionado à direção dos trabalhos 
administrativos e jurídicos da Procuradoria;
IX - Propor e organizar reuniões no setor;
X - Planejar, coordenar e implementar as ações na Procuradoria Geral do 
Município, visando a melhoria nos serviços;
XI - Submeter ao superior hierárquico assuntos de urgência;
XII - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos 
servidores do setor e propor medidas;
XIII - Realizar outras tarefas correlatas.
 
10. ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA VINCULADO À 
PROCURADORIA GERAL
 
I - Assessorar a Procuradora Geral em assuntos de planejamento institucional 
para o desempenho de suas atribuições institucionais;
II - Analisar e complementar as informações e procedimentos administrativos 
da Procuradoria, acompanhando-os em todas as suas fases;
III - Assessorar Procuradora Geral para Assuntos de Planejamento Institucional 
da Procuradoria, visando o atendimento de seus fins;
IV - Desenvolver atividades de responsabilidade e assessoria de gestão em 
assuntos da Procuradoria, realizando e supervisionando estudos, pesquisas, 
planos, programas e projetos estratégicos em assuntos previamente definidos 
pelo pela Procuradora Geral;
V - Influenciar e orientar a Procuradora Geral em suas decisões políticas;
VI - Analisar assuntos de planejamento estratégico e administrativos da 
Procuradoria e avaliar as melhores opções para cumprimento das metas de 
governo, a fim de subsidiar o processo decisório da Procuradora Geral;
VII - Mediante determinação da Procuradora Geral, representá-la em reuniões 
com as demais Secretarias Municipais, com o Poderes Legislativos Municipal, 
Estadual e Federal, bem como junto à Órgãos Estaduais e Federais em 
assuntos de interesse da Secretaria;
VIII - Promover e acompanhar processos administrativos que tramitam na 
Procuradoria;
IX - Desenvolver outras atividades correlatas previamente definidas pela 
Procuradora.
 
11. ASSESSOR DE SECRETARIA VINCULADO À PROCURADORIA GERAL
I - Assessora a Procuradora em suas atribuições institucionais junto à 
sociedade, realizando atendimento quando necessário e presente temas 
jurídicos;
II - Promove a difusão do planejamento e das metas da Procuradoria para os 
demais servidores do setor;
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
III - Articula e transmite informações, assegurando a qualidade, a segurança e 
a credibilidade da comunicação interna;
IV - Programar, organizar, dirigir, controlar e coordenar as atividades da 
Procuradoria, por delegação da Procuradora Geral;
V - Articular e transmitir informações na Procuradoria, assegurando a 
qualidade, a segurança e a credibilidade da comunicação interna;
VI - Proceder o levantamento de informações sobre assuntos específicos 
previamente designados pelo Procuradora Geral;
VII - Dar sugestões e apontar as melhores soluções, auxiliando o poder 
decisório da Procuradora Geral;
VIII - Despachar diretamente com a Procuradora Geral e dar os devidos 
encaminhamentos aos expedientes, emanando ordens aos demais servidores 
para o cumprimento das tarefas, monitorando-os;
IX - Realizar estudos e pesquisas que contribuam para as decisões da 
Procuradora Geral em assuntos previamente definidos;
X - Mediante determinação da Procuradora Geral, representá-la em reuniões 
com a sociedade;
XI - Planejar, promover e coordenar reuniões com os servidores da 
Procuradoria para coordenação das atividades operacionais como forma de 
dinamizar o serviço público.
XII - Analisar e supervisionar os relatórios, planilhas e demais documentos que 
são submetidos à deliberação da Procuradora Geral, para auxiliar no seu poder 
decisório;
XIII - Fomentar a atuação eficaz dos demais servidores da Procuradoria, 
acompanhando e avaliando seus desempenhos para viabilizar o atingimento 
dos planos de governo;
XIV - Planejar, coordenar e implementar ações e atividades de apoio 
administrativo, visando manter o perfeito funcionamento da Procuradoria;
XV - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos 
servidores do setor e propor medidas;
XVI - Controlar os pedidos de compras necessários ao andamento dos 
trabalhos;
XVII - Fiscalizar e dar sugestões na execução do Plano de Governo nos 
assuntos da Procuradoria;
XVIII - Prestar esclarecimentos e orientar sobre assuntos inerentes à 
Procuradoria;
XIX - Desenvolver outras atividades correlatas.
 
12. ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA VINCULADO À SECRETARIA 
DE ADMINISTRAÇÃO
I - Assessorar o Secretário de Administração para Assuntos de Planejamento 
Institucional da Secretaria visando o atendimento de seus fins;
II - Desenvolver atividades de responsabilidade e assessoria de gestão em 
assuntos da Secretaria, realizando e supervisionando estudos, pesquisas, 
planos, programas e projetos estratégicos em assuntos previamente definidos 
pelo Secretário;
III - Influenciar e orientar o Secretário em suas decisões políticas;
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
IV - Analisar assuntos de planejamento estratégico e administrativos da 
Secretaria e avaliar as melhores opções para cumprimento das metas de 
governo, a fim de subsidiar o processo decisório do Secretário;
V - Mediante determinação do Secretário, representá-lo em reuniões com as 
demais Secretarias Municipais, com o Poderes Legislativos Municipal, Estadual 
e Federal, bem como junto à Órgãos Estaduais e Federais em assuntos de 
interesse da Secretaria;
VI - Promover e acompanhar processos administrativos que tramitam na 
Secretaria;
VII - Auxiliar e acompanhar a execução dos convênios que estejam a cargo da 
Secretaria;
VIII - Desenvolver outras atividades correlatas previamente definidas pelo 
Secretário.
 
13. ASSESSOR DE SECRETARIA VINCULADO À SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO
 
I - Programar, organizar, dirigir, controlar e coordenar as atividades da 
Secretaria, por delegação do Secretário Municipal;
II - Articular e transmitir informações na Secretaria, assegurando a qualidade, a 
segurança e a credibilidade da comunicação interna;
III - Proceder o levantamento de informações sobre assuntos específicos 
previamente designados pelo Secretário;
IV - Dar sugestões e apontar as melhores soluções, auxiliando o poder 
decisório do Secretário;
V - Despachar diretamente com o Secretário e dar os devidos 
encaminhamentos aos expedientes, emanando ordens aos demais servidores 
para o cumprimento das tarefas, monitorando-os;
VI - Realizar estudos e pesquisas que contribuam para as decisões do 
Secretário em assuntos definidos pelo mesmo;
VII - Mediante determinação do Secretário, representá-lo em reuniões com a 
sociedade;
VIII - Promover e coordenar reuniões com os servidores da Secretaria para 
coordenação das atividades operacionais como forma de dinamizar o serviço 
público;
IX - Analisar e supervisionar os relatórios, planilhas e demais documentos que 
são submetidos à deliberação do Secretário;
X - Fomentar a atuação eficaz dos demais servidores da Secretaria, 
acompanhando e avaliando seus desempenhos para viabilizar o atingimento 
dos planos de governo;
XI - Planejar, coordenar e implementar ações e atividades de apoio 
administrativo, visando manter o perfeito funcionamento da Secretaria com as 
demais Secretarias e órgãos da Administração;
XII - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos 
servidores do setor e propor medidas;
XIII - Controlar os pedidos de compras necessários ao andamento dos 
trabalhos;
XIV - Fiscalizar e dar sugestões na execução do Plano de Governo nos 
assuntos da Secretaria;
XV - Prestar esclarecimentos e orientar sobre assuntos inerentes à Secretaria;
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
XVI - Desenvolve outras atividades correlatas.
 
14. DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
I - Planejar, promover e coordenar medidas relativas ao processo de 
recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e 
desenvolvimento de recursos humanos;
II - Promover e coordenar a profissionalização e valorização do servidor 
municipal;
III - Aprimorar as normas existentes com elação aos servidores;
IV - Analisar as indicações e pedidos de capacitação e aperfeiçoamento dos 
servidores que são encaminhados ao setor, estudar e propor as medidas que 
se fizerem necessárias;
V - Dirigir, monitorar e definir os programas e projetos voltados ao 
aperfeiçoamento dos servidores;
VI - Submeter ao superior hierárquico assuntos de urgência relacionados ao 
recursos humanos;
VII - Dirigir e coordenar estudos e pesquisas voltadas para o aprimoramento 
dos servidores públicos municipais;
VIII - Avaliar, orientar e sugerir ao Secretário com relação à eventuais medidas 
de contenção das despesas com pessoal.
IX - Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de gestão de recursos 
humanos da administração direta e indireta;
X - Desenvolver estudo e coordenar projetos de modernização administrativa 
na área de pessoal;
XI - Dirigir e coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos 
servidores públicos municipais;
XII - Planejar, coordenar e executar os sistemas de administração promovendo 
a racionalização do uso de bens e equipamentos;
XIII - Desenvolver outras atividades correlatas.
 
15. DIRETOR DE INFORMÁTICA
I - Coordenar a implantação e fiscaliza a política de informatização do 
município;
II - Propor as medidas de otimização dos equipamentos de informática da 
Prefeitura;
III - Planejar e propor a reformulação da política de gerenciamento da 
informática do município quando necessária;
IV - Assessorar e supervisionar as compras de equipamentos e suprimentos de 
informática, estudando, pesquisando e avaliando as melhores especificações 
técnicas disponíveis para otimização de compra dos mesmos;
V - Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização em todos os 
setores da Administração;
VI - Avaliar e estudar a viabilidade dos projetos de informatização e respectivos 
objetivos, planejando e monitorando as etapas de seu desenvolvimento, 
dimensionando bases de dados, verificando arquivos e relatórios, consultando 
usuários para indicar soluções adequadas;
VII - Estabelecer as diretrizes e coordenar a preservação, manutenção e 
guarda de qualquer aparelhagem, instrumental ou equipamento da área de 
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
informática, observando sua correta utilização, para mantê-los em perfeito 
funcionamento;
VIII - Planejar e coordenar a distribuição dos equipamentos de informática;
IX - Planejar, organizar e definir os papéis e responsabilidades dos servidores 
lotados no Departamento de informática, emanando ordens e supervisionando￾os;
X - Definir as prioridades na área de informática.
XI - Planejar e definir a política de armazenamento de dados;
XII - Planejar e supervisionar ações para evitar riscos na área de informática;
XIII - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos 
servidores do setor e propõem medidas;
XIV - Controlar os pedidos de compras necessários ao andamento dos 
trabalhos;
XV - Fiscalizar e dar sugestões na execução do Plano de Governo nos 
assuntos da Secretaria afetos a área de informática;
XVI - Prestar esclarecimentos e orientar sobre assuntos inerentes à área de 
informática.
XVII - Desenvolver outras atividades correlatas.
16. DIRETOR DE SERVIÇOS E PATRIMÔNIO
I - Planejar, coordenar, promove e dirigir os serviços de manutenção e limpeza 
dos próprios municipais, considerados de urgência (pequenos reparos), 
cabendo-lhe solicitar, mediante autorização superior, nos reparos considerados 
como reforma, as medidas cabíveis à execução do (s) serviço (s) ao órgão 
competente;
II - Organizar e planejar a distribuição do pessoal responsável pelas 
manutenções, priorizando as tarefas;
III - Controlar e fiscalizar a frequência dos servidores do departamento;
IV - Monitorar o desempenho dos servidores do departamento, cobrando 
funções e sugerindo treinamentos quando necessário;
V - Elaborar e analisar relatório mensal da Divisão, encaminhando-o ao 
Secretário; - Promover o acompanhamento da execução física e financeira dos 
contratos na área de sua atuação;
VI - Coordenar as atividades do almoxarifado relacionadas à administração de 
material;
VII - Planejar e controlar a movimentação, em sistema próprio, dos bens 
patrimoniados, bem como dos termos de responsabilidade;
VIII - Realizar pesquisas e estudos de sistemas e ferramentas de gestão na 
área de material de consumo e propor medidas de redução de custos;
IX - Planejar, dirigir e supervisionar as atividades de recebimento, guarda e 
distribuição de bens, assim como a conservação dos materiais estocados;
X - Realizar vistorias periódicas em todas as dependências dos prédios da de 
todas as Secretarias para a verificação do estado de conservação dos bens 
permanentes, identificando possíveis problemas e apresentar soluções.
XI - Desenvolver outras atividades correlatas.
 
17. DIRETOR DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
I - Programar, dirigir, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de 
compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do 
Governo Municipal, pertinentes à Diretoria de Compras e Licitações;
II - Definir as prioridades nas compras e contratações.
III - Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da 
Comissão de Licitação;
IV - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do 
Secretário de administração;
V - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas
VI - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos 
servidores do setor e propor medidas.
VII - Dirigir a prestação de informações aos solicitantes das compras e 
serviços, mantendo-os informados sobre a andamento das licitações;
VIII - Analisar e estudar os pedidos de compras de bens e/ou prestação de 
serviços a fim de subsidiar o processo decisório do Secretário;
IX - Elaborar diretrizes para padronização dos pedidos das Secretarias com 
relação aos pedidos de compras e contratações, prestando orientação quando 
necessário;
X - Planejar, organizar e definir os papéis e responsabilidades dos servidores 
lotados no Departamento de Licitações de Contratos, emanando ordens e 
supervisionando os serviços;
XI - Desenvolver atividades correlatas.
 
