| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3780 / 2021 |
| Date | 2021-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubricas orçamentárias na Ação 1069 – Recuperação e Modernização do Módulo Esportivo da Vila São José, Contrato de Repasse Nº 905.604/2020(Nº 1073078-88/2020)/MCIDADANIA/CAIXA. |
| native_id | 4359 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 3780, DE 07 DE ABRIL DE 2021. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubricas orçamentárias na Ação 1069 – Recuperação e Modernização do Módulo Esportivo da Vila São José, Contrato de Repasse Nº 905.604/2020(Nº 1073078- 88/2020)/MCIDADANIA/CAIXA. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 496.500,00(Quatrocentos e Noventa e Seis Mil e Quinhentos Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte 09.02 Departamento de Esporte e Lazer 27.812.0023.1069 RECUPERAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MÓDULO ESPORTIVO DA VILA SÃO JOSÉ, CONTRATO DE REPASSE Nº 905.604/2020(Nº 1073078-88/2020)/MCIDADANIA/ CAIXA – VÍNCULO 986 1034: 4.4.90.51.00.00.000 – Obras e Instalações............................ R$ 19.000,00 1035: 4.4.90.51.00.00.986 – Obras e Instalações............................ R$ 447.500,00 TOTAL R$ 496.500,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 21-0 R$ 19.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 986, conta nº 647.064-2 R$ 447.500,00 TOTAL.............................................................................................. R$ 496.500,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 07 de Abril de 2021 Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.