| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3801 / 2021 |
| Date | 2021-06-07 |
| Ementa | Acrescenta a alínea 'L' ao inciso I do artigo 1º da Lei Municipal nº 2748/2012. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 3801, DE 07 DE JUNHO DE 2021. Súmula: Acrescenta a alínea “L” ao inciso I do artigo 1º da Lei Municipal nº 2748/2012. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Acrescenta a alínea “L” ao inciso I do artigo 1º da Lei Municipal nº 2748/2012, terá a seguinte redação: “L – de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de Junho de 2021. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.