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norma nº 112/2021

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 112 / 2021
Date 2021-05-05
EmentaDispõe sobre a implantação da Ata Eletrônica e Ata Escrita Resumida, gerada pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL no âmbito da Câmara Municipal da Lapa/Pr e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 112/2021
Súmula: Dispõe sobre a implantação da Ata Eletrônica e 
Ata Escrita Resumida, gerada pelo Sistema de 
Apoio ao Processo Legislativo – SAPL no âmbito 
da Câmara Municipal da Lapa/Pr e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, A P R O V OU, e 
eu, Presidente, PROMULGO:
 Art. 1º - Altera, suprime e acrescenta dispositivos no Capítulo VII –
Das Atas do Regimento Interno do Poder Legislativo da Lapa, o qual passará a ter a 
seguinte redação:
Art. 95 – A. Fica a Câmara Municipal da Lapa/Pr autorizada a 
instituir o Sistema de Ata Eletrônica para fins de registro e arquivo das reuniões ordinárias, 
extraordinárias, solenes e de audiências públicas. 
§ 1º - Entende-se por Ata Eletrônica o sistema de gravação em mídia 
eletrônica que conterá integralmente o registro das reuniões.
§ 2º - A Ata Eletrônica terá valor de documento oficial da Câmara 
Municipal da Lapa/Pr.
§ 3º - A implantação da Ata Eletrônica não dispensa a elaboração da 
ata escrita resumida.
§ 4º - A Ata Eletrônica será parte integrante da Ata Escrita.
§ 5º - Quanto aos pronunciamentos e demais manifestações dos 
Vereadores, seu registro na Ata Escrita será resumido, constando o assunto abordado, 
sendo que o vídeo do pronunciamento, na íntegra, constará no endereço eletrônico da 
Câmara, na internet, e ainda o vereador poderá requerer cópia audiovisual de qualquer 
parte da reunião ou mesmo na íntegra. 
Art. 95 – B. Os equipamentos utilizados na elaboração da Ata 
Eletrônica deverão ser utilizados exclusivamente para registro das reuniões do Poder 
Legislativo Municipal, pelas comissões permanentes e especiais, pelos vereadores, 
estritamente no exercício de suas funções, em reuniões e demais eventos promovidos pela 
Câmara Municipal.
Art. 95 – C. As mídias originais ficarão arquivadas, permanentemente, 
na Câmara Municipal de Vereadores e não poderão ser submetidas a qualquer processo que 
resulte na sua modificação ou destruição.
Art. 95 – D. De cada Sessão Plenária lavrar-se-á ata resumida gerada 
pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, a fim de ser apreciada em Sessão e 
aprovada pelo Plenário, constando os nomes dos Vereadores presentes à hora de início da 
Sessão e no início da Ordem do Dia. 
§ 1º As atas ficarão disponíveis no sistema SAPL para apreciação e na 
Sessão imediatamente seguinte serão votadas.
Art. 2º - Altera a redação do parágrafo único do artigo 96 do 
Regimento Interno do Poder Legislativo da Lapa, o qual passará a ter a seguinte redação:
Art. 96 (...)
Parágrafo único. O Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) 
e/ou outro meio eletrônico oficial será o sistema de organização, tramitação, apresentação, 
manutenção e transparência de documentos eletrônicos do processo legislativo no 
município da Lapa, em que são incluídas e mantidas as proposições legislativas e 
administrativas, bem como o instrumento de acesso das gravações em tempo real das 
sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes da Câmara Municipal que resultam na Ata 
Eletrônica e Ata Escrita resumida.
Art. 3º - Este Projeto de Resolução suprime o Artigo 97 e seus 
parágrafos.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal da Lapa, em 05 de maio de 2021.
 
 
GUSTAVO RIBAS DAOU
 Presidente 
 BRENDA FERRARI DA SILVA 
 1ª Secretária

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