| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2021 |
| Date | 2021-06-30 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 3.710/2020, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município da Lapa e dá outras providências. |
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Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação 83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com LEI COMPLEMENTAR N° 19, DE 30 DE JUNHO DE 2021. Súmula: Altera a Lei Municipal n° 3.710/2020, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município da Lapa e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. – Fica revogado o Parágrafo Único do artigo 6º da Lei Municipal n° 3.710/2020. Art. 2º. – Fica alterada a redação do artigo 20, da Lei Municipal n° 3.710/2020, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 20. - A Zona de Uso Misto (ZUM) corresponde aos lotes voltados para as vias nos trechos delimitados em mapa, compreendendo, entre outras, as principais avenidas da cidade, a Av. Aloísio Leoni, a Av. Juscelino Kubitschek e a Av. Caetano Munhoz da Rocha, sendo destinada predominantemente ao comércio e aos serviços centrais e vicinais e à ocupação multifamiliar de média e alta densidade. Parágrafo Único. - Para estas zonas, ficam estabelecidos os seguintes objetivos: I - otimizar a infraestrutura existente, com ocupação adequada dos parcelamentos e edificações existentes e os novos; II - compatibilizar os índices de uso e ocupação do solo desta zona com as visuais existentes na cidade, tanto do patrimônio natural como histórico; III - estimular a ocupação do solo ao longo da Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, de forma a consolidar a função de acesso alternativo à cidade e ao Centro Histórico; Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação 83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com IV - consolidar a ocupação do solo ao longo da Avenida Aloísio Leoni, em cujo entorno deve ser estimulada uma nova centralidade urbana; V - consolidar a ocupação da Avenida Caetano Munhoz da Rocha; VI - estimular o uso misto, priorizando a localização das atividades de comércio e serviços no térreo das edificações, com acesso direto da calçada.” Art. 3º. – Fica alterada a redação dos incisos e alíneas do artigo 33, da Lei Municipal n° 3.710/2020, que passam a ter a seguinte redação: “I - quando situados em esquina: a - Testada mínima de 12,00 m (doze metros), largura média mínima de 12,00 m (doze metros) e área mínima de 200,00 m² (duzentos metros quadrados) nos lotes pertencentes às zonas indicadas como ZEIS (Zona Especial de Interesse Social); b - Testada mínima de 15,00 m (quinze metros), largura média mínima de 15,00 m (quinze metros) e área mínima de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros) nos lotes pertencentes às demais zonas, conforme estabelecido nesta Lei; II - quando lindeiros às galerias ou às canalizações de águas pluviais, deverão ser observados recuos, constituindo faixa não-edificável, com as seguintes dimensões: a) para galeria ou canalização com largura igual ou inferior a 1,00 m (um metro), configuram-se faixas não edificáveis de 2,00 m (dois metros) a contar de suas faces externas; b) para galeria ou canalização com largura superior a 1,00 m (um metro), configuram-se faixas não edificáveis de uma vez e meia sua largura, a contar de suas faces externas, observado o mínimo de 3,00 m (três metros).” Art. 4º. – Fica alterado o ANEXO IV – CLASSIFICAÇÃO DE USOS DO SOLO, da Lei Municipal n° 3.710/2020, conforme o anexo, parte integrante desta Lei. Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação 83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com Art. 5º. – Fica alterado o ANEXO V – PARÂMETROS DE USO DO SOLO, da Lei Municipal n° 3.710/2020, conforme o anexo, parte integrante desta Lei. Art. 6º. – Fica alterado o ANEXO VI – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO, da Lei Municipal n° 3.710/2020, conforme o anexo, parte integrante desta Lei. Art. 7º. – Fica alterado o ANEXO VII – MAPA DE ZONEAMENTO DA CIDADE DA LAPA, da Lei Municipal n° 3.710/2020, conforme o anexo, parte integrante desta Lei. Art. 8º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 30 de Junho de 2021. