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norma nº 113/2021

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 113 / 2021
Date 2021-05-18
EmentaCria a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência no âmbito da Câmara Municipal da Lapa/Pr e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 113/2021
Súmula: Cria a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos 
das Pessoas com Deficiência no âmbito da 
Câmara Municipal da Lapa/Pr e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, A P R O V OU, e 
eu, Presidente, PROMULGO:
 Art. 1º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal da Lapa/Pr, em 
caráter temporário até o término desta legislatura, a Frente Parlamentar em Defesa dos 
Direitos das Pessoas com Deficiência. 
Art. 2º - Constitui-se como finalidade da Frente Parlamentar em 
Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência criar um espaço de debate com destaque 
aos temas que afetam os cidadãos no aspecto social (acessibilidade), profissional (melhoria 
de oportunidades), paradesporto (nortear e fundamentar a proposta do esporte adaptado)
Art. 3º - Considera-se Pessoa com Deficiência aquela que tem 
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em 
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na 
sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas, na forma da Lei conforme 
dispõe o Art 2º na forma da Lei Federal nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão – LBI.
Art. 4º - Compete à Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das 
Pessoas com Deficiência, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza 
institucional, realizar medidas e providências no sentido de:
I – acompanhar as políticas públicas de transporte, mobilidade urbana 
e acessibilidade dentro do Município da Lapa;
II – monitorar a execução de planos e projetos relacionados à 
temática das pessoas com deficiência;
III – sugerir a prática do paradesporto educacional no atendimento 
das crianças e adolescentes com deficiência que estejam no meio escolar;
IV – acompanhar e estimular o desenvolvimento social, pessoal e 
profissional das pessoas com deficiência na melhoria da qualidade de vida, na geração de 
empregos e oportunidades;
V – discutir propostas que contribuam para o desenvolvimento e 
promoção do esporte, em todas as áreas, para as pessoas com deficiência;
VI – realizar estudos sobre as mobilidades urbana, social e humana no 
município e sugerir novas alternativas nos meios de transporte e acessibilidade;
VII – acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas 
correlatas às pessoas com deficiência, em especial no que se refere à acessibilidade de 
prédios públicos e privados situados no município da Lapa;
VIII – atuar em colaboração com entidades pela respectiva Frente 
Parlamentar aos órgãos competentes;
IX – intermediar solicitações e questões junto aos órgãos envolvidos 
em todas as esferas de governo;
X – propor a criação de Comissões Auxiliares Setoriais;
Art. 5º - A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas 
com Deficiência visa avançar na defesa do deslocamento seguro e eficiente dos cidadãos 
portadores, organizando debates, simpósios, seminários, sessões especiais e outros eventos 
atinentes à sua temática.
§ 1º - A Frente Parlamentar manterá relações com outras frentes 
parlamentares similares, de outros municípios inclusive, e de outras casas legislativas.
Art. 6º - A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas 
com Deficiência do Município da Lapa será composta, de forma pluripartidária, por 
Vereadores e Vereadoras que a ela aderirem voluntariamente.
Art. 7º - Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por 
um Presidente e um Vice-Presidente que terão mandato de um ano e serão escolhidos 
mediante aprovação da maioria absoluta dos seus voluntários aderentes.
Art. 8º - As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e abertas à 
participação da sociedade civil e ocorrerão periodicamente, nas datas e locais estabelecidos 
por seus membros respeitando as regras e normas a serem cumpridas por conta da 
COVID.
§ 1º - Para possibilitar a mais ampla participação da sociedade, a 
Frente Parlamentar publicará relatórios de suas atividades, como reuniões, seminários, 
simpósios e encontros.
§ 2º - A Frente Parlamentar terá suas atividades divulgadas nos meios 
oficiais da Câmara Municipal da Lapa/Pr, no portal eletrônico e nas demais mídias oficiais.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta resolução 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessário.
Art. 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 Câmara Municipal da Lapa, em 18 de maio de 2021.
 
 
GUSTAVO RIBAS DAOU
 Presidente 
 BRENDA FERRARI DA SILVA 
 1ª Secretária

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