| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3776 / 2021 |
| Date | 2021-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2387 - Atendimento às demandas Emergenciais e de Calamidade no enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 3776, DE 19 DE MARÇO DE 2021. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2387 - Atendimento às demandas Emergenciais e de Calamidade no enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 24.289,98(Vinte e Quatro Mil, Duzentos e Oitenta e Nove Reais e Noventa e Oito Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social 07.14 Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0018.2387 Atendimento às demandas Emergenciais e de Calamidade no enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. 1037: 3.3.90.32.00.00.1021 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita......................................................................... R$ 24.289,98 TOTAL R$ 24.289,98 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Superávit Financeiro da fonte 1021, conta nº 34.221-1 R$ 24.289,98 TOTAL.............................................................................................. R$ 24.289,98 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 19 de Março de 2021. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.