18. DIRETOR DE CONTABILIDADE FINANCEIRA
I - Dirigir, supervisionar e planejar a execução das ações da despesa 
orçamentária;
II - Dirigir os trabalhos de realização e avaliação da despesa pública;
III - Planejar, estudar e dirigir as condições para abertura de créditos 
orçamentários adicionais e outras alterações orçamentárias, a fim de subsidiar 
o poder decisório do Secretário;
IV - Coordenar os assuntos administrativos em matérias contábeis/financeiras 
inerentes ao Departamento.
V - Analisar as proposições que impliquem impacto orçamentário, econômico 
ou financeiro relevante nas contas do Município, a fim de auxiliar no Poder 
decisório do Secretário;
VI - Planejar, acompanhar e executar o fluxo financeiro do Município e o 
pagamento de despesas públicas, bem como administra os ingressos e 
respectivas disponibilidades de caixa;
VII - Acompanhar a gestão financeira das entidades da administração indireta;
VIII - Coordenar a administração da dívida pública municipal, bem como propor
o estabelecimento de normas específicas relativas às operações de crédito;
IX - Examinar propostas de alienação de valores mobiliários e outros ativos 
financeiros de propriedade do Município;
X - Coordenar a fiscalização e acompanhamento do convênios e ajustes 
celebrados pela administração pública municipal com a União, Estados e 
demais Municípios;
XI - Monitorar os gastos e inversões previdenciárias e avalia seu impacto na 
condução da política fiscal de longo prazo e na necessidade de financiamento;
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
XII - Editar atos normativos de caráter cogente para a administração pública 
municipal direta e indireta em matéria financeira, orçamentária e de pessoal;
XIII - Dirigir os trabalhos de acompanhamento das receitas orçamentárias e 
extra orçamentárias;
XIV - Desenvolver atividades correlatas
 
19. ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA VINCULADO À SECRETARIA 
DE EDUCAÇÃO
I - Assessorar o Secretário de Educação para Assuntos de Planejamento 
Institucional da Secretaria visando o atendimento de seus fins;
II - Desenvolver atividades de responsabilidade e assessoria de gestão em 
assuntos da Secretaria, realizando e supervisionando estudos, pesquisas, 
planos, programas e projetos estratégicos em assuntos previamente definidos 
pelo Secretário;
III - Influenciar e orientar o Secretário em suas decisões políticas;
IV - Analisar assuntos de planejamento estratégico e administrativos da 
Secretaria e avaliar as melhores opções para cumprimento das metas de 
governo, a fim de subsidiar o processo decisório do Secretário;
V - Mediante determinação do Secretário, representá-lo em reuniões com as 
demais Secretarias Municipais, com o Poderes Legislativos Municipal, Estadual 
e Federal, bem como junto à Órgãos Estaduais e Federais em assuntos de 
interesse da Secretaria.
VI - Promover e acompanhar processos administrativos que tramitam na 
Secretaria;
VII - Auxiliar e acompanhar a execução dos convênios que estejam a cargo da 
Secretaria;
VIII - Desenvolver outras atividades correlatas previamente definidas pelo 
Secretário.
 
20. ASSESSOR DE SECRETARIA VINCULADO A SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO.
I - Programar, organizar, dirigir, controlar e coordenar as atividades da 
Secretaria, por delegação do Secretário Municipal;
II - Articular e transmitir informações na Secretaria, assegurando a qualidade, a 
segurança e a credibilidade da comunicação interna;
III - Proceder o levantamento de informações sobre assuntos específicos 
previamente designados pelo Secretário;
IV - Dar sugestões e apontar as melhores soluções, auxiliando o poder 
decisório do Secretário;
V - Despachar diretamente com o Secretário e dar os devidos 
encaminhamentos aos expedientes, emanando ordens aos demais servidores 
para o cumprimento das tarefas, monitorando-os;
VI - Realizar estudos e pesquisas que contribuam para as decisões do 
Secretário em assuntos definidos pelo mesmo;
VII - Mediante determinação do Secretário, representá-lo em reuniões com a 
sociedade;
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
VIII - Promover e coordenar reuniões com os servidores da Secretaria para 
coordenação das atividades operacionais como forma de dinamizar o serviço 
público.
IX - Analisar e supervisionar os relatórios, planilhas e demais documentos que 
são submetidos à deliberação do Secretário, para auxiliar no seu poder 
decisório;
X - Fomentar a atuação eficaz dos demais servidores da Secretaria, 
acompanhando e avaliando seus desempenhos para viabilizar o atingimento 
dos planos de governo;
XI - Planejar, coordenar e implementar ações e atividades de apoio 
administrativo, visando manter o perfeito funcionamento da Secretaria;
XII - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos 
servidores do setor e propor medidas.
XIII - Controlar os pedidos de compras necessários ao andamento dos 
trabalhos;
XIV - Fiscalizar e dar sugestões na execução do Plano de Governo nos 
assuntos da Secretaria;
XV - Prestar esclarecimentos e orientar sobre assuntos inerentes à Secretaria.
XVI - Desenvolver outras atividades correlatas.
21. DIRETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
I - Organizar, coordenar e orientar a equipe em questões administrativas e de 
execução de atividades no sistema de transporte escolar;
II - Reestrutura e definir as linhas do transporte escolar;
III - Monitorar o cumprimento das normas que constam no Código Nacional de 
Trânsito;
IV - Planejar e criar regulamento para alunos usuários do transporte escolar;
V - Atender e orientar pais e alunos com relação ao serviço de transporte 
escolar;
VI - Monitorar e controlar quilometragem diária dos veículos do transporte 
escolar;
VII - Dirigir e Coordenar os servidores do setor;
VIII - Estabelecer as diretrizes e obrigações de empresas contratadas para a 
realização do transporte escolar, fiscalizando a execução do contrato;
IX - Planejar, dirigir e supervisiona o fornecimento de merenda escolar;
X - Coordenar a realização periódica de serviços de fiscalização e vistoria nos 
veículos do transporte escolar; quanto às normas de segurança, de conduta e 
condições dos veículos;
XI - Determinar e supervisionar a elaboração de relatórios e notificações com 
relação aos serviços de transporte escolar;
XII - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os condutores dos 
veículos e alunos que utilizam o transporte para verificar eventuais deficiências 
no setor e propor medidas corretivas ao Secretário competente, auxiliando-o 
em seu poder decisório;
XIII - Atender a pais de alunos e professores das escolas sobre problemas no 
transporte, analisa os pedidos e propõem soluções ao Secretário;
XIV - Coordenar os assuntos administrativos do Departamento, emitindo 
ordens e determinações aos demais servidores do Departamento;
XV - Planejar e orientar o controle dos mapas de quilometragem diários;
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
XVI - Coordenar pedidos de empenhos e a emissão de notas fiscais para 
pagamento às empresas prestadoras do transporte;
XVII - Desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias para o 
cumprimento de suas atribuições;
XVIII - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento 
dos servidores do setor e propõem medidas;
XIX - Desenvolver outras atividades correlatas.
 
22. ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA VINCULADO A SECRETARIA 
DE SAÚDE
I - Assessorar o Secretário de Saúde para Assuntos de Planejamento 
Institucional da Secretaria visando o atendimento de seus fins;
II - Desenvolver atividades de responsabilidade e assessoria de gestão em 
assuntos da Secretaria, realizando e supervisionando estudos, pesquisas, 
planos, programas e projetos estratégicos em assuntos previamente definidos 
pelo Secretário.
III - Influenciar e orientar o Secretário em suas decisões políticas;
IV - Analisar assuntos de planejamento estratégico e administrativos da 
Secretaria e avaliar as melhores opções para cumprimento das metas de 
governo, a fim de subsidiar o processo decisório do Secretário;
V - Mediante determinação do Secretário, representá-lo em reuniões com as 
demais Secretarias Municipais, com o Poderes Legislativos Municipal, Estadual 
e Federal, bem como junto à Órgãos Estaduais e Federais em assuntos de 
interesse da Secretaria.
VI - Promover e acompanhar processos administrativos que tramitam na 
Secretaria;
VII - Auxiliar e acompanhar a execução dos convênios que estejam a cargo da 
Secretaria;
VIII - Desenvolver outras atividades correlatas previamente definidas pelo 
Secretário.
 
