| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2021 |
| Date | 2021-05-18 |
| Ementa | Cria a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência no âmbito da Câmara Municipal da Lapa/Pr e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 113/2021 Súmula: Cria a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência no âmbito da Câmara Municipal da Lapa/Pr e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, A P R O V OU, e eu, Presidente, PROMULGO: Art. 1º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal da Lapa/Pr, em caráter temporário até o término desta legislatura, a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Art. 2º - Constitui-se como finalidade da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência criar um espaço de debate com destaque aos temas que afetam os cidadãos no aspecto social (acessibilidade), profissional (melhoria de oportunidades), paradesporto (nortear e fundamentar a proposta do esporte adaptado) Art. 3º - Considera-se Pessoa com Deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas, na forma da Lei conforme dispõe o Art 2º na forma da Lei Federal nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão – LBI. Art. 4º - Compete à Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar medidas e providências no sentido de: I – acompanhar as políticas públicas de transporte, mobilidade urbana e acessibilidade dentro do Município da Lapa; II – monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática das pessoas com deficiência; III – sugerir a prática do paradesporto educacional no atendimento das crianças e adolescentes com deficiência que estejam no meio escolar; IV – acompanhar e estimular o desenvolvimento social, pessoal e profissional das pessoas com deficiência na melhoria da qualidade de vida, na geração de empregos e oportunidades; V – discutir propostas que contribuam para o desenvolvimento e promoção do esporte, em todas as áreas, para as pessoas com deficiência; VI – realizar estudos sobre as mobilidades urbana, social e humana no município e sugerir novas alternativas nos meios de transporte e acessibilidade; VII – acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas às pessoas com deficiência, em especial no que se refere à acessibilidade de prédios públicos e privados situados no município da Lapa; VIII – atuar em colaboração com entidades pela respectiva Frente Parlamentar aos órgãos competentes; IX – intermediar solicitações e questões junto aos órgãos envolvidos em todas as esferas de governo; X – propor a criação de Comissões Auxiliares Setoriais; Art. 5º - A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência visa avançar na defesa do deslocamento seguro e eficiente dos cidadãos portadores, organizando debates, simpósios, seminários, sessões especiais e outros eventos atinentes à sua temática. § 1º - A Frente Parlamentar manterá relações com outras frentes parlamentares similares, de outros municípios inclusive, e de outras casas legislativas. Art. 6º - A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Município da Lapa será composta, de forma pluripartidária, por Vereadores e Vereadoras que a ela aderirem voluntariamente. Art. 7º - Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente e um Vice-Presidente que terão mandato de um ano e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta dos seus voluntários aderentes. Art. 8º - As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e abertas à participação da sociedade civil e ocorrerão periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros respeitando as regras e normas a serem cumpridas por conta da COVID. § 1º - Para possibilitar a mais ampla participação da sociedade, a Frente Parlamentar publicará relatórios de suas atividades, como reuniões, seminários, simpósios e encontros. § 2º - A Frente Parlamentar terá suas atividades divulgadas nos meios oficiais da Câmara Municipal da Lapa/Pr, no portal eletrônico e nas demais mídias oficiais. Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessário. Art. 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal da Lapa, em 18 de maio de 2021. GUSTAVO RIBAS DAOU Presidente BRENDA FERRARI DA SILVA 1ª Secretária