br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 3794/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3794 / 2021
Date 2021-05-12
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.135, de 04 de novembro de 2015.
native_id4378

Originating matéria

matéria 3611 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1
LEI Nº 3794, DE 12 DE MAIO DE 2021
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 3.135, de 04 
de novembro de 2015.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o caput e inserido o parágrafo único ao art. 2º, da 
Lei Municipal nº 3.135, de 04 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 2º – Constitui-se em ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DO MUNICÍPIO DA 
LAPA-PR serviço prestado por profissional pertencente à advocacia de Carreira do 
Município ou aquele indicado por meio de convênio a ser firmado entre o Município da 
Lapa-PR e a OAB-PR.
Parágrafo único – A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DO MUNICÍPIO DA 
LAPA-PR é destinada à representação judicial de pessoas consideradas 
necessitadas, nos termos desta Lei, perante a Justiça Cível, nesta compreendidas as 
causas pertinentes ao Direito de Família e Direitos Sucessórios.” (NR)
Art. 2º – Fica alterado o parágrafo único ao art. 4º, da Lei Municipal nº 
3.135, de 04 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - ...
Parágrafo único – No caso de indeferimento pelo Juiz do pedido de assistência 
judiciária gratuita, tanto o profissional ou entidade como a Assistência Judiciária 
Gratuita do Município não serão responsáveis pelas custas do processo e pelo 
andamento dos atos processuais, devendo o profissional renunciar a procuração que 
lhe foi outorgada enquanto na função.” (NR)
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 12 de Maio de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.

open original →