br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 19/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-06-30
EmentaAltera a Lei Municipal n° 3.710/2020, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município da Lapa e dá outras providências.
native_id4395

Originating matéria

matéria 4606 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação
83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com
LEI COMPLEMENTAR N° 19, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
Súmula: Altera a Lei Municipal n° 3.710/2020, que 
dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do 
Solo do Município da Lapa e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a 
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. – Fica revogado o Parágrafo Único do artigo 6º da Lei Municipal 
n° 3.710/2020.
Art. 2º. – Fica alterada a redação do artigo 20, da Lei Municipal n° 
3.710/2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 20. - A Zona de Uso Misto (ZUM) corresponde aos lotes voltados 
para as vias nos trechos delimitados em mapa, compreendendo, entre 
outras, as principais avenidas da cidade, a Av. Aloísio Leoni, a Av. 
Juscelino Kubitschek e a Av. Caetano Munhoz da Rocha, sendo 
destinada predominantemente ao comércio e aos serviços centrais e 
vicinais e à ocupação multifamiliar de média e alta densidade.
Parágrafo Único. - Para estas zonas, ficam estabelecidos os 
seguintes objetivos:
I - otimizar a infraestrutura existente, com ocupação adequada dos 
parcelamentos e edificações existentes e os novos;
II - compatibilizar os índices de uso e ocupação do solo desta zona 
com as visuais existentes na cidade, tanto do patrimônio natural como 
histórico;
III - estimular a ocupação do solo ao longo da Avenida Juscelino 
Kubitschek de Oliveira, de forma a consolidar a função de acesso 
alternativo à cidade e ao Centro Histórico;
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação
83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com
IV - consolidar a ocupação do solo ao longo da Avenida Aloísio Leoni, 
em cujo entorno deve ser estimulada uma nova centralidade urbana;
V - consolidar a ocupação da Avenida Caetano Munhoz da Rocha;
VI - estimular o uso misto, priorizando a localização das atividades de 
comércio e serviços no térreo das edificações, com acesso direto da 
calçada.”
Art. 3º. – Fica alterada a redação dos incisos e alíneas do artigo 33, da 
Lei Municipal n° 3.710/2020, que passam a ter a seguinte redação:
“I - quando situados em esquina: 
a - Testada mínima de 12,00 m (doze metros), largura média mínima 
de 12,00 m (doze metros) e área mínima de 200,00 m² (duzentos
metros quadrados) nos lotes pertencentes às zonas indicadas como 
ZEIS (Zona Especial de Interesse Social); 
b - Testada mínima de 15,00 m (quinze metros), largura média mínima 
de 15,00 m (quinze metros) e área mínima de 450,00 m² (quatrocentos 
e cinquenta metros) nos lotes pertencentes às demais zonas, 
conforme estabelecido nesta Lei;
II - quando lindeiros às galerias ou às canalizações de águas pluviais, 
deverão ser observados recuos, constituindo faixa não-edificável, com 
as seguintes dimensões: 
a) para galeria ou canalização com largura igual ou inferior a 1,00 m 
(um metro), configuram-se faixas não edificáveis de 2,00 m (dois 
metros) a contar de suas faces externas;
b) para galeria ou canalização com largura superior a 1,00 m (um 
metro), configuram-se faixas não edificáveis de uma vez e meia sua 
largura, a contar de suas faces externas, observado o mínimo de 3,00
m (três metros).”
Art. 4º. – Fica alterado o ANEXO IV – CLASSIFICAÇÃO DE USOS DO 
SOLO, da Lei Municipal n° 3.710/2020, conforme o anexo, parte integrante desta Lei.
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação
83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com
Art. 5º. – Fica alterado o ANEXO V – PARÂMETROS DE USO DO 
SOLO, da Lei Municipal n° 3.710/2020, conforme o anexo, parte integrante desta Lei. 
Art. 6º. – Fica alterado o ANEXO VI – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO 
DO SOLO, da Lei Municipal n° 3.710/2020, conforme o anexo, parte integrante desta 
Lei. 
Art. 7º. – Fica alterado o ANEXO VII – MAPA DE ZONEAMENTO DA 
CIDADE DA LAPA, da Lei Municipal n° 3.710/2020, conforme o anexo, parte 
integrante desta Lei. 
