| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3798 / 2021 |
| Date | 2021-05-25 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, a Associação de Moradores do Conjunto Olaria Novo Horizonte, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI Nº 3798, DE 25 DE MAIO DE 2021 Súmula: Declara de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, a Associação de Moradores do Conjunto Olaria Novo Horizonte, e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - declarada de utilidade pública, no âmbito municipal, a Associação de Moradores do Conjunto Olaria Novo Horizonte, inscrita no CNPJ nº 28.559.270/0001-56.Parágrafo único – A Associação ora declarada de utilidade pública deverá, a cada ano, apresentar ao Poder Executivo Municipal relatório circunstanciado de suas atividades, para fins de cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 2804, de 07 de janeiro de 2013, bem como obedecer todas as disposições da referida Lei Municipal. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de Maio de 2021. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirusso Ribas, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.