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019. Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação 83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com ANEXO IV -CLASSIFICAÇÃO DE USOS DO SOLO CATEGORIA USOS E ATIVIDADES 1. USO HABITACIONAL Edificações destinadas à habitação permanente ou transitória classificando-se em: 1.1 HABITAÇÃO UNIFAMILIAR Edificação isolada destinada à moradia de uma só família no lote. 1.2. HABITAÇÃO BIFAMILIAR Edificação composta de 2 (duas) residências unifamiliares no lote. 1.3. HABITAÇÃO COLETIVA Edificação vertical para habitação multifamiliar. 1.4. HABITAÇÃO UNIFAMILIAR EM SÉRIE Edificação composta de 3 (três) ou mais residências unifamiliares agrupadas horizontalmente, paralelas ou transversais ao alinhamento predial. 1.5. HABITAÇÃO DE USO INSTITUCIONAL Edificação destinada à assistência social, tais como: Albergue, Alojamento Estudantil, Asilo, Convento, Seminário, Internato, Orfanato. 1.6. HABITAÇÃO TRANSITÓRIA Edificação com unidades habitacionais destinadas ao uso transitório, tais como: Hotéis, Apart-Hotéis, Flats, Pensões, Pensionatos e Motéis. 2. USO COMUNITÁRIO Edificações destinadas à educação, lazer, cultura, saúde e assistência, classificando-se em: 2.1 COMUNITÁRIO 1 Edificações destinadas a atividades que não impliquem concentração excessiva de pessoas ou veículos, compatíveis com o uso residencial, tais como: Ambulatório, Assistência Social, Berçário, Creche, Hotel Para Bebês, Biblioteca, Ensino Maternal, Pré-Escolar, Jardim de Infância e Escola Especial. 2.2 COMUNITÁRIO 2 Edificações destinadas a atividades que impliquem concentração de pessoas ou veículos, tais como: Auditório, Boliche, Casa de Espetáculos, Cancha de Bocha, Cancha de Futebol, Centro de Recreação, Centro de Convenções, Centro de Exposições, Cinema, Colônias Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação 83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com de Férias, Museu, Piscina Pública, Ringue de Patinação, Sede Cultural, Esportiva e Recreativa, Sociedade Cultural, Teatro, Estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio, Hospital, Maternidade, Pronto Socorro, Sanatório, Casa de Culto e Templo Religioso. 2.3. COMUNITÁRIO 3 Edificações destinadas a atividades de grande porte que impliquem concentração de pessoas ou veículos, não sendo compatíveis com o uso residencial e estando sujeitas a controle específico, tais como: Autódromo, Campus Universitário, Circo, Estabelecimento de Ensino Superior, Estádio, Kartódromo, Parque de Diversões, Pista de Equitação e Rodeios. 2.4. COMUNITÁRIO 4 Atividades sujeitas a controle específico visando a proteção do meio ambiente: Educação Ambiental; Parques Ecológicos; Parques de Lazer, Conservação e Recuperação; Pesquisa Científica; e Atividades Turísticas. 3. USO COMERCIAL E DE SERVIÇOS Atividades que envolvem relação de troca visando o lucro, ou pelas quais fica caracterizado o préstimo de mão de obra ou assistência de ordem intelectual, classificando-se em: COMÉRCIO VICINAL: Atividades comerciais varejistas de pequeno porte, de utilização imediata e cotidiana, não incômodas ao uso residencial, tais como: Açougue, Armarinhos, Bar, Bilhar, Cafeteria, Cantina, Casa de Chá, Casa Lotérica, Choperia, Churrascaria, Confeitaria, Comércio de Refeições Embaladas, Drogaria, Ervanário, Farmácia, Floricultura, Flores Ornamentais, Hortifrutigranjeiros, Joalheria, Lanchonete, Leiteria, Livraria, Lojas de Roupas, Sapatos e Acessórios, Mercearia, Panificadora, Papelaria, Pastelaria, Petiscaria, Pizzaria, Posto de Venda de Gás Liquefeito, Relojoaria, Restaurante, Revistaria e Sorveteria. SERVIÇO VICINAL: Atividades profissionais e serviços pessoais de pequeno porte, de utilização imediata e cotidiana, não incômodas ao uso residencial, tais como: Agência de Serviços Postais, Atelier de Profissionais Autônomos, Barbearias, Consultórios, Costureiros, Escritórios Administrativos, Escritório de Comércio Varejista, Instituto de Beleza, Jogos Eletrônicos, Lan House, Montagem de Bijuterias, Serviços de Datilografia, Serviços de Digitação e Salão de Beleza. 