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norma nº 3780/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3780 / 2021
Date 2021-04-07
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubricas orçamentárias na Ação 1069 – Recuperação e Modernização do Módulo Esportivo da Vila São José, Contrato de Repasse Nº 905.604/2020(Nº 1073078-88/2020)/MCIDADANIA/CAIXA.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 3780, DE 07 DE ABRIL DE 2021.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente inclusão de rubricas orçamentárias na 
Ação 1069 – Recuperação e Modernização do 
Módulo Esportivo da Vila São José, Contrato de 
Repasse Nº 905.604/2020(Nº 1073078-
88/2020)/MCIDADANIA/CAIXA.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
496.500,00(Quatrocentos e Noventa e Seis Mil e Quinhentos Reais), distribuídos nas
seguintes dotações orçamentárias:
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e 
Esporte
09.02 Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0023.1069 RECUPERAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO 
MÓDULO ESPORTIVO DA VILA SÃO JOSÉ, CONTRATO DE 
REPASSE Nº 905.604/2020(Nº 1073078-88/2020)/MCIDADANIA/
CAIXA – VÍNCULO 986
1034: 4.4.90.51.00.00.000 – Obras e Instalações............................ R$ 19.000,00
1035: 4.4.90.51.00.00.986 – Obras e Instalações............................ R$ 447.500,00 
TOTAL R$ 496.500,00
 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo 
anterior serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 21-0 R$ 19.000,00 
Excesso de Arrecadação da fonte 986, conta nº 647.064-2 R$ 447.500,00 
TOTAL.............................................................................................. R$ 496.500,00
 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 07 de Abril de 2021
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.

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