| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3797 / 2021 |
| Date | 2021-05-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo criar o Parque Municipal Ambiental em área de preservação do loteamento São Lucas delimitada no anexo desta Lei. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI Nº 3797, DE 25 DE MAIO DE 2021 Súmula: Autoriza o Poder Executivo criar o Parque Municipal Ambiental em área de preservação do loteamento São Lucas delimitada no anexo desta Lei. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a criação do Parque Municipal Ambiental a ser denominado na área de 63.518,45m², constituída pela área de preservação do loteamento São Lucas, conforme matrícula sob nº 30.497 do Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 2º - O Parque deverá ser aberto à população, sem cobrança de taxas ou ingressos. Art. 3º - Na área do Parque poderão ser disponibilizados equipamentos públicos voltados para a prática de esportes, atividades físicas, de lazer e recreação. Art. 4º - No Parque poderão ser realizadas pelo Poder Executivo oportunamente: I) receptivo; II) estacionamento; III) trilhas; IV) pista para caminhada; V) academia ao ar livre; VI) quadra poliesportiva; VII) espaço para apresentações; VIII) todas as demais práticas necessárias para utilização do local visando sobretudo a preservação ambiental junto à comunidade. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de Maio de 2021. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirusso Ribas, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.