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norma nº 3802/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3802 / 2021
Date 2021-06-11
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, referente aquisição de um tomógrafo computadorizado.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 3802, DE 11 DE JUNHO DE 2021.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, 
referente aquisição de um tomógrafo 
computadorizado.
 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
893.756,97(Oitocentos e Noventa e Três Mil, Setecentos e Cinquenta e Seis Reais e 
Noventa e Sete Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.302.0031.2364 GESTÃO DO CENTRO DE IMAGEM
814: 4.4.90.52.00.00.343 – Equipamentos e Material Permanente R$ 893.756,97
TOTAL R$ 893.756,97
 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo 
anterior serão utilizados o:
Superávit Financeiro da fonte 343, conta nº 32.385-3 R$ 893.756,97
TOTAL............................................................................................ R$ 893.756,97
 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
 Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Junho de 2021.
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por
Diego Timbirussu Ribas, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

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