| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3771 / 2021 |
| Date | 2021-03-12 |
| Ementa | Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. |
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Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1 LEI Nº 3771, DE 12 DE MARÇO DE 2021 Súmula: Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Art. 2º – O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público. Art. 3º – O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Art. 4º – Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade. Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 12 de Março de 2021. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.