| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3794 / 2021 |
| Date | 2021-05-12 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3.135, de 04 de novembro de 2015. |
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Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1 LEI Nº 3794, DE 12 DE MAIO DE 2021 Súmula: Altera a Lei Municipal nº 3.135, de 04 de novembro de 2015. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterado o caput e inserido o parágrafo único ao art. 2º, da Lei Municipal nº 3.135, de 04 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – Constitui-se em ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DO MUNICÍPIO DA LAPA-PR serviço prestado por profissional pertencente à advocacia de Carreira do Município ou aquele indicado por meio de convênio a ser firmado entre o Município da Lapa-PR e a OAB-PR. Parágrafo único – A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DO MUNICÍPIO DA LAPA-PR é destinada à representação judicial de pessoas consideradas necessitadas, nos termos desta Lei, perante a Justiça Cível, nesta compreendidas as causas pertinentes ao Direito de Família e Direitos Sucessórios.” (NR) Art. 2º – Fica alterado o parágrafo único ao art. 4º, da Lei Municipal nº 3.135, de 04 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - ... Parágrafo único – No caso de indeferimento pelo Juiz do pedido de assistência judiciária gratuita, tanto o profissional ou entidade como a Assistência Judiciária Gratuita do Município não serão responsáveis pelas custas do processo e pelo andamento dos atos processuais, devendo o profissional renunciar a procuração que lhe foi outorgada enquanto na função.” (NR) Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 12 de Maio de 2021. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.