3.2 COMÉRCIO E Atividades comerciais varejistas e de prestação de Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação 83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com SERVIÇO DE BAIRRO serviços destinadas ao atendimento de determinado bairro ou zona, tais como: Academias, Agência Bancária, Banco, Borracharia, Estabelecimentos de Ensino de Cursos Livres, Estacionamento Comercial, Laboratórios de Análises Clínicas, Radiológicos e Fotográficos, Lavanderia, Oficina Mecânica de Veículos, 3.3 COMÉRCIO E SERVIÇO SETORIAL Atividades comerciais varejistas e de prestação de serviços destinadas ao atendimento de maior abrangência, tais como: Buffet com Salão de Festas, Centros Comerciais, Clínicas, Comércio de Material de Construção, Comércio de Veículos e Acessórios, Edifícios de Escritórios, Escritório de Comércio Atacadista, Estacionamento e Serviços voltados à Logística, Imobiliárias, Lojas de Departamentos, Sede de Empresas, Serviços de Lavagem de Veículos e Supermercados. 3.4 COMÉRCIO E SERVIÇO GERAL Atividades comerciais varejistas e atacadistas ou de prestação de serviços destinadas a atender à população em geral, que por seu porte ou natureza, exijam confinamento em área própria, tais como: Agenciamento de Cargas, Armazéns Gerais, Canil, Comércio Atacadista, Comércio Varejista de Grandes Equipamentos, Cooperativas, Depósitos, Editoras, Entrepostos, Grandes Oficinas, Hospital Veterinário, Impressoras, Serviços de Coleta de Lixo, Silos e Transportadoras. 3.5 COMÉRCIO E SERVIÇO ESPECÍFICO Atividades peculiares, cuja adequação à vizinhança e ao sistema viário depende de análise especial: tabacaria, serralheria de pequeno porte, marcenaria de pequeno porte, marmoraria de pequeno porte, Capela Mortuária, Cemitério, Comércio Varejista de Combustíveis e de Derivados de Petróleo e Serviços de Bombas de Combustível para Abastecimento de Veículos, Usinas de Triagem e Aterros Construção Civil. 4. USO INDUSTRIAL Atividade de produção de bens mediante transformação de insumos, classificando-se em: 4.1 INDÚSTRIA 1 Atividades industriais não incômodas, nocivas ou perigosas, que não impliquem concentração excessiva de pessoas ou veículos e que sejam compatíveis com o uso residencial, tais como os estabelecimentos para a fabricação de: Absorventes, Acessório do Vestuário, Acessórios para Animais, Adesivos, Aeromodelismo, Artigos de Artesanato, Artigos de Bijuteria, Artigos de Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação 83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com Colchoaria, Artigos de Cortiça, Artigos de Couro, Artigos de Decoração, Artigos de Joalheria, Artigos de Pele, Artigos para Brindes, Artigos para Cama, Mesa e Banho, Bengalas, Bolsas, Bordados, Calçados, Capas para Veículos, Clichês, Cortinas, Etiquetas, Fraldas, Gelo, Guarda-Chuva, Guarda-Sol, Malhas, Material Didático, Material Ótico, Mochilas, Painéis Cerâmicos e Mosaicos Artísticos, Pastas Escolares, Perucas, Produtos Alimentícios, Produtos Desidratados, Produtos Naturais, Relógio, Rendas, Roupas, Sacolas e Vitrais. 4.2 INDÚSTRIA 2 Atividades industriais que não impliquem concentração excessiva de pessoas ou veículos, estando sujeitas a controle específico, tais como: Cozinha Industrial, Fiação, Funilaria, Indústria de Panificação, Indústria Gráfica, Indústria Tipográfica, Serralheria e os estabelecimentos para fabricação de: Acabamentos para Móveis, Acessórios para Panificação, Acumuladores Eletrônicos, Agulhas, Alfinetes, Anzóis, Aparelhos de Medidas, Aparelhos Fotográficos e Cinematográficos, Aparelhos Ortopédicos, Artefatos de Bambu, Artefatos de Junco, Artefatos de Lona, Artefatos de Papel e Papelão, Artefatos de Vime, Artigos de Caça e Pesca, Artigos de Carpintaria, Artigos de Esportes e Jogos Recreativos, Artigos Diversos de Madeira, Artigos Têxteis, Box para Banheiros, Capachos, Churrasqueiras, Componentes Eletrônicos, Componentes e Sistema de Sinalização, Cordas e Barbantes, Cordoalha, Correias, Cronômetro