| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3800 / 2021 |
| Date | 2021-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2387 - Atendimento às demandas Emergenciais e de Calamidade no enfrentamento ao Corona vírus (COVID-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 3800, DE 07 DE JUNHO DE 2021. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2387 - Atendimento às demandas Emergenciais e de Calamidade no enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 98,34 (Noventa e Oito Reais e Trinta e Quatro Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social 07.14 Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0018.2387 Atendimento às demandas Emergenciais e de Calamidade no enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. 1037: 3.3.90.32.00.00.1021 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita......................................................................... R$ 98,34 TOTAL R$ 98,34 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Superávit Financeiro da fonte 1021, conta nº 34.221-1 R$ 98,34 TOTAL.............................................................................................. R$ 98,34 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de Junho de 2021. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.