| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2021 |
| Date | 2021-04-22 |
| Ementa | Altera a redação do § 2º do artigo 84 do Regimento Interno do Poder Legislativo da Lapa. |
| native_id | 4367 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
RESOLUÇÃO Nº 109/2021 Súmula: Altera a redação do § 2º do artigo 84 do Regimento Interno do Poder Legislativo da Lapa. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, A P R O V OU, e eu, Presidente, PROMULGO: Art. 1º - Altera a redação do § 2º do artigo 84 do Regimento Interno do Poder Legislativo da Lapa, o qual passará a ter a seguinte redação: “§ 2º – O Presidente da Comissão Executiva dará ciência da convocação aos Vereadores através de comunicação pessoal e escrita ou através de qualquer outro meio idôneo. I – Considera-se idônea para fins do parágrafo anterior qualquer uma das seguintes modalidades de comunicação: a) A escrita recebida pelos Assessores Parlamentares; b) As encaminhadas ao correio eletrônico dos Vereadores; c) As encaminhadas ao correio eletrônico dos Assessores Parlamentares; d) As encaminhadas através de serviços de mensagens telefônicas ou aplicativos afins; e) As publicadas nas páginas eletrônicas oficiais do Poder Legislativo; e f) As convocações publicadas no diário oficial do município. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o dispositivo em contrário. Câmara Municipal da Lapa, em 22 de abril de 2021. GUSTAVO RIBAS DAOU Presidente BRENDA FERRARI DA SILVA 1ª Secretária