Art. 8º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 30 de Junho de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado 
por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº 
24043, de 01 de abril de 2019.
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação
83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com
ANEXO IV -CLASSIFICAÇÃO DE USOS DO SOLO
CATEGORIA USOS E ATIVIDADES
1. USO 
HABITACIONAL
Edificações destinadas à habitação permanente ou 
transitória classificando-se em:
1.1 HABITAÇÃO 
UNIFAMILIAR
Edificação isolada destinada à moradia de uma só família
no lote.
1.2. HABITAÇÃO 
BIFAMILIAR
Edificação composta de 2 (duas) residências unifamiliares 
no lote.
1.3. HABITAÇÃO 
COLETIVA
Edificação vertical para habitação multifamiliar.
1.4. HABITAÇÃO 
UNIFAMILIAR EM 
SÉRIE
Edificação composta de 3 (três) ou mais residências 
unifamiliares agrupadas horizontalmente, paralelas ou 
transversais ao alinhamento predial.
1.5. HABITAÇÃO DE 
USO INSTITUCIONAL
Edificação destinada à assistência social, tais como: 
Albergue, Alojamento Estudantil, Asilo, Convento, 
Seminário, Internato, Orfanato.
1.6. HABITAÇÃO 
TRANSITÓRIA
Edificação com unidades habitacionais destinadas ao uso 
transitório, tais como: Hotéis, Apart-Hotéis, Flats, 
Pensões, Pensionatos e Motéis.
2. USO 
COMUNITÁRIO
Edificações destinadas à educação, lazer, cultura, saúde e 
assistência, classificando-se em:
2.1 COMUNITÁRIO 1 Edificações destinadas a atividades que não impliquem 
concentração excessiva de pessoas ou veículos, 
compatíveis com o uso residencial, tais como: 
Ambulatório, Assistência Social, Berçário, Creche, Hotel 
Para Bebês, Biblioteca, Ensino Maternal, Pré-Escolar, 
Jardim de Infância e Escola Especial.
2.2 COMUNITÁRIO 2 Edificações destinadas a atividades que impliquem 
concentração de pessoas ou veículos, tais como: 
Auditório, Boliche, Casa de Espetáculos, Cancha de 
Bocha, Cancha de Futebol, Centro de Recreação, Centro 
de Convenções, Centro de Exposições, Cinema, Colônias 
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação
83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com
de Férias, Museu, Piscina Pública, Ringue de Patinação, 
Sede Cultural, Esportiva e Recreativa, Sociedade Cultural, 
Teatro, Estabelecimentos de Ensino Fundamental e 
Médio, Hospital, Maternidade, Pronto Socorro, Sanatório, 
Casa de Culto e Templo Religioso.
2.3. COMUNITÁRIO 3 Edificações destinadas a atividades de grande porte que 
impliquem concentração de pessoas ou veículos, não 
sendo compatíveis com o uso residencial e estando 
sujeitas a controle específico, tais como: Autódromo, 
Campus Universitário, Circo, Estabelecimento de Ensino 
Superior, Estádio, Kartódromo, Parque de Diversões, Pista 
de Equitação e Rodeios.
2.4. COMUNITÁRIO 4 Atividades sujeitas a controle específico visando a 
proteção do meio ambiente: Educação Ambiental; Parques 
Ecológicos; Parques de Lazer, Conservação e 
Recuperação; Pesquisa Científica; e Atividades Turísticas.
3. USO COMERCIAL 
E DE SERVIÇOS
Atividades que envolvem relação de troca visando o lucro, 
ou pelas quais fica caracterizado o préstimo de mão de 
obra ou assistência de ordem intelectual, classificando-se 
em:
COMÉRCIO VICINAL: Atividades comerciais varejistas de 
pequeno porte, de utilização imediata e cotidiana, não 
incômodas ao uso residencial, tais como: Açougue, 
Armarinhos, Bar, Bilhar, Cafeteria, Cantina, Casa de Chá, 
Casa Lotérica, Choperia, Churrascaria, Confeitaria, 
Comércio de Refeições Embaladas, Drogaria, Ervanário, 
Farmácia, Floricultura, Flores Ornamentais, 
Hortifrutigranjeiros, Joalheria, Lanchonete, Leiteria, 
Livraria, Lojas de Roupas, Sapatos e Acessórios, 
Mercearia, Panificadora, Papelaria, Pastelaria, Petiscaria, 
Pizzaria, Posto de Venda de Gás Liquefeito, Relojoaria, 
Restaurante, Revistaria e Sorveteria.
