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norma nº 109/2021

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 109 / 2021
Date 2021-04-22
EmentaAltera a redação do § 2º do artigo 84 do Regimento Interno do Poder Legislativo da Lapa.
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RESOLUÇÃO Nº 109/2021
Súmula: Altera a redação do § 2º do artigo 84 do Regimento 
Interno do Poder Legislativo da Lapa. 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, A P R O V OU, 
e eu, Presidente, PROMULGO:
 Art. 1º - Altera a redação do § 2º do artigo 84 do Regimento 
Interno do Poder Legislativo da Lapa, o qual passará a ter a seguinte redação:
“§ 2º – O Presidente da Comissão Executiva dará ciência da 
convocação aos Vereadores através de comunicação pessoal e escrita 
ou através de qualquer outro meio idôneo.
I – Considera-se idônea para fins do parágrafo anterior qualquer uma 
das seguintes modalidades de comunicação:
a) A escrita recebida pelos Assessores Parlamentares;
b) As encaminhadas ao correio eletrônico dos Vereadores;
c) As encaminhadas ao correio eletrônico dos Assessores 
Parlamentares;
d) As encaminhadas através de serviços de mensagens telefônicas ou 
aplicativos afins;
e) As publicadas nas páginas eletrônicas oficiais do Poder 
Legislativo; e
f) As convocações publicadas no diário oficial do município. 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogado o dispositivo em contrário.
Câmara Municipal da Lapa, em 22 de abril de 2021.
 
 
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente 
 BRENDA FERRARI DA SILVA 
 1ª Secretária

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