| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3773 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | Suspende os efeitos do §2º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 3526/2018 enquanto durar o prazo contido no art 1º do Decreto nº 24.979, de 15 de janeiro de 2021. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR LEI Nº 3773, DE 17 DE MARÇO DE 2021. Súmula: Suspende os efeitos do §2º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 3526/2018 enquanto durar o prazo contido no art. 1º do Decreto nº 24.979, de 15 de janeiro de 2021. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei Municipal nº 3526/2018 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ................................................................................................................................... .................................................................................................................................... ............ § 3º. – O §2º deste artigo terá a eficácia sustada enquanto durar o prazo contido no art. 1º, do Decreto Municipal nº 24.979, de 15 de janeiro de 2021. Ficando automaticamente revogado o presente parágrafo, a partir do dia 31 de junho de 2021, quando do findar dos efeitos do estado de calamidade pública reconhecidos pelo Decreto Municipal nº 24.538 de 05 de abril de 2020 e prorrogado pelo Decreto Municipal nº 24.979, de 15 de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de março de 2021. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.