| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2021 |
| Date | 2021-05-05 |
| Ementa | Altera a redação do § 6º do artigo 20 do Regimento Interno do Poder Legislativo da Lapa. |
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RESOLUÇÃO Nº 111/2021 Súmula: Altera a redação do § 6º do artigo 20 do Regimento Interno do Poder Legislativo da Lapa. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, A P R O V OU, e eu, Presidente, PROMULGO: Art. 1º - Altera a redação do § 6º do artigo 20 do Regimento Interno do Poder Legislativo da Lapa, o qual passará a ser disposto da seguinte forma: § 6º - As lideranças partidárias não poderão ser exercidas pelos integrantes da Comissão Executiva, salvo se estes forem os únicos representantes de determinado partido político. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os dispositivos em contrário. Câmara Municipal da Lapa, em 05 de maio de 2021. GUSTAVO RIBAS DAOU Presidente BRENDA FERRARI DA SILVA 1ª Secretária