| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3795 / 2021 |
| Date | 2021-05-12 |
| Ementa | Fica autorizada a adesão do Município à ADETUR - Rotas do Pinhão, bem como a contribuição anual do valor referente à anuidade. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR LEI Nº 3795, DE 12 DE MAIO DE 2021. Súmula: Fica autorizada a adesão do Município à ADETUR – Rotas do Pinhão, bem como a contribuição anual do valor referente à anuidade. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir e contribuir anualmente com a Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Rotas do Pinhão – Curitiba e Região Metropolitana – ADETUR Rotas do Pinhão, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com CNPJ sob nº 24.305.904/0001- 93. §. 1º. A contribuição será na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sob forma de anuidade, sendo atualizado anualmente mediante Decreto, de acordo com as deliberações entre o Executivo e a ADETUR – Rotas do Pinhão. . Art. 2º. Outros valores poderão ser repassados para a ADETUR Rotas do Pinhão como contrapartida financeira para realização de projetos, eventos e/ou ações específicas, desde que formalizados mediante convênios específicos, com a devida prestação de contas. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, próprias, e se necessário, devidamente suplementadas. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 12 de Maio de 2021. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.