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norma nº 3775/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3775 / 2021
Date 2021-03-19
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente reprogramação para o exercício de 2021 dos Contratos de Financiamento do Programa Avançar Cidades, para pavimentação asfáltica.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
LEI N° 3775, DE 19 DE MARÇO DE 2021.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Operação de Crédito,
referente reprogramação para o exercício de 2021
dos Contratos de Financiamento do Programa
Avançar Cidades, para pavimentação asfáltica. 
 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
9.326.670,64 (Nove Milhões, Trezentos e Vinte e Seis Mil, Seiscentos e Setenta
Reais e Sessenta e Quatro Centavos), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.07 Departamento de Pavimentação
15.451.0011.1044 Operação de Crédito - Programa Avançar 
Cidades - Mobilidade Urbana (Carta Consulta n° 943.2.3010/2017)
922: 4.4.90.51.00.00.636 – Obras e Instalações R$ 5.346.675,78
15.451.0011.1045 Operação de Crédito - Programa Avançar 
Cidades - Mobilidade Urbana (Carta Consulta n° 944.2.3010/2017)
923: 4.4.90.51.00.00.637 – Obras e Instalações R$ 3.979.994,86
TOTAL............................................................................................ R$ 9.326.670,64
 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo 
anterior serão utilizados o:
Operação de Crédito da fonte 636, conta nº 71.017-0 R$ 5.346.675,78
Operação de Crédito da fonte 637, conta nº 71.016-1 R$ 3.979.994,86
TOTAL.......................................................................................... R$ 9.326.670,64
 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 19 de Março de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.

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