SERVIÇO VICINAL: Atividades profissionais e serviços 
pessoais de pequeno porte, de utilização imediata e 
cotidiana, não incômodas ao uso residencial, tais como: 
Agência de Serviços Postais, Atelier de Profissionais 
Autônomos, Barbearias, Consultórios, Costureiros, 
Escritórios Administrativos, Escritório de Comércio 
Varejista, Instituto de Beleza, Jogos Eletrônicos, Lan 
House, Montagem de Bijuterias, Serviços de Datilografia, 
Serviços de Digitação e Salão de Beleza.
3.2 COMÉRCIO E Atividades comerciais varejistas e de prestação de 
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação
83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com
SERVIÇO DE BAIRRO serviços destinadas ao atendimento de determinado bairro 
ou zona, tais como: Academias, Agência Bancária, Banco, 
Borracharia, Estabelecimentos de Ensino de Cursos 
Livres, Estacionamento Comercial, Laboratórios de 
Análises Clínicas, Radiológicos e Fotográficos, 
Lavanderia, Oficina Mecânica de Veículos,
3.3 COMÉRCIO E 
SERVIÇO SETORIAL
Atividades comerciais varejistas e de prestação de 
serviços destinadas ao atendimento de maior 
abrangência, tais como: Buffet com Salão de Festas, 
Centros Comerciais, Clínicas, Comércio de Material de 
Construção, Comércio de Veículos e Acessórios, Edifícios 
de Escritórios, Escritório de Comércio Atacadista, 
Estacionamento e Serviços voltados à Logística, 
Imobiliárias, Lojas de Departamentos, Sede de Empresas, 
Serviços de Lavagem de Veículos e Supermercados.
3.4 COMÉRCIO E 
SERVIÇO GERAL
Atividades comerciais varejistas e atacadistas ou de 
prestação de serviços destinadas a atender à população 
em geral, que por seu porte ou natureza, exijam 
confinamento em área própria, tais como: Agenciamento 
de Cargas, Armazéns Gerais, Canil, Comércio Atacadista, 
Comércio Varejista de Grandes Equipamentos, 
Cooperativas, Depósitos, Editoras, Entrepostos, Grandes 
Oficinas, Hospital Veterinário, Impressoras, Serviços de 
Coleta de Lixo, Silos e Transportadoras.
3.5 COMÉRCIO E 
SERVIÇO 
ESPECÍFICO
Atividades peculiares, cuja adequação à vizinhança e ao 
sistema viário depende de análise especial: tabacaria, 
serralheria de pequeno porte, marcenaria de pequeno 
porte, marmoraria de pequeno porte, Capela Mortuária, 
Cemitério, Comércio Varejista de Combustíveis e de 
Derivados de Petróleo e Serviços de Bombas de 
Combustível para Abastecimento de Veículos, Usinas de 
Triagem e Aterros Construção Civil.
4. USO INDUSTRIAL Atividade de produção de bens mediante transformação 
de insumos, classificando-se em:
4.1 INDÚSTRIA 1 Atividades industriais não incômodas, nocivas ou 
perigosas, que não impliquem concentração excessiva de 
pessoas ou veículos e que sejam compatíveis com o uso 
residencial, tais como os estabelecimentos para a 
fabricação de: Absorventes, Acessório do Vestuário, 
Acessórios para Animais, Adesivos, Aeromodelismo, 
Artigos de Artesanato, Artigos de Bijuteria, Artigos de 
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação
83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com
Colchoaria, Artigos de Cortiça, Artigos de Couro, Artigos 
de Decoração, Artigos de Joalheria, Artigos de Pele, 
Artigos para Brindes, Artigos para Cama, Mesa e Banho, 
Bengalas, Bolsas, Bordados, Calçados, Capas para 
Veículos, Clichês, Cortinas, Etiquetas, Fraldas, Gelo, 
Guarda-Chuva, Guarda-Sol, Malhas, Material Didático, 
Material Ótico, Mochilas, Painéis Cerâmicos e Mosaicos 
Artísticos, Pastas Escolares, Perucas, Produtos 
Alimentícios, Produtos Desidratados, Produtos Naturais, 
Relógio, Rendas, Roupas, Sacolas e Vitrais.