e Relógios, Cúpulas para Abajur, Embalagens, Espanadores, Escovas, Esquadrias, Estandes para Tiro ao Alvo, Estofados para Veículos, Estopa, Fitas Adesivas, Instrumentos Musicais, Instrumentos Óticos, Lareiras, Lixas, Luminárias, Luminosos, Materiais Terapêuticos, Molduras, Painéis e Cartazes Publicitários, Palha de Aço, Palha Trançada, Paredes Divisórias, Peças e Acessórios e Material de Comunicação, Peças p/ Aparelhos Eletroeletrônicos e Acessórios, Persianas, Portas e Divisões Sanfonadas, Portões Eletrônicos, Produtos Alimentícios com Forno a Lenha, Produtos Veterinários, Tapetes, Tecelagem, Toldos, Varais e Vassouras. 4.3 INDÚSTRIA 3 Atividades industriais de grande porte que impliquem concentração de pessoas ou veículos, ou ainda que Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação 83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com causem incômodo, perigo ou risco à população do entorno, não sendo compatíveis com o uso residencial e estando sujeitas a controle específico, tais como: Curtume, Desdobramento de Madeira, Destilação de Álcool, Entreposto de Madeira para Exportação (Ressecamento), Frigorífico, Geração e Fornecimento de Energia Elétrica, Indústria Cerâmica, Indústria de Abrasivo, Indústria de Águas Minerais, Indústria de Artefatos de Cimento, Indústria de Bobinamento de Transformadores, Indústria de Compensados e/ou Laminados, Indústria de Fumo, Indústria de Implementos Rodoviários, Indústria de Madeira, Indústria de Mármore, Indústria de Plásticos, Indústria de Produtos Biotecnológicos, Indústria Eletromecânica, Indústria Mecânica, Indústria Metalúrgica, Indústria Petroquímica, Montagem de Veículos, Produção de Elementos Químicos e de Produtos Inorgânicos e Orgânicos, Produção de Óleos, Gorduras e Ceras Vegetais e Animais, Reciclagem de Plásticos, Reciclagem de Sucatas Metálicas, Reciclagem de Sucatas não Metálicas, Secagem e Salga de Couro e Peles, Sintetização ou Pelotização de Carvão de Pedra e Coque, Torrefação e Moagem de Cereais, Tratamento e Distribuição de Água, Usina de Concreto, Zincagem e os estabelecimento para fabricação de: Açúcar, Adubos, Água Sanitária, Álcool, Anodos, Antenas, Aquecedores, Arames Metálicos, Argamassa, Armas, Artefatos de Borracha, Artefatos de Concreto, Artefatos de Fibra de Vidro, Artefatos de Metal, Artefatos de Parafina, Artigos de Cutelaria, Artigos de Material plástico e/ou Acrílico, Artigos para Refrigeração, Asfalto, Bebidas, Bicicletas, Biscoitos e Bolachas, Bombas e Motores Hidrostáticos, Borracha e Látex Sintéticos, Brinquedos, Cal, Câmaras de Ar, Carrocerias para Veículos Automotores, Casas Pré-Fabricadas, Ceras para Assoalhos, Chapas e Placas de Madeira, Cimento, Cola, Combustíveis e Lubrificantes, Corretivos do Solo, Cosméticos, Cristais, Defensivos Agrícolas, Desinfetantes, Equipamentos Contra Incêndio, Equipamentos Esportivos, Equipamentos Hospitalares, Equipamentos Industriais, Peças e Acessórios, Equipamentos para Telecomunicação, Equipamentos Pneumáticos, Espelhos, Estruturas de Madeira, Estruturas Metálicas, Fertilizantes, Fios e Arames de Metais, Formicidas e Inseticidas, Gelatinas, Germicidas, Graxas, Impermeabilizantes, Lacas, Laminados de Metais e Plásticos, Lâmpadas, Manilhas, Canos, Tubos e Conexões, Massa Plástica, Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação 83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com Massas Alimentícias, Materiais p/ Recondicionamento de Pneumáticos, Material Fotográfico, Material Hidráulico, Material p/ Medicina, Cirurgia e Odontologia, Medicamentos, Moldes e Matrizes de Peças e Embalagem Plástica, Motores para Tratores Agrícolas, Munições, Oxigênio, Papel, Papelão, Peças de Gesso, Peças e Acessórios para Máquinas Agrícolas, Peças e Acessórios para Veículos, Peças e Equipamentos Mecânicos, Pisos, Placas de Baterias, Pneumáticos, Produtos Agrícolas, Produtos de Higiene Pessoal, Produtos de Perfumaria, Produtos Derivados da Destilação do Carvão de Pedra, Produtos Químicos em Geral, Rações Balanceadas e Alimentos Preparados para Animais, Resinas de Fibras, Secantes, Soldas, Solventes, Tanques, Reservatórios e outros Recipientes Metálicos, Tecidos, Telas Metálicas, Telhas, Tintas, Tubos Metálicos, Veículos, Vernizes, Vidros, Vinagre e Xaropes. 