23. ASSESSOR DE SECRETARIA VINCULADO À SECRETARIA DE SAÚDE.
 
I - Programar, organizar, dirigir, controlar e coordenar as atividades da 
Secretaria, por delegação do Secretário Municipal;
II - Articular e transmitir informações na Secretaria, assegurando a qualidade, a 
segurança e a credibilidade da comunicação interna;
III - Proceder o levantamento de informações sobre assuntos específicos 
previamente designados pelo Secretário;
IV - Dar sugestões e apontar as melhores soluções, auxiliando o poder 
decisório do Secretário;
V - Despachar diretamente com o Secretário e dar os devidos 
encaminhamentos aos expedientes, emanando ordens aos demais servidores 
para o cumprimento das tarefas, monitorando-os;
VI - Realizar estudos e pesquisas que contribuam para as decisões do 
Secretário em assuntos definidos pelo mesmo;
VII - Mediante determinação do Secretário, representa-o em reuniões com a 
sociedade.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
VIII - Promover e coordenar reuniões com os servidores da Secretaria para 
coordenação das atividades operacionais como forma de dinamizar o serviço 
público.
IX - Analisar e supervisionar os relatórios, planilhas e demais documentos que 
são submetidos à deliberação do Secretário, para auxiliar no seu poder 
decisório;
X - Fomentar a atuação eficaz dos demais servidores da Secretaria, 
acompanhando e avaliando seus desempenhos para viabilizar o atingimento 
dos planos de governo;
XI - Planejar, coordenar e implementar ações e atividades de apoio 
administrativo, visando manter o perfeito funcionamento da Secretaria;
XII - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos 
servidores do setor e propor medidas.
XIII - Controlar os pedidos de compras necessários ao andamento dos 
trabalhos;
XIV - Fiscalizar e dar sugestões na execução do Plano de Governo nos 
assuntos da Secretaria;
XV- Prestar esclarecimentos e orienta sobre assuntos inerentes à Secretaria.
XVI - Desenvolver outras atividades correlatas.
 
24. DIRETOR DO PRONTO ATENDIMENTO.
I - Planejar, organizar e dirigir os serviços da seção administrativa da Unidade, 
determinando procedimentos, rotinas, prazos e expediente de trabalho;
II - Coordenar a execução dos serviços administrativos da Unidade, atribuindo, 
delegando, supervisionando, suspendendo e remanejando tarefas aos 
servidores, elaborando escalas e determinando horários de trabalho,
III - Analisar as ocorrências do setor e sugerir providências ao Secretário, 
auxiliando em seu poder decisório;
IV - Dirigir e supervisiona o controle de ponto dos servidores da Unidade, 
fazendo os apontamentos necessários, apurando a frequência mensal, saldos 
de horas cumpridas e devidas, afastamentos e demais ocorrências;
V - Coordenar a realização periódica de fiscalização e vistoria no setor;
VI - Determinar e supervisiona a elaboração de relatórios;
VII - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do setor 
para verificar eventuais deficiências e propor medidas corretivas ao Secretário 
competente, auxiliando-o em seu poder decisório;
VIII - Atender os usuários, analisa os pedidos e propõem soluções ao 
Secretário;
IX - Coordenar os assuntos administrativos do Departamento, emitindo ordens
e determinações aos demais servidores do Departamento;
X - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos 
servidores do setor e propõem medidas.
XI - Desenvolver outras atividades correlatas.
25. DIRETOR DA MATERNIDADE
 
I - Planejar, organizar e dirigir os serviços da seção administrativa da Unidade, 
determinando procedimentos, rotinas, prazos e expediente de trabalho;
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
II- Coordenar a execução dos serviços da Unidade, atribuindo, delegando, 
supervisionando, suspendendo e remanejando tarefas aos servidores, 
elaborando escalas e determinando horários de trabalho,
III - Analisar as ocorrências do setor e sugerir providências ao Secretário, 
auxiliando em seu poder decisório;
IV - Dirigir e supervisionar o controle de ponto dos servidores da Unidade, 
fazendo os apontamentos necessários, apurando a frequência mensal, saldos 
de horas cumpridas e devidas, afastamentos e demais ocorrências;
V - Coordenar a realização periódica de fiscalização e vistoria no setor;
VI - Determinar e supervisionar a elaboração de relatórios;
VII - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do setor 
para verificar eventuais deficiências e propor medidas corretivas ao Secretário 
competente, auxiliando-o em seu poder decisório;
VIII - Atender os usuários, analisar os pedidos e propor soluções ao Secretário;
IX - Coordenar os assuntos administrativos do Departamento, emitindo ordens 
e determinações aos demais servidores do Departamento;
X - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos 
servidores do setor e propõem medidas.
XI - Desenvolver outras atividades correlatas.
 
26. DIRETOR DE ESTATÍSTICA.
I - Planejar, regulamentar, normatizar e coordenar a ação integrada de todos os 
departamentos da Secretaria de Saúde;
II - Dirigir o acompanhamento e a execução dos convênios e contratos relativos 
à área da saúde;
III - Propor, em articulação com as unidades especializadas em gestão de 
pessoas, a readaptação funcional dos servidores, por recadastramento 
profissional, sugerindo as medidas cabíveis e atribuições mais adequadas a 
cada caso;
IV - Supervisionar e oferecer apoio a todas as ações da área de saúde;
V - Definir, anualmente, os programas prioritários na área da saúde, em 
consonância com as disponibilidades orçamentárias e plano de governo;
VI - Colaborar no planejamento e execução de atividades socioeducativas na 
área da saúde, inclusive cursos, palestras, orientação e acompanhamento 
individual e de grupos, em consonância com os critérios e orientações fixados;
VII - Dirigir e acompanhar os projetos gerenciados pelas Unidades 
subordinadas à Secretaria de Saúde, articulando a execução, quando 
necessário;
VIII - Coordenar o levantamento de dados administrativos para confecção das 
estatísticas e indicadores de desempenho na área da Saúde;
IX - Planejar e coordenar as atividades da Unidade, alinhadas ao Planejamento 
Estratégico da instituição;
X - Acompanhar o gerenciamento de projetos e planos de ação relacionados à 
atividade das unidades, garantindo a eficiência e eficácia dos processos;
XI - Planejar e propor a implantação de ferramentas de monitoramento e 
melhoria dos processos.
XII - Desenvolver outras atividades correlatas.
 
27. DIRETOR DA CENTRAL DE AMBULÂNCIAS.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
 
I - Planejar e organizar os serviços da seção administrativa da Unidade, 
determinando procedimentos, rotinas, prazos e expediente de trabalho;
II - Coordenar a execução dos serviços da Unidade, atribuindo, delegando, 
supervisionando, suspendendo e remanejando tarefas aos servidores, 
elaborando escalas e determinando horários de trabalho,
III - Coordenar a verificação diária das condições gerais dos veículos sob sua 
supervisão, determinando os reparos necessários.
IV - Analisar as ocorrências do setor e sugere providências ao Secretário, 
auxiliando em seu poder decisório;
V - Dirigir e supervisionar o controle de ponto dos servidores da Unidade, 
fazendo os apontamentos necessários, apurando a frequência mensal, saldos 
de horas cumpridas e devidas, afastamentos e demais ocorrências;
VI - Determinar e supervisionar a elaboração de relatórios;
VII - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do setor 
para verificar eventuais deficiências e propor medidas corretivas ao Secretário 
competente, auxiliando-o em seu poder decisório;
VIII - Coordenar os assuntos administrativos do Departamento, emitindo ordens 
e determinações aos demais servidores do Departamento;
IX - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos 
servidores do setor e propõem medidas.
X - Desenvolver outras atividades correlatas.
 
