| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3802 / 2021 |
| Date | 2021-06-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, referente aquisição de um tomógrafo computadorizado. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 3802, DE 11 DE JUNHO DE 2021. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, referente aquisição de um tomógrafo computadorizado. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 893.756,97(Oitocentos e Noventa e Três Mil, Setecentos e Cinquenta e Seis Reais e Noventa e Sete Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 08 Fundo Municipal de Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 10.302.0031.2364 GESTÃO DO CENTRO DE IMAGEM 814: 4.4.90.52.00.00.343 – Equipamentos e Material Permanente R$ 893.756,97 TOTAL R$ 893.756,97 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Superávit Financeiro da fonte 343, conta nº 32.385-3 R$ 893.756,97 TOTAL............................................................................................ R$ 893.756,97 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Junho de 2021. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.