5. USO AGROPECUÁRIO Atividades de produção de plantas, criação de animais, agroindustriais e piscicultura, tais como: Abate de Animais, Aração e/ou Adubação, Cocheira, Colheita, Criação de Chinchila, Criação de Codorna, Criação de Escargot, Criação de Minhocas, Criação de Peixes, Criação de Rãs, Criação de Répteis, Granja, Pesque e Pague, Produção de Húmus, Serviços de Imunização e Tratamento de Hortifrutigranjeiros, Serviços de Irrigação, Serviços de Lavagem de Cereais, Serviços de Produção de Mudas e Sementes e Viveiro de Animais. 6. USO EXTRATIVISTA Atividades de extração mineral e vegetal, tais como: Extração de Areia, Extração de Argila, Extração de Cal, Extração de Caulim, Extração de Cimento, Extração de Madeira, Extração de Minérios, Extração de Pedras, Extração Vegetal e Olaria Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação 83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com ANEXO V -PARÂMETROS DE USO DO SOLO ZONAS USO PERMITIDO USO PERMISSÍVEL (sob consulta ao CMPU) USO PROIBIDO ZCH Habitação Unifamiliar Habitação Bifamiliar Comércio e Serviço Vicinal (exceto Posto de Venda de Gás Liquefeito) Habitação Transitória Habitação Institucional Comunitário 1 e 2 Comércio e Serviço de Bairro Todos os demais ZTCH Habitação Unifamiliar Habitação Bifamiliar Comércio e Serviço Vicinal Comércio e Serviço de Bairro Habitação Unifamiliar em série Habitação Coletiva Habitação Transitória Habitação Institucional Comunitário 1 e 2 Comércio e Serviço Setorial Todos os demais ZCS Comércio e Serviço Geral Indústria 1 de Pequeno Porte Comércio e Serviço Vicinal Habitação Unifamiliar (exceto para lotes contíguos às Rodovias BR-476 e PR-427) Habitação Unifamiliar em Série (exceto para lotes contíguos às Rodovias BR476 e PR-427) Habitação Transitória Comércio e Serviço de Bairro Comércio e Serviço Setorial Comércio e Serviço Específico Todos os demais ZL-1 Comércio e Serviço Geral Comércio e Serviço Específico Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação 83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com Indústria 1 e 2 (exceto tabacaria) Todos os demais ZL-2 Comércio e Serviço Geral Indústria 1 e 2 Comércio e Serviço Específico (exceto tabacaria) Indústria 3 Todos os demais ZUM Habitação Coletiva Habitação Transitória Comunitário 1 e 2 Comércio e Serviço Vicinal Comércio e Serviço de Bairro Comércio e Serviço Setorial Habitação Unifamiliar Habitação Bifamiliar Habitação Unifamiliar em Série Habitação Institucional Comércio e Serviço Específico (exceto tabacaria) Indústria 1 de Pequeno Porte Todos os demais ZBD Habitação Unifamiliar Habitação Bifamiliar Comunitário 1 Comércio e Serviço Vicinal (exceto Bar e Bilhar) Todos os demais ZPH Habitação Unifamiliar Habitação Bifamiliar Comunitário 1 Comércio e Serviço Vicinal (exceto Bar e Bilhar) Todos os demais ZR1 Habitação Unifamiliar Habitação Bifamiliar Habitação Unifamiliar em Série Comunitário 1 Comércio e Serviço de Bairro Comunitário 2 Comércio e Serviço Vicinal (exceto Bar e Bilhar) Comércio e Serviço Específico (somente serralheria, marcenaria e marmoraria de pequeno porte) Todos os demais Habitação Unifamiliar Habitação Bifamiliar Habitação Transitória Habitação Institucional Comunitário 2 Comunitário 3 (somente Campus Universitários e Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação 83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com ZR2 Habitação Unifamiliar em Série Habitação Coletiva Comunitário 1 e 2 Comércio e Serviço Vicinal Comércio e Serviço de Bairro Estabelecimento de Ensino Superior) Comércio e Serviço Específico (somente serralheria, marcenaria e marmoraria de pequeno porte) Indústria 1 de Pequeno Porte Todos os demais ECS Habitação Unifamiliar Habitação Bifamiliar Habitação Coletiva Comunitário 1 e 2 Comércio e Serviço Vicinal Comércio e Serviço de Bairro Comércio e Serviço Setorial Habitação Unifamiliar em Série Habitação Transitória Habitação Institucional Comunitário 3 (somente