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norma nº 3773/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3773 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaSuspende os efeitos do §2º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 3526/2018 enquanto durar o prazo contido no art 1º do Decreto nº 24.979, de 15 de janeiro de 2021.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
LEI Nº 3773, DE 17 DE MARÇO DE 2021.
Súmula: Suspende os efeitos do §2º, do art. 2º, da Lei 
Municipal nº 3526/2018 enquanto durar o prazo 
contido no art. 1º do Decreto nº 24.979, de 15 de 
janeiro de 2021. 
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 3526/2018 passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
“Art. 2º 
...................................................................................................................................
....................................................................................................................................
............
§ 3º. – O §2º deste artigo terá a eficácia sustada enquanto durar o 
prazo contido no art. 1º, do Decreto Municipal nº 24.979, de 15 de janeiro de 2021. 
Ficando automaticamente revogado o presente parágrafo, a partir do dia 31 de junho 
de 2021, quando do findar dos efeitos do estado de calamidade pública 
reconhecidos pelo Decreto Municipal nº 24.538 de 05 de abril de 2020 e prorrogado 
pelo Decreto Municipal nº 24.979, de 15 de janeiro de 2021. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de março de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

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