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norma nº 18/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-06-25
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.711/2020, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do município da Lapa e dá outas providências.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 25 DE JUNHO DE 2021.
Súmula: Altera a Lei Municipal n° 3.711/2020, que 
dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do 
Município da Lapa e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a 
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica alterada a redação do parágrafo 3º, artigo 11, da Lei 
Municipal n° 3.711/2020, que passa a ter a seguinte redação: 
“§3º. A Consulta Prévia terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, 
exceto no caso previsto no Art. 6º da Lei Municipal 3710/2020 e suas alterações, após 
o que deve ser efetuado novo requerimento.” 
Art. 2º - Fica alterada a redação das alíneas do inciso III, artigo 115, 
da Lei Municipal n° 3.711/2020, que passam a ter a seguinte redação:
“III- os corredores de acesso terão as seguintes larguras mínimas: a 
– acima de 4 (quatro) unidades, 7,50 m (sete metros e cinquenta centímetros), sendo 
6,00 m (seis metros) de pista de rolamento e 1,50 m (um metro e cinquenta 
centímetros) de passeio, quando houver residências em apenas um lado do acesso; b 
- acima de 4 (quatro) unidades, 9,00 (nove metros), sendo 6,00 (seis metros) de pista 
de rolamento e 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) de passeio de cada lado, 
quando houver residências em ambos os lados do acesso; c – até 4 (quatro) unidades, 
o acesso se fará por uma faixa com largura de no mínimo 5,00 m (cinco metros), 
sendo 3,50 m (três metros e cinquenta centímetros) de pista e no mínimo 1,50 m (um 
metro e cinquenta centímetros) de passeio;”
.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de Junho de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado 
por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº 
24043, de 01 de abril de 2019.

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