Campus Universitários e Estabelecimento de Ensino Superior) Comércio e Serviço Específico (somente serralheria, marcenaria e marmoraria de pequeno porte) Indústria 1 de Pequeno Porte Todos os demais ZEIS Habitação Unifamiliar Habitação Bifamiliar Habitação Unifamiliar em Série Comunitário 1 Comércio e Serviço Vicinal (Bar e Bilhar somente com declaração de consentimento dos confrontantes) Comércio e Serviço de Bairro Comunitário 2 Todos os demais ZE Usos de Interesse Público - Todos os demais ZPA Comunitário 4 - Todos os demais Observações: 1) A instalação de usos classificados como Comunitário 3, exceto Campus Universitário e Estabelecimento de Ensino Superior, somente poderá ocorrer fora do perímetro urbano. 2) A instalação de usos considerados permissíveis dependerá de consulta ao Conselho Municipal de Planejamento Urbano. Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação 83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com ANEXO VI - PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO ZONAS ÁREA MÍNIMA (M2) TESTADA MÍNIMA (M) COEFIC. APROV. MÁXIMO TAXA OCUPAÇÃO MÁXIMA (%) ALTUR A (Nº PAV.) RECUO FRONTAL MÍNIMO (M) AFASTAM. DIVISAS MÍNIMO (M) TAXA PERM. (%) Até 2 Pav. 3 a 6 Pav. ZCH Sob consulta Sob consulta Sob consulta Sob consulta Sob consulta Sob consulta Sob consulta - Sob consulta Térreo/1º pav. = 66 Demais pav. = 50 ZCS 1.000,00 25,00 1,0 66 2 BR-476 = Sob consulta Lotes com registro anterior à promulgação dessa lei = 5,00 Demais vias = 10,00 S/ abertura dispensa do C/ abertura = 1,50 - 20,00 ZI-1 Sob consulta Sob consulta Sob consulta Sob consulta Sob consulta BR-476 = Sob consulta Demais vias = 10,00 Sob consulta - Sob consulta BR-476 = Sob S/ abertura - Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação 83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com ZI-2 5.000,00 30 1,0 66 2 consulta Demais vias = 10,00 dispensado C/ abertura= 1,50 20,00 Térreo/1º pav. = 66 Demais pav. = 50 =5,00(6) ZBD 1.200,00 30,00 0,5 20 2 10,00 S/ abertura dispensado C/ abertura= 1,50 - 70,00 ZPH 1.200,00 30,00 0,5 20 2 10,00 S/ abertura dispensado C/ abertura= 1,50 - 70,00 ZR1 360,00 12,00 1,0 66 2 Térreo/1º Pav. Dispensado (6) S/ abertura dispensado C/ abertura= 1,50 - 20,00 Térreo/1º pav. = 66 Demais pav. = 50 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação 83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com ZEIS 170,00 8,00 1,0 66 2 5,00 S/ abertura Dispensado C/ abertura = 1,50 - 15,00 Observações: 1) Os parâmetros de uso e ocupação do solo nos Eixos de Comércio e Serviços (ECS) serão idênticos aos da zona onde o mesmo se localiza ou da(s) zona(s) lindeiras. 2) Os parâmetros de uso e ocupação do solo nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são validos para os novos empreendimentos a serem implantados. No caso de regularização fundiária de ocupações existentes, os parâmetros de ocupação do solo serão definidos em legislação específica. 3) Os parâmetros de ocupação do solo na ZI-1 são definidos na Lei Municipal nº. 1.482, de 12 de janeiro de 2000 e suas alterações. 4) Os recuos frontais poderão ser maiores no caso de vias sujeitas a projetos de alargamento. 5) No caso de processos de regularização de imóveis localizados em área de ocupação consolidada declarada em lei como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), os lotes poderão ter dimensões inferiores àquelas estabelecidas nesta Lei, respeitando-se os valores mínimos estabelecidos na Lei Federal nº 6.766/1979, art. 4º, qual sejam: a) Área mínima de 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados); b) Testada mínima de 5,00 m (cinco metros). 6) Nas vias onde as larguras mínimas das calçadas não atenderem às recomendações das normas de acessibilidade, o recuo frontal mínimo obrigatório será de 5 m (cinco metros). 7) No caso de lotes de esquina, o recuo frontal mínimo deverá ser obedecido na face correspondente à fachada principal da edificação. Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação 83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com ANEXO VII – MAPA DE ZONEAMENTO DA CIDADE DA LAPA