28. DIRETOR DE TRANSPORTE DE PACIENTES
 
I - Planejar, organizar e dirigir os serviços da seção administrativa da Unidade, 
determinando procedimentos, rotinas, prazos e expediente de trabalho;
II - Coordenar a execução dos serviços da Unidade, atribuindo, delegando, 
supervisionando, suspendendo e remanejando tarefas aos servidores, 
elaborando escalas e determinando horários de trabalho,
III - Gerenciar os serviços de apoio logístico aos setores da Secretaria 
Municipal de Saúde;
IV - Controlar o fluxo de veículos e manutenção da frota da Secretaria 
Municipal de Saúde;
V - Coordenar as atividades da Central de Veículos, otimizando tempo e custo 
e elaborando escala de atendimentos aos setores e unidades solicitantes e 
estabelece as prioridades;
VI - Planejar, Implementar e dirigir as rotinas administrativas de manutenção 
preventiva da frota bem como a manutenção da regularidade dos documentos 
de licenciamento dos veículos oficiais.
VII - Supervisionar e controlar em pátios próprios, a guarda de veículos oficiais 
locados e cedidos;
VIII - Determinar e analisar a realização de relatórios diários referentes à 
movimentação de veículos oficiais no atendimento às demandas da Secretaria 
Municipal de Saúde;
IX - Analisar as ocorrências do setor e sugere providências ao Secretário, 
auxiliando em seu poder decisório;
X - Dirigir e supervisiona o controle de ponto dos servidores da Unidade, 
fazendo os apontamentos necessários, apurando a frequência mensal, saldos 
de horas cumpridas e devidas, afastamentos e demais ocorrências;
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
XI - Determinar e supervisionar a elaboração de relatórios;
XII - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do setor 
para verificar eventuais deficiências e propõe medidas corretivas ao Secretário 
competente, auxiliando-o em seu poder decisório;
XIII - Coordenar os assuntos administrativos do Departamento, emitindo ordens 
e determinações aos demais servidores do Departamento;
XIV - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos 
servidores do setor e propor medidas;
XV - Desenvolver outras atividades correlatas.
 
29. DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL INTEGRAL
 
I - Planejar, organizar e dirigir os serviços e ações dos programas de 
assistência social na melhoria de qualidade na situação social das famílias 
beneficiadas, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e 
o Sistema Único de Assistência Social;
II - Coordenar a análise de dados dos serviços de proteção social básica e 
especial, para verificação de seus impactos, com o objetivo de fornecer 
informações para o planejamento operacional, sugerindo medidas ao 
Secretário de Saúde;
III - Monitorar a qualidade da prestação dos serviços sócio assistenciais de 
execução direta e indireta;
IV - Planejar e dirigir as ações integradas para implantação, operacionalização 
e desenvolvimento adequado dos programas e serviços sócio assistenciais;
V - Coordenar os Projetos Sociais de Habitação de Interesse Social e 
Urbanização Integrada;
VI - Analisar as ocorrências do setor e sugere providências ao Secretário, 
auxiliando em seu poder decisório;
VII - Dirigir e supervisionar o controle de ponto dos servidores da Unidade, 
fazendo os apontamentos necessários, apurando a frequência mensal, saldos 
de horas cumpridas e devidas, afastamentos e demais ocorrências;
VIII - Determinar e supervisionar a elaboração de relatórios;
IX - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do setor 
para verificar eventuais deficiências e propõe medidas corretivas ao Secretário 
competente, auxiliando-o em seu poder decisório;
X - Coordenar os assuntos administrativos do Departamento, emitindo ordens e 
determinações aos demais servidores do Departamento;
XI - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos 
servidores do setor e propor medidas.
XII - Desenvolver outras atividades correlatas.
 
30. DIRETOR DO CENTRO DA JUVENTUDE
 
I - Planejar e dirigir ações e programas desenvolvidos no departamento que 
possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo 
informacional e cultural dos jovens atendidos pelo Departamento.
II - Monitorar a qualidade da prestação dos serviços sócio assistenciais 
prestados pelo departamento;
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
III - Planejar e dirigir as ações integradas para implantação, operacionalização 
e desenvolvimento adequado dos programas e serviços sócio assistenciais 
para os jovens atendidos pelo Município;
IV - Analisar as ocorrências do setor e sugerir providências ao Secretário, 
auxiliando em seu poder decisório;
V - Dirigir e supervisionar o controle de ponto dos servidores da Unidade, 
fazendo os apontamentos necessários, apurando a frequência mensal, saldos 
de horas cumpridas e devidas, afastamentos e demais ocorrências;
VI - Determinar e supervisionar a elaboração de relatórios;
VII - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do setor 
para verificar eventuais deficiências e propõe medidas corretivas ao Secretário 
competente, auxiliando-o em seu poder decisório;
VIII - Coordenar os assuntos administrativos do Departamento, emitindo ordens 
e determinações aos demais servidores do Departamento;
IX - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos 
servidores do setor e propõem medidas;
X - Desenvolver outras atividades correlatas.
 
31. ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA VINCULADO A SECRETARIA 
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTE.
 
I - Assessorar o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e 
Esporte para Assuntos de Planejamento Institucional da Secretaria visando o 
atendimento de seus fins;
II - Desenvolver atividades de responsabilidade e assessoria de gestão em 
assuntos da Secretaria, realizando e supervisionando estudos, pesquisas, 
planos, programas e projetos estratégicos em assuntos previamente definidos 
pelo Secretário.
III - Influenciar e orientar o Secretário em suas decisões políticas;
IV - Analisar assuntos de planejamento estratégico e administrativos da 
Secretaria e avaliar as melhores opções para cumprimento das metas de 
governo, a fim de subsidiar o processo decisório do Secretário;
V - Mediante determinação do Secretário, representá-lo em reuniões com as 
demais Secretarias Municipais, com o Poderes Legislativos Municipal, Estadual 
e Federal, bem como junto à Órgãos Estaduais e Federais em assuntos de 
interesse da Secretaria.
VI - Promover e acompanhar processos administrativos que tramitam na 
Secretaria;
VII - Auxiliar e acompanhar a execução dos convênios que estejam a cargo da 
Secretaria;
VIII - Desenvolver outras atividades correlatas previamente definidas pelo 
Secretário.
 