4.2 INDÚSTRIA 2 Atividades industriais que não impliquem concentração 
excessiva de pessoas ou veículos, estando sujeitas a 
controle específico, tais como: Cozinha Industrial, Fiação, 
Funilaria, Indústria de Panificação, Indústria Gráfica, 
Indústria Tipográfica, Serralheria e os estabelecimentos 
para fabricação de: Acabamentos para Móveis, Acessórios 
para Panificação, Acumuladores Eletrônicos, Agulhas, 
Alfinetes, Anzóis, Aparelhos de Medidas, Aparelhos 
Fotográficos e Cinematográficos, Aparelhos Ortopédicos, 
Artefatos de Bambu, Artefatos de Junco, Artefatos de 
Lona, Artefatos de Papel e Papelão, Artefatos de Vime, 
Artigos de Caça e Pesca, Artigos de Carpintaria, Artigos 
de Esportes e Jogos Recreativos, Artigos Diversos de 
Madeira, Artigos Têxteis, Box para Banheiros, Capachos, 
Churrasqueiras, Componentes Eletrônicos, Componentes 
e Sistema de Sinalização, Cordas e Barbantes, Cordoalha, 
Correias, Cronômetro e Relógios, Cúpulas para Abajur, 
Embalagens, Espanadores, Escovas, Esquadrias, 
Estandes para Tiro ao Alvo, Estofados para Veículos, 
Estopa, Fitas Adesivas, Instrumentos Musicais, 
Instrumentos Óticos, Lareiras, Lixas, Luminárias, 
Luminosos, Materiais Terapêuticos, Molduras, Painéis e 
Cartazes Publicitários, Palha de Aço, Palha Trançada, 
Paredes Divisórias, Peças e Acessórios e Material de 
Comunicação, Peças p/ Aparelhos Eletroeletrônicos e 
Acessórios, Persianas, Portas e Divisões Sanfonadas, 
Portões Eletrônicos, Produtos Alimentícios com Forno a 
Lenha, Produtos Veterinários, Tapetes, Tecelagem, 
Toldos, Varais e Vassouras.
4.3 INDÚSTRIA 3 Atividades industriais de grande porte que impliquem 
concentração de pessoas ou veículos, ou ainda que 
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação
83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com
causem incômodo, perigo ou risco à população do 
entorno, não sendo compatíveis com o uso residencial e 
estando sujeitas a controle específico, tais como: 
Curtume, Desdobramento de Madeira, Destilação de 
Álcool, Entreposto de Madeira para Exportação 
(Ressecamento), Frigorífico, Geração e Fornecimento de 
Energia Elétrica, Indústria Cerâmica, Indústria de 
Abrasivo, Indústria de Águas Minerais, Indústria de 
Artefatos de Cimento, Indústria de Bobinamento de 
Transformadores, Indústria de Compensados e/ou 
Laminados, Indústria de Fumo, Indústria de Implementos 
Rodoviários, Indústria de Madeira, Indústria de Mármore, 
Indústria de Plásticos, Indústria de Produtos 
Biotecnológicos, Indústria Eletromecânica, Indústria 
Mecânica, Indústria Metalúrgica, Indústria Petroquímica, 
Montagem de Veículos, Produção de Elementos Químicos 
e de Produtos Inorgânicos e Orgânicos, Produção de 
Óleos, Gorduras e Ceras Vegetais e Animais, Reciclagem 
de Plásticos, Reciclagem de Sucatas Metálicas, 
Reciclagem de Sucatas não Metálicas, Secagem e Salga 
de Couro e Peles, Sintetização ou Pelotização de Carvão 
