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norma nº 3801/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3801 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaAcrescenta a alínea 'L' ao inciso I do artigo 1º da Lei Municipal nº 2748/2012.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 3801, DE 07 DE JUNHO DE 2021.
Súmula: Acrescenta a alínea “L” ao inciso I do artigo 
1º da Lei Municipal nº 2748/2012.
 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta a alínea “L” ao inciso I do artigo 1º da Lei 
Municipal nº 2748/2012, terá a seguinte redação:
“L – de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições 
previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 – Lei 
Maria da Penha.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de Junho de 2021.
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por
Diego Timbirussu Ribas, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

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