32. ASSESSOR DE SECRETARIA VINCULADO A SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTE.
 
I - Programar, organizar, dirigir, controlar e coordenar as atividades da 
Secretaria, por delegação do Secretário Municipal;
II - Articular e transmitir informações na Secretaria, assegurando a qualidade, a 
segurança e a credibilidade da comunicação interna;
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
III - Proceder o levantamento de informações sobre assuntos específicos 
previamente designados pelo Secretário;
IV - Dar sugestões e apontar as melhores soluções, auxiliando o poder 
decisório do Secretário;
V - Despachar diretamente com o Secretário e dar os devidos 
encaminhamentos aos expedientes, emanando ordens aos demais servidores 
para o cumprimento das tarefas, monitorando-os;
VI - Realizar estudos e pesquisas que contribuam para as decisões do 
Secretário em assuntos definidos pelo mesmo;
VII - Mediante determinação do Secretário, representá-lo em reuniões com a 
sociedade.
VIII - Promover e coordenar reuniões com os servidores da Secretaria para 
coordenação das atividades operacionais como forma de dinamizar o serviço 
público.
IX - Analisar e supervisionar os relatórios, planilhas e demais documentos que 
são submetidos à deliberação do Secretário, para auxiliar no seu poder 
decisório;
X - Fomentar a atuação eficaz dos demais servidores da Secretaria, 
acompanhando e avaliando seus desempenhos para viabilizar o atingimento 
dos planos de governo;
XI - Planejar, coordenar e implementar ações e atividades de apoio 
administrativo, visando manter o perfeito funcionamento da Secretaria;
XII - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos 
servidores do setor e propor medidas.
XIII - Controlar os pedidos de compras necessários ao andamento dos 
trabalhos;
XIV - Fiscalizar e dá sugestões na execução do Plano de Governo nos 
assuntos da Secretaria;
XV - Prestar esclarecimentos e orientar sobre assuntos inerentes à Secretaria.
XVI - Desenvolver outras atividades correlatas.
 
33. DIRETOR DE ESPORTE E LAZER.
 
I - Planejar, organizar e dirigir os programas de práticas desportivas 
desenvolvidos pela Secretaria, determinando procedimentos, rotinas, prazos e 
expediente de trabalho;
II - Coordenar a execução dos serviços da Unidade, atribuindo, delegando, 
supervisionando, suspendendo e remanejando tarefas aos servidores, 
elaborando escalas e determinando horários de trabalho,
III - Planejar e criar escolas de esportes nas suas diversas modalidades;
IV - Verificar e indicar os equipamentos necessários para o desenvolvimento 
dos projetos esportivos; proporcionar condições para o desenvolvimento do 
potencial desportivo da população;
V - Analisar as ocorrências do setor e sugerir providências ao Secretário, 
auxiliando em seu poder decisório;
VI - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do setor 
para verificar eventuais deficiências e propor medidas corretivas ao Secretário 
competente, auxiliando-o em seu poder decisório;
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
VII - Desenvolver e dirigir programas e ações para o acesso da população a
atividades físicas e práticas esportivas e aprimorar a gestão da política pública 
de esportes;
VIII - Planejar, dirigir e fomentar a prática e eventos de esporte social na 
cidade;
IX - Analisar e estudar a recuperação e a modernização das estruturas 
destinadas à prática de atividades físicas e de esportes no Município, 
observados os objetivos dos programas governamentais e as demandas locais;
X - Promover ações que visem à preservação e à recuperação da memória 
esportiva no Município;
XI - Promover o lazer, a recreação e a atividade física no Município;
XII - Realizar Torneios de Bairros com jogos de salão e atividades recreativas;
XIII - Atender os usuários, analisar os pedidos e propor soluções ao Secretário;
XIV - Coordenar os assuntos administrativos do Departamento, emitindo 
ordens e determinações aos demais servidores do Departamento;
XV - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos 
servidores do setor e propõem medidas;
XVI - Desenvolver outras atividades correlatas.
 
34. DIRETOR DE CULTURA.
I - Planejar, organizar, desenvolver e dirigir programas culturais à população do 
Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da 
identidade local e a valorização da diversidade cultural;
II - Coordenar a execução dos serviços da Unidade, atribuindo, delegando, 
supervisionando, suspendendo e remanejando tarefas aos servidores;
III - Planejar, implementar e coordenar eventos, festivais, seminários, festas 
populares em todas as suas vertentes tais como: Teatro, audiovisual, dança, 
artes plásticas, música, cultura urbana entre outras;
IV - Analisar as ocorrências do setor e sugerir providências ao Secretário, 
auxiliando em seu poder decisório;
V - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do setor 
para verificar eventuais deficiências e propor medidas corretivas ao Secretário 
competente, auxiliando-o em seu poder decisório;
VI - Promover ações que visem à preservação e à recuperação da memória 
cultural no Município;
VII - Dirigir, gerenciar e acompanhar as práticas de diversidade cultural em 
todas as suas manifestações e expressões como previsto no Plano Nacional de 
Cultura;
VIII - Elaborar, implementar e acompanhar, com os setores diretamente 
interessados, eventos, festivais, seminários, festas populares em todas as suas 
vertentes tais como: Teatro, audiovisual, dança, artes plásticas, música, cultura 
urbana entre outras;
IX - Planejar e implementar escolas de artes em suas diversas formas de 
expressão artística e cultural, teatro, audiovisual, fotografia, dança, desenho, 
artes plásticas, quadrinhos, poesia, literatura, música dentre outras; 
X - Difundir a Cidade, seu patrimônio histórico material e imaterial, suas 
belezas naturais, seu urbanismo, suas paisagens e monumentos, para que a 
cidade passe a ser procurada para filmagens de comerciais, longas/curta 
metragens, novelas e afins;
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
XI - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos 
servidores do setor e propor medidas.
XII - Desenvolver outras atividades correlatas.
 
35. CHEFE DA ESCOLA DE MÚSICA - EXTINTO
 
36. CHEFE DA BANDA DE MÚSICA – EXTINTO
 
37. DIRETOR DE TURISMO.
I - Planejar, organizar, desenvolver e dirigir programas de desenvolvimento e 
incentivo ao turismo;
II - Coordenar a execução dos serviços do Departamento, atribuindo, 
delegando, supervisionando, suspendendo e remanejando tarefas aos 
servidores;
III - Planejar, implementar e coordenar eventos destinados a promoção e 
incentivo ao turismo como fator de desenvolvimento social e econômico;
IV - Planejar e definir a divulgação de interesse turístico;
V - Analisar as ocorrências do setor e sugerir providências ao Secretário, 
auxiliando em seu poder decisório;
VI - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do setor 
para verificar eventuais deficiências no setor e propor medidas corretivas ao 
Secretário competente, auxiliando-o em seu poder decisório;
VII - Promover e dirigir ações que visem à preservação e à recuperação da 
memória cultural no Município;
VIII - Dirigir, gerenciar e acompanhar as práticas de diversidade cultural em 
todas as suas manifestações e expressões como previsto no Plano Nacional de 
Cultura;
IX - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos 
servidores do setor e propor medidas;
X - Desenvolver outras atividades correlatas.
38. DIRETOR DE INDUSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS
 
I - Planejar, organizar, desenvolver e dirigir programas de desenvolvimento 
industriais e comerciais para o Município;
II - Coordenar a execução dos serviços do Departamento, atribuindo, 
delegando, supervisionando, suspendendo e remanejando tarefas aos 
servidores;
III - Definir políticas fiscais e tributárias para desenvolvimento do setor;
IV - Analisar o atual cenário de desenvolvimento do setor no Município e sugerir 
providências ao Secretário, auxiliando em seu poder decisório;
V - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do 
departamento para verificar eventuais deficiências e propor medidas corretivas 
ao Secretário competente, auxiliando-o em seu poder decisório;
VI - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos 
servidores do setor e propor medidas.
VII - Desenvolver outras atividades correlatas.
 
