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norma nº 3795/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3795 / 2021
Date 2021-05-12
EmentaFica autorizada a adesão do Município à ADETUR - Rotas do Pinhão, bem como a contribuição anual do valor referente à anuidade.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
LEI Nº 3795, DE 12 DE MAIO DE 2021.
Súmula: Fica autorizada a adesão do Município à 
ADETUR – Rotas do Pinhão, bem como a 
contribuição anual do valor referente à anuidade. 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir e 
contribuir anualmente com a Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Rotas 
do Pinhão – Curitiba e Região Metropolitana – ADETUR Rotas do Pinhão, pessoa 
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com CNPJ sob nº 24.305.904/0001-
93.
§. 1º. A contribuição será na importância de R$ 6.000,00 (seis mil 
reais), sob forma de anuidade, sendo atualizado anualmente mediante Decreto, de 
acordo com as deliberações entre o Executivo e a ADETUR – Rotas do Pinhão.
. 
Art. 2º. Outros valores poderão ser repassados para a ADETUR 
Rotas do Pinhão como contrapartida financeira para realização de projetos, eventos 
e/ou ações específicas, desde que formalizados mediante convênios específicos, 
com a devida prestação de contas.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias, próprias, e se necessário, devidamente suplementadas.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 12 de Maio de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.

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