de Pedra e Coque, Torrefação e Moagem de Cereais, 
Tratamento e Distribuição de Água, Usina de Concreto, 
Zincagem e os estabelecimento para fabricação de: 
Açúcar, Adubos, Água Sanitária, Álcool, Anodos, Antenas, 
Aquecedores, Arames Metálicos, Argamassa, Armas, 
Artefatos de Borracha, Artefatos de Concreto, Artefatos de 
Fibra de Vidro, Artefatos de Metal, Artefatos de Parafina, 
Artigos de Cutelaria, Artigos de Material plástico e/ou 
Acrílico, Artigos para Refrigeração, Asfalto, Bebidas, 
Bicicletas, Biscoitos e Bolachas, Bombas e Motores 
Hidrostáticos, Borracha e Látex Sintéticos, Brinquedos, 
Cal, Câmaras de Ar, Carrocerias para Veículos 
Automotores, Casas Pré-Fabricadas, Ceras para 
Assoalhos, Chapas e Placas de Madeira, Cimento, Cola, 
Combustíveis e Lubrificantes, Corretivos do Solo, 
Cosméticos, Cristais, Defensivos Agrícolas, Desinfetantes, 
Equipamentos Contra Incêndio, Equipamentos Esportivos, 
Equipamentos Hospitalares, Equipamentos Industriais, 
Peças e Acessórios, Equipamentos para 
Telecomunicação, Equipamentos Pneumáticos, Espelhos, 
Estruturas de Madeira, Estruturas Metálicas, Fertilizantes, 
Fios e Arames de Metais, Formicidas e Inseticidas, 
Gelatinas, Germicidas, Graxas, Impermeabilizantes, 
Lacas, Laminados de Metais e Plásticos, Lâmpadas, 
Manilhas, Canos, Tubos e Conexões, Massa Plástica, 
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação
83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com
Massas Alimentícias, Materiais p/ Recondicionamento de 
Pneumáticos, Material Fotográfico, Material Hidráulico, 
Material p/ Medicina, Cirurgia e Odontologia, 
Medicamentos, Moldes e Matrizes de Peças e Embalagem 
Plástica, Motores para Tratores Agrícolas, Munições, 
Oxigênio, Papel, Papelão, Peças de Gesso, Peças e 
Acessórios para Máquinas Agrícolas, Peças e Acessórios 
para Veículos, Peças e Equipamentos Mecânicos, Pisos, 
Placas de Baterias, Pneumáticos, Produtos Agrícolas, 
Produtos de Higiene Pessoal, Produtos de Perfumaria, 
Produtos Derivados da Destilação do Carvão de Pedra, 
Produtos Químicos em Geral, Rações Balanceadas e 
Alimentos Preparados para Animais, Resinas de Fibras, 
Secantes, Soldas, Solventes, Tanques, Reservatórios e 
outros Recipientes Metálicos, Tecidos, Telas Metálicas, 
Telhas, Tintas, Tubos Metálicos, Veículos, Vernizes, 
Vidros, Vinagre e Xaropes.
5. USO 
AGROPECUÁRIO
Atividades de produção de plantas, criação de animais, 
agroindustriais e piscicultura, tais como: Abate de Animais, 
Aração e/ou Adubação, Cocheira, Colheita, Criação de 
Chinchila, Criação de Codorna, Criação de Escargot, 
Criação de Minhocas, Criação de Peixes, Criação de Rãs, 
Criação de Répteis, Granja, Pesque e Pague, Produção 
de Húmus, Serviços de Imunização e Tratamento de 
Hortifrutigranjeiros, Serviços de Irrigação, Serviços de 
Lavagem de Cereais, Serviços de Produção de Mudas e 
Sementes e Viveiro de Animais.