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
39. ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA VINCULADO A SECRETARIA 
AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE.
 
I - Assessorar o Secretário de Agropecuária e Meio Ambiente para Assuntos de 
Planejamento Institucional da Secretaria visando o atendimento de seus fins;
II - Desenvolver atividades de responsabilidade e assessoria de gestão em 
assuntos da Secretaria, realizando e supervisionando estudos, pesquisas, 
planos, programas e projetos estratégicos em assuntos previamente definidos 
pelo Secretário;
III - Influenciar e orientar o Secretário em suas decisões políticas;
IV - Analisar assuntos de planejamento estratégico e administrativos da 
Secretaria e avalia as melhores opções para cumprimento das metas de 
governo, a fim de subsidiar o processo decisório do Secretário;
V - Mediante determinação do Secretário, representá-lo em reuniões com as
demais Secretarias Municipais, com o Poderes Legislativos Municipal, Estadual 
e Federal, bem como junto à Órgãos Estaduais e Federais em assuntos de 
interesse da Secretaria;
VI - Promover e acompanhar processos administrativos que tramitam na 
Secretaria;
VII - Auxiliar e acompanhar a execução dos convênios que estejam a cargo da 
Secretaria;
VIII - Desenvolver outras atividades correlatas previamente definidas pelo 
Secretário.
 
40. ASSESSOR DE SECRETARIA VINCULADO A SECRETARIA 
AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE.
 
I - Programar, organizar, dirigir, controlar e coordenar as atividades da 
secretaria, por delegação do Secretário Municipal;
II - Articular e transmitir informações na Secretaria, assegurando a qualidade, a 
segurança e a credibilidade da comunicação interna;
III - Proceder o levantamento de informações sobre assuntos específicos 
previamente designados pelo Secretário;
IV - Dar sugestões e apontar as melhores soluções, auxiliando o poder 
decisório do Secretário;
V - Despachar diretamente com o Secretário e dar os devidos 
encaminhamentos aos expedientes, emanando ordens aos demais servidores 
para o cumprimento das tarefas, monitorando-os;
VI - Realizar estudos e pesquisas que contribuam para as decisões do 
Secretário em assuntos definidos pelo mesmo;
VII - Mediante determinação do Secretário, representá-lo em reuniões com a 
sociedade;
VIII - Promover e coordenar reuniões com os servidores da Secretaria para 
coordenação das atividades operacionais como forma de dinamizar o serviço 
público;
IX - Analisar e supervisionar os relatórios, planilhas e demais documentos que 
são submetidos à deliberação do Secretário, para auxiliar no seu poder 
decisório;
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
X - Fomentar a atuação eficaz dos demais servidores da Secretaria, 
acompanhando e avaliando seus desempenhos para viabilizar o atingimento 
dos planos de governo;
XI - Planejar, coordenar e implementar ações e atividades de apoio 
administrativo, visando manter o perfeito funcionamento da Secretaria;
XII - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos 
servidores do setor e propor medidas;
XIII - Controlar os pedidos de compras necessários ao andamento dos 
trabalhos;
XIV - Fiscalizar e dar sugestões na execução do Plano de Governo nos 
assuntos da Secretaria;
XV - Prestar esclarecimentos e orientar sobre assuntos inerentes à Secretaria;
XVI - Desenvolver outras atividades correlatas.
 
41. DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL.
 
I - Planejar, organizar e dirigir programas a serem implementadas pela 
Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente, no meio rural;
II - Coordenar a execução dos serviços do Departamento, atribuindo, 
delegando, supervisionando, suspendendo e remanejando tarefas aos 
servidores;
III - Planejar, implementar e coordenar ações destinadas a fomentar o 
desenvolvimento o do setor rural, mantendo estreitamento junto a lideranças e 
associações das Comunidades Rurais;
IV - Planejar e dirigir eventos agropecuários;
V - Definir políticas para o desenvolvimento do setor;
VI - Definir, planejar e dirigir a incorporação de áreas ociosas ou subutilizadas 
ao processo produtivo agropecuário;
VII - Definir as ações de conservação de solo, durante a exploração 
agropecuária, estabelecendo prioridade;
VIII - Gerenciar o desenvolvimento de ações de diversificação de atividades 
complementares, como: criação de ovinos, avicultura, suinocultura, apicultura e 
piscicultura; 
IX - Disponibilizar assistência técnica e gerencial ao pequeno produtor;
X - Promover o fortalecimento das organizações de produtores rurais; 
XI - Analisar o atual cenário de desenvolvimento do setor no Município e sugerir 
providências ao Secretário, auxiliando em seu poder decisório;
XII - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do 
departamento para verificar eventuais deficiências e propor medidas corretivas 
ao Secretário competente, auxiliando-o em seu poder decisório;
XIII - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos 
servidores do setor e propor medidas;
XIV - Desenvolver outras atividades correlatas.
 
42. DIRETOR DE CONTROLE E BEM ESTAR ANIMAL.
I - Planejar, organizar e dirigir programas a serem implementadas pela 
Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente visando o bem-estar animal;
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
II - Coordenar a execução dos serviços do Departamento, atribuindo, 
delegando, supervisionando, suspendendo e remanejando tarefas aos 
servidores;
III - Planejar, implementar e coordenar ações destinadas a projetos voltados 
para a preservação de fauna local, principalmente, para as espécies 
ameaçadas de extinção;
IV - Promover e gerenciar eventos, estudos, pesquisas e ações educativas, 
relativos à biodiversidade animal e ao bem-estar dos animais no Município de 
Lapa;
V - Planejar e dirigir ações de fiscalização de campo e documental em 
residências, clínicas veterinária, canis, sítios e fazendas onde haja criação de 
animais e divulgação da legislação de proteção dos animais;
VI - Promover e dirigir campanhas de identificação gratuita dos animais 
conjuntamente com as campanhas de vacinação antirrábica;
VII - Definir políticas para proteção dos animais;
VIII - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do 
departamento para verificar eventuais deficiências e propor medidas corretivas 
ao Secretário competente, auxiliando-o em seu poder decisório;
IX - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos 
servidores do setor e propor medidas;
X - Desenvolver outras atividades correlatas.
 
43. DIRETOR GERAL DE OBRAS, PLANEJAMENTO, URBANISMO E 
TRANSPORTE
 
I - Planejar, organizar, dirigir e controlar a Política Municipal de 
Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes 
gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação 
vigente;
II - Coordenar a execução dos serviços do Departamento, atribuindo, 
delegando, supervisionando, suspendendo e remanejando tarefas aos 
servidores;
III - Planejar, coordenar e monitorar a fiscalização para o cumprimento das 
normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município; controlar o 
parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a 
legislação vigente;
IV - Planejar, coordenar e monitorar a fiscalização para a aplicação das normas 
concernentes ao Código de Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do 
Município;
V - Participar das reuniões e presta apoio aos órgãos colegiados em assuntos 
afetos ao planejamento urbano e de transporte;
VI - Planejar, coordenar e monitorar a realização de projetos de obras públicas 
de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes 
gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
VII - Controlar e fiscaliza a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de 
construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua 
responsabilidade técnica;
VIII - Planejar, coordenar e monitorar planos, programas e projetos de melhoria 
e expansão da rede viária do Município;
IX - Definir as políticas para o desenvolvimento do setor;
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
X - Realizar e coordena periodicamente reuniões com os servidores do 
departamento para verificar eventuais deficiências e propor medidas corretivas 
ao Secretário competente, auxiliando-o em seu poder decisório;
XI - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos 
servidores do setor e propor medidas;
XII - Desenvolver outras atividades correlatas.
 
44. DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS.
 
I - Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de limpeza urbana e 
coleta de lixo;
II - Planejar, organizar, dirigir e controlar a execução dos serviços da equipe de 
varrição, capina, pintura, corte de grama, retirada de entulhos, poda de árvores 
em todo o município;
III - Participar das reuniões e presta apoio ao Secretário em assuntos afetos 
aos serviços urbanos a cargo da Secretaria;
IV - Planejar, coordenar e monitorar planos, programas e projetos de melhoria 
dos serviços de limpeza urbana;
V - Definir as prioridades do setor;
VI - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do 
departamento para verificar eventuais deficiências e propor medidas corretivas 
ao Secretário competente, auxiliando-o em seu poder decisório;
VII - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos 
servidores do setor e propor medidas;
VIII - Desenvolve outras atividades correlatas.
45. ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA VINCULADO A SECRETARIA 
DE OBRAS, PLANEJAMENTO, URBANISMO E TRANSPORTE.
 
I - Assessorar o Secretário de Obras, Planejamento, Urbanismo e Transporte 
para Assuntos de Planejamento Institucional da Secretaria visando o 
atendimento de seus fins;
II - Desenvolver atividades de responsabilidade e assessoria de gestão em 
assuntos da Secretaria, realizando e supervisionando estudos, pesquisas, 
planos, programas e projetos estratégicos em assuntos previamente definidos 
pelo Secretário;
III - Influenciar e orientar o Secretário em suas decisões políticas;
IV - Analisar assuntos de planejamento estratégico e administrativos da 
Secretaria e avaliar as melhores opções para cumprimento das metas de 
governo, a fim de subsidiar o processo decisório do Secretário;
V - Mediante determinação do Secretário, representá-lo em reuniões com as 
demais Secretarias Municipais, com o Poderes Legislativos Municipal, Estadual 
e Federal, bem como junto à Órgãos Estaduais e Federais em assuntos de 
interesse da Secretaria;
VI - Promover e acompanhar processos administrativos que tramitam na 
Secretaria;
VII - Auxiliar e acompanhar a execução dos convênios que estejam a cargo da 
Secretaria;
VIII - Desenvolver outras atividades correlatas previamente definidas pelo 
Secretário.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
 
46. ASSESSOR DE SECRETARIA VINCULADO A SECRETARIA DE OBRAS, 
PLANEJAMENTO, URBANISMO E TRANSPORTE.
 
I - Programar, organizar, dirigir, controlar e coordenar as atividades da 
Secretaria, por delegação do Secretário Municipal;
II - Articular e transmitir informações na secretaria, assegurando a qualidade, a 
segurança e a credibilidade da comunicação interna;
III - Proceder o levantamento de informações sobre assuntos específicos 
previamente designados pelo Secretário;
IV - Dar sugestões e apontar as melhores soluções, auxiliando o poder 
decisório do Secretário;
V - Despachar diretamente com o Secretário e dar os devidos 
encaminhamentos aos expedientes, emanando ordens aos demais servidores 
para o cumprimento das tarefas, monitorando-os;
VI - Realizar estudos e pesquisas que contribuam para as decisões do 
Secretário em assuntos definidos pelo mesmo;
VII - Mediante determinação do Secretário, representá-lo em reuniões com a 
sociedade;
VIII - Promover e coordenar reuniões com os servidores da Secretaria para 
coordenação das atividades operacionais como forma de dinamizar o serviço 
público;
IX - Analisar e supervisionar os relatórios, planilhas e demais documentos que 
são submetidos à deliberação do Secretário, para auxiliar no seu poder 
decisório;
X - Fomentar a atuação eficaz dos demais servidores da Secretaria, 
acompanhando e avaliando seus desempenhos para viabilizar o atingimento 
dos planos de governo;
XI - Planeja, coordena e implementa ações e atividades de apoio 
administrativo, visando manter o perfeito funcionamento da Secretaria;
XII - Identifica eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos 
servidores do setor e propõem medidas.
XIII - Controlar os pedidos de compras necessários ao andamento dos 
trabalhos;
XIV - Fiscalizar e dá sugestões na execução do Plano de Governo nos 
assuntos da Secretaria;
XV - Prestar esclarecimentos e orientar sobre assuntos inerentes à Secretaria;
XVI - Desenvolver outras atividades correlatas.
 
47. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO
 
I - Planejar, organizar e dirigir as políticas estratégicas de ampliação, 
desenvolvimento e conservação da pavimentação urbana do Município;
II - Planejar, organizar, dirigir e controlar aos serviços de pavimentação, 
atuando como fiscal das atividades prestadas por terceiros ao Município;
III - Definir as prioridades nos serviços de pavimentação;
IV - Participar das reuniões e prestar apoio ao Secretário em assuntos afetos a 
pavimentação urbana;
V - Planejar, coordenar e monitorar planos, programas e projetos de melhoria 
da pavimentação urbana;
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
VI - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do 
departamento para verificar eventuais deficiências e propor medidas corretivas 
ao Secretário competente, auxiliando-o em seu poder decisório;
VII - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos 
servidores do setor e propor medidas;
VIII - Desenvolver outras atividades correlatas.
 
48. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS RURAIS.
 
I - Planejar, organizar e coordenar as políticas estratégicas de ampliação, 
desenvolvimento e conservação da infraestrutura rural do Município, 
desenvolvendo métodos e sistemas de melhoria;
II - Planejar, organizar e coordenar a utilização de ferramentas e metodologias 
de gestão, visando à qualificação da infraestrutura rural;
III - Planejar, organizar e controlar estudos técnicos voltados à abertura, 
pavimentação e conservação de estradas rurais;
IV - Planejar, organizar e controlar os serviços prestados nas estradas rurais, 
atuando como fiscal das atividades prestadas por terceiros ao Município;
V - Definir as prioridades nos serviços de abertura e recuperação das estradas 
rurais, manutenção e construção de pontes e bueiros, drenagem e 
infraestrutura de transportes no meio rural;
VI - Participar das reuniões e prestar apoio ao Secretário em assuntos afetos 
as estradas rurais;
VII - Planejar e coordenar planos, programas e projetos de melhoria das
estradas rurais;
VIII - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do 
departamento para verificar eventuais deficiências e propõe medidas corretivas 
ao Secretário competente, auxiliando-o em seu poder decisório;
IX - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos 
servidores do setor e propor medidas;
X - Desenvolver outras atividades correlatas.
49. ASSESSOR ADMINISTRATIVO DO TERMINAL RODOVIÁRIO – EXTINTO
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de fevereiro de 
2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, 
Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de 
abril de 2019.

open original →