| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3793 / 2021 |
| Date | 2021-05-12 |
| Ementa | Autoriza o Município da LAPA a participar do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR LEI Nº 3793, DE 12 DE MAIO DE 2021. Súmula: Autoriza o Município de LAPA a participar do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de LAPA no Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, ratificando O Termo de Adesão ao Protocolo de Intenções do CIEDEPAR, assinado em 08 de abril de 2021, com a finalidade de instituir o Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná” – CIEDEPAR, sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado a abrir no orçamento vigente deste exercício, ou o próximo ano, crédito adicional para atender as despesas da presente lei, as quais correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, sem comprometimento do percentual máximo em vigor, até o limite dos valores de despesas indicados nos competentes contratos de rateio e subsequentes aditivos. § 1º A Contribuição de Custeio e/ou Rateio será repassada mensalmente pelo Município ao Consórcio, de acordo com os valores da Tabela de Contribuição, aprovada em Assembleia, pelo Conselho dos Municípios Consorciados. § 2º A Contribuição para Investimentos está vinculada à aplicação em ações, projetos, obras e/ou equipamentos que guardem pertinência estrita ao objeto do Consórcio, visando otimizar a prestação dos serviços de educação. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse mensal referente a contribuição de Custeio e/ou Rateio ao Consórcio, sendo: I – no valor de até R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), divido em 8 parcelas iguais, para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei; II - suplementar, se necessário, o valor referido de que trata o inciso II, devendo consigná-lo nos orçamentos futuros e em dotações próprias para esta finalidade. Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, destinando recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná – CIEDEPAR, cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no art. 8º, da Lei Federal no 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto Federal no 6.017, de 17 de janeiro de 2007. § 1º O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam; § 2º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de Contrato de Rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos; Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações junto às leis que estabelecem o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, ressaltando que conforme o §2º, do art. 13, do Decreto nº 6017/2007, “constitui ato de improbidade administrativa (...) celebrar contrato de rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária”, Art. 6º Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal, Lei Federal no 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto no 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Art 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Maio de 2021. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.