6. USO 
EXTRATIVISTA
Atividades de extração mineral e vegetal, tais como: 
Extração de Areia, Extração de Argila, Extração de Cal, 
Extração de Caulim, Extração de Cimento, Extração de 
Madeira, Extração de Minérios, Extração de Pedras, 
Extração Vegetal e Olaria
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação
83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com
ANEXO V -PARÂMETROS DE USO DO SOLO
ZONAS USO PERMITIDO USO PERMISSÍVEL (sob 
consulta ao CMPU)
USO PROIBIDO
ZCH
Habitação Unifamiliar
Habitação Bifamiliar
Comércio e Serviço Vicinal
(exceto Posto de Venda de Gás 
Liquefeito)
Habitação Transitória
Habitação Institucional
Comunitário 1 e 2
Comércio e Serviço de Bairro
Todos os demais
ZTCH
Habitação Unifamiliar 
Habitação Bifamiliar 
Comércio e Serviço Vicinal 
Comércio e Serviço de Bairro 
Habitação Unifamiliar em série
Habitação Coletiva
Habitação Transitória
Habitação Institucional
Comunitário 1 e 2
Comércio e Serviço Setorial
Todos os demais
ZCS
Comércio e Serviço Geral
Indústria 1 de Pequeno Porte
Comércio e Serviço Vicinal
Habitação Unifamiliar (exceto 
para lotes contíguos às 
Rodovias BR-476 e PR-427)
Habitação Unifamiliar em 
Série (exceto para lotes 
contíguos às Rodovias BR￾476 e PR-427)
Habitação Transitória
Comércio e Serviço de Bairro
Comércio e Serviço Setorial
Comércio e Serviço Específico
Todos os demais
 ZL-1 Comércio e Serviço Geral Comércio e Serviço Específico 
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação
83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com
Indústria 1 e 2 (exceto tabacaria) Todos os demais
ZL-2
Comércio e Serviço Geral 
Indústria 1 e 2
Comércio e Serviço Específico 
(exceto tabacaria) 
Indústria 3
Todos os demais
ZUM
Habitação Coletiva
Habitação Transitória
Comunitário 1 e 2
Comércio e Serviço Vicinal
Comércio e Serviço de Bairro 
Comércio e Serviço Setorial
Habitação Unifamiliar 
Habitação Bifamiliar 
Habitação Unifamiliar em 
Série
Habitação Institucional 
Comércio e Serviço Específico 
(exceto tabacaria)
Indústria 1 de Pequeno Porte
Todos os demais
ZBD Habitação Unifamiliar
Habitação Bifamiliar 
Comunitário 1 
Comércio e Serviço Vicinal
(exceto Bar e Bilhar)
Todos os demais
ZPH Habitação Unifamiliar
Habitação Bifamiliar 
Comunitário 1 
Comércio e Serviço Vicinal 
(exceto Bar e Bilhar)
Todos os demais
ZR1
Habitação Unifamiliar 
Habitação Bifamiliar
Habitação Unifamiliar em Série
Comunitário 1 
Comércio e Serviço de Bairro
Comunitário 2 
Comércio e Serviço Vicinal 
(exceto Bar e Bilhar)
Comércio e Serviço Específico 
(somente serralheria, 
marcenaria e marmoraria de 
pequeno porte)
Todos os demais
Habitação Unifamiliar 
Habitação Bifamiliar
Habitação Transitória
Habitação Institucional 
Comunitário 2 
Comunitário 3 (somente 
Campus Universitários e 
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação
83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com
ZR2 Habitação Unifamiliar em Série 
Habitação Coletiva
Comunitário 1 e 2
Comércio e Serviço Vicinal 
Comércio e Serviço de Bairro
Estabelecimento de Ensino 
Superior)
Comércio e Serviço Específico 
(somente serralheria, 
marcenaria e marmoraria de 
pequeno porte)
Indústria 1 de Pequeno Porte
Todos os demais
ECS
Habitação Unifamiliar 
Habitação Bifamiliar 
Habitação Coletiva 
Comunitário 1 e 2
Comércio e Serviço Vicinal 
Comércio e Serviço de Bairro 
Comércio e Serviço Setorial
Habitação Unifamiliar em 
Série 
Habitação Transitória
Habitação Institucional 
Comunitário 3 (somente 
Campus Universitários e 
Estabelecimento de Ensino 
Superior)
Comércio e Serviço Específico
(somente serralheria, 
marcenaria e marmoraria de 
pequeno porte)
Indústria 1 de Pequeno Porte
Todos os demais
ZEIS
Habitação Unifamiliar 
Habitação Bifamiliar 
Habitação Unifamiliar em Série
Comunitário 1
Comércio e Serviço Vicinal (Bar 
e Bilhar somente com 
declaração de consentimento 
dos confrontantes)
Comércio e Serviço de Bairro
Comunitário 2
Todos os demais
ZE Usos de Interesse Público - Todos os demais
ZPA Comunitário 4 - Todos os demais
Observações:
1) A instalação de usos classificados como Comunitário 3, exceto Campus 
Universitário e Estabelecimento de Ensino Superior, somente poderá ocorrer fora do 
perímetro urbano.
