| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2021 |
| Date | 2021-06-25 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3.711/2020, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do município da Lapa e dá outas providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 25 DE JUNHO DE 2021. Súmula: Altera a Lei Municipal n° 3.711/2020, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município da Lapa e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica alterada a redação do parágrafo 3º, artigo 11, da Lei Municipal n° 3.711/2020, que passa a ter a seguinte redação: “§3º. A Consulta Prévia terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, exceto no caso previsto no Art. 6º da Lei Municipal 3710/2020 e suas alterações, após o que deve ser efetuado novo requerimento.” Art. 2º - Fica alterada a redação das alíneas do inciso III, artigo 115, da Lei Municipal n° 3.711/2020, que passam a ter a seguinte redação: “III- os corredores de acesso terão as seguintes larguras mínimas: a – acima de 4 (quatro) unidades, 7,50 m (sete metros e cinquenta centímetros), sendo 6,00 m (seis metros) de pista de rolamento e 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) de passeio, quando houver residências em apenas um lado do acesso; b - acima de 4 (quatro) unidades, 9,00 (nove metros), sendo 6,00 (seis metros) de pista de rolamento e 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) de passeio de cada lado, quando houver residências em ambos os lados do acesso; c – até 4 (quatro) unidades, o acesso se fará por uma faixa com largura de no mínimo 5,00 m (cinco metros), sendo 3,50 m (três metros e cinquenta centímetros) de pista e no mínimo 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) de passeio;” . Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de Junho de 2021. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.