| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2021 |
| Date | 2021-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação da Ata Eletrônica e Ata Escrita Resumida, gerada pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL no âmbito da Câmara Municipal da Lapa/Pr e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 112/2021 Súmula: Dispõe sobre a implantação da Ata Eletrônica e Ata Escrita Resumida, gerada pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL no âmbito da Câmara Municipal da Lapa/Pr e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, A P R O V OU, e eu, Presidente, PROMULGO: Art. 1º - Altera, suprime e acrescenta dispositivos no Capítulo VII – Das Atas do Regimento Interno do Poder Legislativo da Lapa, o qual passará a ter a seguinte redação: Art. 95 – A. Fica a Câmara Municipal da Lapa/Pr autorizada a instituir o Sistema de Ata Eletrônica para fins de registro e arquivo das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e de audiências públicas. § 1º - Entende-se por Ata Eletrônica o sistema de gravação em mídia eletrônica que conterá integralmente o registro das reuniões. § 2º - A Ata Eletrônica terá valor de documento oficial da Câmara Municipal da Lapa/Pr. § 3º - A implantação da Ata Eletrônica não dispensa a elaboração da ata escrita resumida. § 4º - A Ata Eletrônica será parte integrante da Ata Escrita. § 5º - Quanto aos pronunciamentos e demais manifestações dos Vereadores, seu registro na Ata Escrita será resumido, constando o assunto abordado, sendo que o vídeo do pronunciamento, na íntegra, constará no endereço eletrônico da Câmara, na internet, e ainda o vereador poderá requerer cópia audiovisual de qualquer parte da reunião ou mesmo na íntegra. Art. 95 – B. Os equipamentos utilizados na elaboração da Ata Eletrônica deverão ser utilizados exclusivamente para registro das reuniões do Poder Legislativo Municipal, pelas comissões permanentes e especiais, pelos vereadores, estritamente no exercício de suas funções, em reuniões e demais eventos promovidos pela Câmara Municipal. Art. 95 – C. As mídias originais ficarão arquivadas, permanentemente, na Câmara Municipal de Vereadores e não poderão ser submetidas a qualquer processo que resulte na sua modificação ou destruição. Art. 95 – D. De cada Sessão Plenária lavrar-se-á ata resumida gerada pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, a fim de ser apreciada em Sessão e aprovada pelo Plenário, constando os nomes dos Vereadores presentes à hora de início da Sessão e no início da Ordem do Dia. § 1º As atas ficarão disponíveis no sistema SAPL para apreciação e na Sessão imediatamente seguinte serão votadas. Art. 2º - Altera a redação do parágrafo único do artigo 96 do Regimento Interno do Poder Legislativo da Lapa, o qual passará a ter a seguinte redação: Art. 96 (...) Parágrafo único. O Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e/ou outro meio eletrônico oficial será o sistema de organização, tramitação, apresentação, manutenção e transparência de documentos eletrônicos do processo legislativo no município da Lapa, em que são incluídas e mantidas as proposições legislativas e administrativas, bem como o instrumento de acesso das gravações em tempo real das sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes da Câmara Municipal que resultam na Ata Eletrônica e Ata Escrita resumida. Art. 3º - Este Projeto de Resolução suprime o Artigo 97 e seus parágrafos. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal da Lapa, em 05 de maio de 2021. GUSTAVO RIBAS DAOU Presidente BRENDA FERRARI DA SILVA 1ª Secretária