2) A instalação de usos considerados permissíveis dependerá de consulta ao 
Conselho Municipal de Planejamento Urbano.
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação
83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com
ANEXO VI - PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO
ZONAS ÁREA
MÍNIMA
(M2)
TESTADA
MÍNIMA
(M)
COEFIC. 
APROV.
MÁXIMO
TAXA 
OCUPAÇÃO
MÁXIMA (%)
ALTUR
A
(Nº 
PAV.)
RECUO
FRONTAL
MÍNIMO 
(M)
AFASTAM.
DIVISAS 
MÍNIMO (M)
TAXA 
PERM.
(%)
Até 2 
Pav.
3 a 6 
Pav.
ZCH Sob 
consulta
Sob 
consulta
Sob 
consulta
Sob consulta Sob 
consulta
Sob 
consulta
Sob 
consulta
- Sob 
consulta
Térreo/1º 
pav. = 66
Demais pav. 
= 50
ZCS 1.000,00 25,00 1,0 66 2
BR-476 =
Sob 
consulta
Lotes com 
registro 
anterior à 
promulgação
dessa lei = 
5,00
Demais vias
=
10,00
S/ 
abertura 
dispensa
do C/
abertura
= 1,50
-
20,00
ZI-1 Sob 
consulta
Sob 
consulta
Sob 
consulta
Sob 
consulta
Sob 
consulta
BR-476 =
Sob 
consulta
Demais 
vias = 
10,00
Sob 
consulta
-
Sob 
consulta
BR-476 =
Sob 
S/ abertura -
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação
83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com
ZI-2 5.000,00 30 1,0 66 2 consulta
Demais 
vias = 
10,00
dispensado
C/ 
abertura= 
1,50
20,00
Térreo/1º 
pav. = 66
Demais pav. 
= 50
=5,00(6)
ZBD 1.200,00 30,00 0,5 20 2 10,00
S/ abertura 
dispensado
C/ 
abertura= 
1,50
-
70,00
ZPH 1.200,00 30,00 0,5 20 2 10,00
S/ abertura
dispensado
C/ 
abertura= 
1,50
-
70,00
ZR1 360,00 12,00 1,0 66 2
Térreo/1º
Pav.
Dispensado 
(6)
S/ abertura 
dispensado
C/ 
abertura= 
1,50
-
20,00
Térreo/1º 
pav. = 66
Demais pav.
= 50
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação
83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com
ZEIS 170,00 8,00 1,0 66 2 5,00
S/ abertura
Dispensado
C/ abertura
= 1,50
-
15,00
Observações:
1) Os parâmetros de uso e ocupação do solo nos Eixos de Comércio e Serviços (ECS) 
serão idênticos aos da zona onde o mesmo se localiza ou da(s) zona(s) lindeiras.
2) Os parâmetros de uso e ocupação do solo nas Zonas Especiais de Interesse Social 
(ZEIS) são validos para os novos empreendimentos a serem implantados. No caso 
de regularização fundiária de ocupações existentes, os parâmetros de ocupação do 
solo serão definidos em legislação específica.
3) Os parâmetros de ocupação do solo na ZI-1 são definidos na Lei Municipal nº. 
1.482, de 12 de janeiro de 2000 e suas alterações.
4) Os recuos frontais poderão ser maiores no caso de vias sujeitas a projetos de 
alargamento.
5) No caso de processos de regularização de imóveis localizados em área de 
ocupação consolidada declarada em lei como Zona Especial de Interesse Social 
(ZEIS), os lotes poderão ter dimensões inferiores àquelas estabelecidas nesta Lei, 
respeitando-se os valores mínimos estabelecidos na Lei Federal nº 6.766/1979, art. 
4º, qual sejam:
a) Área mínima de 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados);
b) Testada mínima de 5,00 m (cinco metros). 
6) Nas vias onde as larguras mínimas das calçadas não atenderem às recomendações 
das normas de acessibilidade, o recuo frontal mínimo obrigatório será de 5 m (cinco 
metros).
7) No caso de lotes de esquina, o recuo frontal mínimo deverá ser obedecido na face
correspondente à fachada principal da edificação.
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação
83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com
ANEXO VII – MAPA DE ZONEAMENTO DA CIDADE DA LAPA

open original →