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norma nº 3800/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3800 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2387 - Atendimento às demandas Emergenciais e de Calamidade no enfrentamento ao Corona vírus (COVID-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 3800, DE 07 DE JUNHO DE 2021.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Superávit Financeiro, 
referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 
2387 - Atendimento às demandas Emergenciais e de 
Calamidade no enfrentamento ao Coronavírus 
(COVID-19) no âmbito do Sistema Único de 
Assistência Social - SUAS.
 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
98,34 (Noventa e Oito Reais e Trinta e Quatro Centavos), distribuídos na seguinte 
dotação orçamentária:
07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07.14 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0018.2387 Atendimento às demandas Emergenciais e de 
Calamidade no enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no 
âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
1037: 3.3.90.32.00.00.1021 – Material, Bem ou Serviço de 
Distribuição Gratuita......................................................................... R$ 98,34
TOTAL R$ 98,34
 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo 
anterior serão utilizados o:
Superávit Financeiro da fonte 1021, conta nº 34.221-1 R$ 98,34
TOTAL.............................................................................................. R$ 98,34
 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
 Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de Junho de 2021.
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por
Diego Timbirussu Ribas, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

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